23 de outubro de 2013

COMPARAÇÃO ENTRE AS CARGAS HORÁRIAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ


Professor Docente I

Como é atualmente:

Carga horária total
Tempos de aula
Tempos de atividades extraclasse
Proporção da carga horária reservada para atividades extraclasse
14 horas
12 tempos
2 tempos
1/7

Portanto, atualmente apenas 1/7 da carga horária é reservada para atividades extraclasse; além disso, nos casos em que os 2 tempos de atividades extraclasse cujos cumprimentos são exigidos na unidade escolar, não sobram mais tempos para realizar as demais atividades extraclasse. Assim, nestes casos todo o trabalho feito pelo educador além desses 2 tempos não é pago, é trabalho gratuito.

Como ficará de acordo com as reivindicações da categoria:

Carga horária total
Tempos de aula
Tempos de atividades extraclasse
Proporção da carga horária reservada para atividades extraclasse
14 horas
9 tempos
5 tempos
1/3

Desta forma, a carga horária estaria em concordância com a lei 11.738\2008, reservando-se 1/3 da carga horária para atividades extraclasse.


Professor Docente II

Como é atualmente:

Carga horária total
Tempos de aula
Tempos de atividades extraclasse
Proporção da carga horária reservada para atividades extraclasse
22 horas
20 tempos
2 tempos
1/11

Portanto, atualmente apenas 1/11 da carga horária é reservada para atividades extraclasse; além disso, nos casos em que os 2 tempos de atividades extraclasse cujos cumprimentos são exigidos na unidade escolar, não sobram mais tempos para realizar as demais atividades extraclasse. Assim, nestes casos todo o trabalho feito pelo educador além desses 2 tempos não é pago, é trabalho gratuito.

Como ficará de acordo com as reivindicações da categoria:

Carga horária total
Tempos de aula
Tempos de atividades extraclasse
Proporção da carga horária reservada para atividades extraclasse
22 horas
14 tempos
8 tempos
1/3

Desta forma, a carga horária estaria em concordância com a lei 11.738\2008, reservando-se 1/3 da carga horária para atividades extraclasse.


Considerações finais

Lembrando que de acordo com os Pareceres Nº.9 e Nº18\2012 do CNE/CEB (Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica), o tempo reservado para planejamento deve ser calculado de acordo com a unidade de tempo usada na rede (no caso de Itaboraí, hora-aula de 50 minutos), portanto, deve-se calcular o 1/3 sobre o total de tempos de aula. Além disso, dentro deste tempo de planejamento deve ser contemplado (a) horário de planejamento coletivo, (b) horário de planejamento em local de livre escolha e (c) atividades de formação e estudo – adequando-se à Lei 11.738\2008 e os Pareceres Nº. 9 e Nº.18\2012 da CNE/CEB.

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