16 de dezembro de 2020

CARTA DE REPÚDIO AO RETORNO ÀS UNIDADES ESCOLARES

CARTA DE REPÚDIO AO RETORNO ÀS UNIDADES ESCOLARES

 

 

Nós, profissionais da Educação do Município de Itaboraí, representados legalmente pela entidade do SEPE – Itaboraí, viemos por meio desta carta repudiar o retorno às escolas para preenchimento dos diários de classe em pleno cenário do aumento do número de casos de vítimas da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro.

Com efeito, tem sido amplamente divulgado pelos órgãos especialistas em saúde pública e pela imprensa que a Pandemia se apresenta em crescente curva epidemiológica e com um índice considerável de letalidade. Não possuímos qualquer garantia e/ou segurança para a realização do trabalho presencial, desde o deslocamento de nossas residências até a permanência nas dependências das unidades escolares. Nesse sentido, lembramos que “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” evidencia situação tipificada pelo art. 132 do Código Penal Brasileiro:

“Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)”

A decisão do Plenário do E. Supremo Tribunal Federal no âmbito das Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade nos 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 e 6431 ratifica o entendimento pela preservação dos direitos fundamentais à vida e à saúde sob a perspectiva da adoção de “standards e evidências técnico-científicas, tal como estabelecidos por organizações e entidades reconhecidas nacional e internacionalmente” e dos princípios da precaução e da prevenção.

Diante de tal conjuntura, frisamos que não retornaremos ao trabalho presencial e consideramos que a imposição aos profissionais da educação de terem que se apresentar em suas unidades escolares para o preenchimento dos diários extra-classe no atual contexto da pandemia e, ainda, sem qualquer garantia e/ou segurança para a realização do trabalho presencial poderá ensejar a ocorrência de ilícito civil, administrativo e criminal, a ser, caso assim se configure, objeto de comunicação às autoridades competentes.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

Direção Colegiada do SEPE/Núcleo Itaboraí

14 de dezembro de 2020

ATENÇÃO PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ


 

Profissionais da Rede Municipal de Educação de Itaboraí, ATENÇÃO

No dia 15/12 (terça-feira) às 15h, realizaremos uma Assembleia Geral da Rede Municipal de Itaboraí.

Pauta: Retorno às escolas para preenchimento dos diários escolares, Protocolo de Retorno às aulas presenciais e Reforma Administrativa.

Será no aplicativo Google Meet. Para participar, é necessário se inscrever previamente através do formulário cujo link segue abaixo.

As inscrições serão encerradas no dia 14/12, às 12h.

Contamos com sua participação!

O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!


4 de dezembro de 2020

 Nota de esclarecimento sobre o processo relativo aos descontos compulsórios ao plano de assistência à saúde do Itaprevi


O SEPE núcleo Itaboraí vem por meio desta informar que a área jurídica do sindicato obteve vitórias em relação a devolução de contribuições compulsoriamente instituídas, por meio da Lei Municipal 1590/99 para o plano de assistência à saúde do ITAPREVI, considerando, inclusive, que muitos servidores/as não utilizavam o plano de saúde.

É importante registrar os descontos compulsórios cessaram no ano de 2009, ocasião na qual muitos/as servidores/as optaram pela utilização do plano e, consequentemente, pelos respectivos descontos.

Caso o/a servidor/a filiado/a ao SEPE tenha dúvida se possui ação nesse sentido, deverá encaminhar o nome completo, CPF para o e-mail sepeita@gmail.com para que possamos verificar e prestar as informações necessárias.

3 de dezembro de 2020

NOTA DO SEPE NÚCLEO ITABORAÍ SOBRE O ADIAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL QUE ESTAVA PREVISTO PARA O DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2020.


O SEPE núcleo Itaboraí  vem a público informar aos candidatos  inscritos no processo seletivo que estava previsto para ocorrer no dia 06 de dezembro de 2020.

Prefeitura Municipal de Itaboraí informou através do diário oficial  no dia 02 de dezembro de 2020 o prefeito Sadinoel no uso de suas respectivas atribuições decretou o adiamento do concurso público organizado pela INCAB Instituto Carlos Augusto Bitencourt que seria realizado no dia 06 de dezembro de 2020.

 O SEPE núcleo Itaboraí compreendendo a gravidade da situação que estamos passando no município e no estado do Rio de Janeiro em virtude do aumento de casos de Covid-19, considerou que a única alternativa seria o adiamento para que os números possam estabilizar e seja garantido o atendimento médico.

 O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ.

#VidasEducadorasImportam

#AdiamentoPelaVida

#FiqueEmCasa

#UseMascaras

30 de novembro de 2020

NOTA DE REPÚDIO DO SEPE-ITABORAÍ CONTRA A MANUTENÇÃO DO CALENDÁRIO DO CONCURSO PÚBLICO QUE IMPÕE A UTILIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES NO CONTEXTO DE AUMENTO DO NÚMERO DE CONTAMINAÇÕES E MORTES POR COVID-19 EM ITABORAÍ

O SEPE - Itaboraí vem a público repudiar a decisão de manter o calendário do processo seletivo do concurso público que pretende usar as  escolas públicas  municipais para a realização das provas.

Consideramos inadmissível que diante do aumento dos números de casos e  da falta de leitos nos hospitais públicos e privados, a prefeitura de Itaboraí e a organização do concurso considerem normal aplicar uma prova de mais de 4 horas de duração  em espaços restritos. A utilização desses espaços significa mais pessoas infectadas e consequentemente mais pessoas procurando vagas em hospitais, em especial no momento em que vivemos fortes indícios da chamada "segunda onda" da pandemia no Brasil, impactando fortemente a região metropolitana do Rio de Janeiro. 

O SEPE - Itaboraí sempre reivindicou a realização de concurso público no município de Itaboraí, em virtude da gama de contratos precários e sem qualquer garantia de permanência na rede municipal. 

Manifestamos, no entanto, a necessidade da realização do concurso público na rede municipal, em melhores condições sanitárias. É inaceitável que os candidatos que fizeram a inscrição tenham que optar entre uma vaga no serviço público ou a sua própria vida.

Diante dessa situação, o SEPE - Itaboraí não abre mão da defesa dos profissionais filiados e daqueles que, num processo seletivo, venham a ser aprovados

Aconselhamos que quem por ventura possa se sentir prejudicado com a manutenção do concurso que entre com uma ação para a impugnação do mesmo.


O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ.

#adiamentodoconcurso2020

25 de novembro de 2020

ATENÇÃO PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ


 

Profissionais da Rede Municipal de Educação de Itaboraí, ATENÇÃO

No dia 15/12 (terça-feira) às 15h, realizaremos uma Assembleia Geral da Rede Municipal de Itaboraí.

Pauta: Retorno às escolas para preenchimento dos diários escolares, Protocolo de Retorno às aulas presenciais e Reforma Administrativa.

Será no aplicativo Google Meet. Para participar, é necessário se inscrever previamente através do formulário cujo link segue abaixo.

As inscrições serão encerradas no dia 14/12, às 12h.

Contamos com sua participação!

O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!


30 de outubro de 2020

Sepe prorroga para o dia 30/11 prazo para professores filiados entrarem na ação de enquadramento interníveis

Em atenção a uma série de pedidos de professores que fazem jus ao recebimento via execução judicial do Enquadramento Interníveis (níveis 2 ao nível 9) de agosto/1998 a março/2003, o Departamento Jurídico do Sepe RJ comunica que o prazo para ingresso dos interessados na ação de execução que será movida pelo sindicato foi prorrogado para o dia 30 de novembro. Informamos que este prazo final (30/11) é improrrogável e não será adiado novamente.

Portanto, os interessados devem seguir os procedimentos indicados na matéria publicada no site do Sepe, que contém as informações necessárias sobre o envio de documentos e se a pessoa se enquadra nos requisitos necessários para ingresso na ação. Informamos também que esta execução se destina a professores filiados ao Sepe RJ.

Link com informações mais detalhadas sobre o assunto

ACRÉSCIMO: entre a série de documentos necessários para envio ao Departamento Jurídico do Sepe (listados na matéria do link acima), se encontram os contracheques de todo o período a executar, relativo ao mês de agosto de 1998 a março de 2003, os mesmos podem ser requisitados mediante envio de cópia de RG, CPF, telefone, PIS/Pasep e comprovante de residência para a Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação pelo email abaixo: 

atendimentosupgp@educacao.rj.gov.br


 

28 de outubro de 2020

REDE ESTADUAL RJ: ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA VIRTUAL 31/10

 


REDE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO: ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA VIRTUAL DO DIA 31/10

Com PAUTA ÚNICA: “GREVE EM DEFESA DA SAÚDE E DA VIDA E SEUS DESDOBRAMENTOS”; A ASSEMBLEIA SERÁ REALIZADA VIA PLATAFORMA ZOOM, A PARTIR DAS 11 H.

ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO/INSCRIÇÃO:

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: início às 11h de domingo, dia 24/10/2020 e término às 23h59 de quinta-feira, dia 29/10/2020;

a) A INSCRIÇÃO será feita por meio do seguinte LINK: http://votacao.seperj.org.br/ ou clique aqui para acessar.

b) Caso não esteja ainda cadastrado o profissional será encaminhado para preencher o formulário de cadastramento (será solicitado envio de contracheque digitalizado da rede em questão);

c) No prazo de até 48 horas será informada a aprovação (ou não) de seu cadastro;

d) Após a aprovação do cadastro o profissional receberá uma mensagem de e-mail com a confirmação da inscrição e link para ativação de sua senha (confira sua caixa de spam!);

e) No dia da assembleia o profissional devidamente cadastrado e com a senha ativada receberá por e-mail link de acesso a plataforma Zoom e para votação de propostas.

16 de outubro de 2020

SEPE ITABORAÍ

Prezados candidatos a prefeito e a vereador do município de Itaboraí.

Encaminhamos esta carta compromisso que é de fundamental importância para os profissionais da educação e todos os munícipes de Itaboraí. Contamos com a assinatura dos mesmos, demonstrando assim o compromisso dos mesmos com a Educação de Itaboraí.




7 de outubro de 2020

ATENÇÃO, Profissionais da Rede Municipal de Educação de Itaboraí


Profissionais da Rede Municipal de Educação de Itaboraí, ATENÇÃO

No dia 13/10, (terça-feira) às 15h, realizaremos uma Assembleia Geral Unificada para debatermos propostas pedagógicas sobre o ano letivo de 2020 na nossa rede municipal e da rede estadual, além da Greve pela Vida. Será no aplicativo Google Meet.

Para participar, é necessário se inscrever previamente através do formulário cujo link segue abaixo. As inscrições serão encerradas no dia 13/10, às 12h.

As propostas aprovadas na plenária serão encaminhadas para a Direção Estadual do SEPE.

Contamos com sua participação!

O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ! 

                                                                                   
 Formulário de Inscrição: https://forms.gle/5sjn1aWW8udw1hn28

6 de outubro de 2020

ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA ASSEMBLEIA VIRTUAL REDE ESTADUAL DIA 10/10


ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA VIRTUAL DA REDE ESTADUAL DO DIA 10/10

Com PAUTA ÚNICA: “GREVE EM DEFESA DA SAÚDE E DA VIDA E SEUS DESDOBRAMENTOS”; A ASSEMBLEIA SERÁ REALIZADA VIA PLATAFORMA ZOOM, A PARTIR DAS 11 H.

ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO/INSCRIÇÃO:

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: início às 11h de terça-feira, dia 29/09/2020 e término às 23h59 de quinta-feira, dia 08/10/2020;

a) A INSCRIÇÃO será feita por meio do seguinte LINK: http://votacao.seperj.org.br/

b) Caso não esteja ainda cadastrado o profissional será encaminhado para preencher o formulário de cadastramento (será solicitado envio de contracheque digitalizado da rede em questão);

c) No prazo de até 24 horas será informada a aprovação (ou não) de seu cadastro;

d) Após a aprovação do cadastro o profissional receberá uma mensagem de e-mail com a confirmação da inscrição e link para ativação de sua senha (confira sua caixa de spam!);

e) No dia da assembleia o profissional devidamente cadastrado e com a senha ativada receberá por e-mail link de acesso a plataforma Zoom e para votação de propostas.


1 de outubro de 2020

Nota sobre o Adiamento da assembleia da rede estadual

A coordenação geral reunida nessa terça feira deliberou que a melhor saída para uma participação massiva da categoria na assembleia do estado é o seu adiamento para o dia 10 de outubro. Dessa forma, também fica adiada a assembleia do município para o dia 17 de outubro.
 
A assembleia do estado, antes marcada para 3 de outubro, tinha como um dos seus objetivos armar a categoria para imposição do retorno antecipado e sem nenhuma garantia de segurança sanitária da grande maioria dos profissionais da educação já no dia 5 de outubro.
 
A assembleia também teria como ponto de pauta importantes temas pedagógicos. Que entrarão na pauta do dia 10 de outubro.
 
O adiamento do retorno obrigatório já no dia 5 de outubro e a transferência da audiência de conciliação na ação do dissídio de greve no Tribunal de Justiça para o dia 21 de outubro demandam uma reorganização do calendário.
 
A isso também se soma ao necessário aprimoramento da ferramenta de votação online das assembleias que se encontra em fase de testes.
 
Com o adiamento ganhamos no tocante a melhorar as condições de acesso da categoria e também nos apropriamos melhor da conjuntura e da política da novo secretário para poder nos armarmos coletivamente para as próximas lutas.
 
Nesse sentido reafirmamos nossa posição de que não há condições sanitárias mínimas para o retorno as escolas presencialmente, de luta contra a precarização do trabalho do educador e de combate a reforma administrativa de Bolsonaro.


 

29 de setembro de 2020

ASSEMBLEIA GERAL DA REDE ESTADUAL




ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA VIRTUAL DA REDE ESTADUAL DO DIA 3/10 com PAUTA ÚNICA: “GREVE EM DEFESA DA SAÚDE E DA VIDA”

A ASSEMBLEIA SERÁ REALIZADA VIA PLATAFORMA ZOOM, 
A PARTIR DAS 11 HORAS. 

ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO/INSCRIÇÃO:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: início às 11h de terça-feira, dia 29/09/2020 e término às 23h59 de
 quinta-feira, dia 01/10/2020 

GOVERNO DE ITABORAÍ: AUDIÊNCIA E NEGOCIAÇÕES JÁ!

 


AO GOVERNO DE ITABORAÍ, a Educação exige AUDIÊNCIA E NEGOCIAÇÕES JÁ!

Atenção profissionais da educação do município de Itaboraí e comunidade escolar:

Desde o início da pandemia do covid-19 o SEPE Itaboraí vem cobrando audiência com o governo municipal para debater sobre as políticas educacionais diante da pandemia e até o momento não recebemos nenhum retorno. Diversos profissionais já foram cobrados a retornarem com o trabalho presencial mesmo com a alta taxa de infecção e sem considerar os trabalhadores que são do grupo de risco. Por outro lado há cobranças para que os professores encaminhem e corrijam as atividades dos alunos, sem ao menos refletirem que neste deslocamento para a escola tais profissionais possam ser contaminadas pelo coronavírus. 

Perante este cenário, exigimos: AUDIÊNCIA E NEGOCIAÇÕES JÁ!

28 de setembro de 2020

Profissionais de Educação da Rede Municipal de Itaboraí, ATENÇÃO


 Conforme deliberado na última assembleia unificada da rede municipal de Itaboraí e da Rede Estadual foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de discutir a pauta pedagógica para o ano letivo de 2020 frente a pandemia do covid-19, tal proposta pedagógica será enviada para o e-mail dos profissionais cadastrados no SEPE- Itaboraí. Continue lendo em https://www.facebook.com/sepeita/posts/3285063158280117

PAUTA PEDAGÓGICA

 

De acordo com as prerrogativas definidas no Conselho Deliberativo Pedagógico de 12 de setembro de 2020, em Assembleia unificada puxada pelo SEPE-Itaboraí, deliberou-se pela construção de um Grupo de Trabalho composto por membros da direção do SEPE e por representantes da base da categoria dos profissionais da educação do município, a fim de debater e deliberar as medidas pedagógicas para a reorganização curricular e do calendário letivo e ensino em tempos de pandemia. 

 

1.    Concordamos com a indicação do conselho no sentido de Caracterizar 2020 como um ano atípico em função da pandemia Repudiamos qualquer proposta de reposição presencial no atual contexto. Nesse sentido, entendemos que o mais justo para estudantes e profissionais é pensarmos em um replanejamento do calendário letivo, sendo fundamental a flexibilização das 800 horas para facilitar a fusão pedagógica entre 2020 e 2021. Desse modo, entendemos que desvincular o calendário letivo do civil é fundamental.

2.    Em relação aos anos finais (5°,e 9º ANO, EJA E O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO): Diante da necessidade da juventude trabalhadora de obter seus diplomas, ainda mais com a grave situação de desemprego, é importante que seja concedido certificado de conclusão para os alunos em terminalidade (5°e 9º ano do Fundamental, 3º ano do EM e EJA) caso desejem, com oferta obrigatória na mesma unidade escolar de um 4º ano para os alunos do 3º ano do Ensino Médio que optarem por continuar os estudos tendo em vista a aprovação futura no ENEM ou outros vestibulares. Entretanto foi levantado que é importante que os certificados aos alunos constem de 800 horas, uma vez que certificados de 600 horas não garantem aos estudantes o seu ingresso em algumas instituições de ensino superior. Não sabemos, no entanto, como isso pode se dar efetivamente e mesmo se é possível. Nesse sentido, levamos esta questão para ser debatidas entre os demais membros da direção. 

Caberá ao SEPE-Itaboraí cobrar da SECTUR um acompanhamento desses estudantes em 2021 e a garantia de que sejam providos os recursos tecnológicos necessários para o acesso às atividades online. Essa política também deverá ser discutida com os sindicatos da rede privada, a partir de uma proposta de apresentação ao CEE, por parte das escolas particulares, de um plano de acompanhamento dos estudantes ingressantes em 2021.

3.            É de concordância geral entre os membros do grupo que as condições físicas e materiais da maioria das escolas, que já não atendiam sequer às exigências normais de salubridade antes da pandemia, precisam ser urgentemente reavaliadas e reformuladas para atender às novas necessidades de preservação da saúde e da vida de todos. É responsabilidade dos governos (prefeitura, governo estadual e governo federal) a garantia de verbas e obras para essa readequação. É preciso também reconfigurar a formação de turmas com drástica diminuição do quantitativo de alunos por turma, uma vez que em tempos "normais" a formação de classe com 30, 40, 50 alunos já é pedagogicamente muito prejudicial. Esta reformulação estrutural deve ser muito bem realizada, uma vez que também é unânime entre o grupo a rejeição ao ensino híbrido. Esta forma de ensino traz muitas incertezas aos profissionais, uma vez que pressupõe uma carga laboral muito maior do que a já suportada normalmente pela categoria, além de representar uma profunda desvalorização do trabalho docente. 

4.            É de comum acordo que as atividades à distância nesse período de pandemia sejam complementares e opcionais, não contem como dias letivos e nem substituam a necessidade do espaço escolar. Desse modo também defendemos a ampliação e melhoria do acesso digital dos estudantes e profissionais da Educação (auxílio inclusão digital e empréstimo ou compra de equipamentos), distribuição de material impresso e digital e que qualquer atividade seja feita por plataformas públicas.

5.            Em relação ao ponto “O sindicato deve estudar a possibilidade de elaborar uma ação cautelar na justiça ou denúncia ao Ministério Público para resguardar os cargos dos profissionais terceirizados.”, acreditamos que seja importante, nesse sentido, levarmos a questão à Dra Maiara, levando em consideração a realidade do município de Itaboraí em relação a estes profissionais. 

6.            É de comum acordo que devemos pressionar pelo adiamento do calendário do ENEM de modo a diminuir os prejuízos dos estudantes das redes públicas frente aos das escolas privadas.

 

Reunião do GT Pautas Pedagógicas dxs profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Itaboraí

Em 22/09/2020

 

10.         Resolução do Sepe-Itaboraí para políticas Educação Infantil, Educação Especial, EJA e Educação no Campo.

 

·         Educação Infantil:

 

O Sepe Itaboraí defende que na Educação Infantil não deve existir a ciclagem de 2020/2021, pois esta não é uma etapa preparatória e nem classificatória, nela não há retenção do educando por avaliação de aprendizagem e/ou desenvolvimento, nem tampouco há necessidade de reposição de conteúdos, visto que a aprendizagem não ocorre de forma linear.

 

Não cabe ensino híbrido na educação infantil pois: 1)Educação Infantil não é Ensino; 2) O Ensino Híbrido não possibilita a criança desenvolver autonomia, não garante interação e nem brincadeiras; 3) De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria e Unesco, não é recomendável que as crianças fiquem expostas às telas por muito tempo, sendo desaconselhável a educação de forma online nesta etapa; 3) Para haver desenvolvimento e aprendizagem na Educação Infantil faz-se necessário acolhimento, adaptação e construção de vínculos, o que seria dificultado com a metodologia híbrida; 4) A avaliação diagnóstica da Educação Infantil deve servir como instrumento para a reorganização curricular, visando melhor acolher as demandas das crianças no retorno. A avaliação diagnóstica revelará os saberes desenvolvidos pelo sujeito neste longo período de distanciamento das unidades escolares, já que as crianças não deixaram de interagir, brincar e perceber o mundo à sua volta; 5) Na Educação Infantil a acolhida é muito importante e não há nenhuma forma de promover o acolhimento com distanciamento social e uso de máscaras obrigatório.

 

·         Educação Especial e Inclusão

Historicamente, muitos alunos incluídos não são atendidos adequadamente nas unidades escolares. No caso específico do Município de Itaboraí,os profissionais da educação que atuam no chão da escola (professores, orientadores pedagógicos, orientadores educacionais, psicólogos, etc.) sofrem com o número cada vez maior de alunos especiais em suas salas de aula, sem o devido o apoio estrutural da secretaria de educação. Há demora na contratação de intérpretes e mediadores, um número grande de alunos especiais em uma mesma turma, muitas vezes já lotadas.   

Os estudantes da Educação Especial seguem o currículo da Classe Regular que é adaptado para a necessidade específica de cada um. Alguns não fazem avaliação e são promovidos por terem idade mínima para serem classificados para a série seguinte.

 

Como a Educação Especial segue as atividades propostas da classe regular, adaptada para cada necessidade específica, o GT defende também defende a desvinculação do calendário letivo do calendário civil com a reorganização em ciclos do ano letivo de 2020 junto ao ano de 2021.

 

Sobre as atividades remotas nas redes públicas de ensino, ressalta-se que muitas crianças não conseguem ficar muito tempo sentadas em frente a uma tela e não têm autonomia para participar das atividades sozinhas. Denuncia-se aqui o fato das atividades em muitas redes não possuírem nenhum intérprete para alunos surdos e nem descrição para alunos cegos. Mesmo os cadernos pedagógicos distribuídos por várias redes não possuem adaptação para os alunos especiais. Por essas razões não existe condições de realizar mediação por meio remoto ou ensino híbrido. O que já é uma dificuldade para os alunos que não possuem necessidades especiais, torna-se uma barreira intransponível para aqueles que precisam ser incluídos. Desse modo, os profissionais devem denunciar e pressão para o uso de plataformas digitais para a alfabetização e o ensino em geral. O GT reafirma a importância de uma vigilância por parte da direção do SEPE-Itaboraí, a fim de cobrar da prefeitura qualquer forma de desvio de função presencial ou online.

 

Reafirmamos, desse modo,  a necessidade de garantir as vagas e a segurança alimentar desses alunos.

 

Na educação especial e para muitos alunos incluídos os EPIs precisam ser diferenciados, por exemplo com máscaras transparentes e higienizadores baseados em extratos vegetais e sem álcool, mais adequados para aqueles alunos que têm o hábito de levar várias coisas a boca e são sensíveis a cheiros.

 

  • Educação do Campo

Sobre essa modalidade de ensino, que vem sendo sucateada há anos por diversos governos estaduais e prefeituras, o GT aprova: 1) o levantamento de quantas e onde estão as escolas do campo/rurais no município de Itaboraí; 2) a luta contra o fechamento das escolas do campo; 3) a luta pela oferta nas escolas de alimentos saudáveis, vindos da agricultura familiar, através dos recursos do ''PNAE" (Resolução/CD/FNDE/MEC n°26/2013); 4) a democratização das ferramentas tecnológicas de ensino. Aqui entendemos que o acesso à tecnologia digital é um direito de todo cidadão, devendo ser oferecido de forma gratuita ou de baixíssimo custo para as camadas populares, através de políticas públicas dos governos dos estados e municípios; 5) avaliar a possibilidade de utilizar a pedagogia da alternância para reorganização curricular do pós pandemia visto que é uma pedagogia presente na LDB e com uma legislação própria.

 

  • Educação de Jovens e Adultos

O GT aprova, em conformidade com os encaminhamentos do Conselho Deliberativo do SEPE-RJ que: 

É crucial a construção de políticas que interrompam o quadro de enorme evasão evidente no transcorrer da pandemia. Prefeituras e governos de estado devem manter todas as matrículas de 2020 e estabelecer um processo de busca ativa nas comunidades desses estudantes e de novos matriculandos como tarefa central, usando vários meios de divulgação. No pós-pandemia a EJA corre um grande risco de desescolarização: massificação ainda maior de exames de certificação como o ENCEJA. Este exame adquiriu um grande impulso a partir de 2017, atingindo 2 milhões de inscritos em 2019 de um universo de 3 milhões de estudantes desta modalidade no país. 

 

Os projetos voltados para a introdução e/ou ampliação da educação à distância também reforçam o projeto de desescolarização dessa modalidade. 

O SEPE-Itaboraí deve cobrar da prefeitura a manutenção das unidades escolares que atendem EJA no pós-pandemia não utilizando os subterfúgios da evasão para justificar o fechamento de escolas.

 

Em tempos de pandemia, a oferta de atividades remotas através de diversas plataformas desnudou o abismo das desigualdades existentes em nosso país. No campo pedagógico, atestou a grande exclusão digital dos estudantes nas redes públicas de ensino e confirmou o fracasso da EAD, especialmente na EJA.

 

Em várias redes existe um movimento preocupante de retirar a EJA da discussão curricular, destituindo-a de um referencial curricular, abrindo margem a processos de desescolarização desse segmento. Para a reorganização curricular no pós-pandemia cabe cobrar esta discussão também na EJA.

 

Reafirma-se assim nesses tempos de pandemia e de luta contra o ultraliberalismo e neofascismo: o caráter fundamentalmente presencial da EJA, o repúdio às políticas centralizadas na certificação e não no processo de escolarização e a educação de jovens e adultos, sobretudo, como um direito constitucional. Propõe-se assim a articulação de um MANIFESTO NACIONAL em defesa da EJA como um direito inalienável e do seu caráter presencial.

 

 

21 de setembro de 2020

SEPE NÚCLEO ITABORAÍ

ATENDIMENTO DURANTE A PANDEMIA

ATRAVÉS DO TELEFONE E EMAIL

021 9 9157-5019

EMAIL: sepeita@gmail.com

SEGUNDA A SEXTA

9:00 ÀS 16:30

10 de setembro de 2020

ATENÇÃO, Profissionais da Rede Estadual e Municipal de Educação de Itaboraí!

 


Profissionais da Rede Estadual e Municipal de Educação de Itaboraí, ATENÇÃO


Na próxima terça-feira, dia 15/09, às 15h, realizaremos uma Assembleia Geral Unificada para debatermos propostas pedagógicas sobre o ano letivo de 2020 na nossa rede municipal e da rede estadual, além da Greve pela Vida. Será no aplicativo Google Meet. Para participar, é necessário se inscrever previamente através do formulário cujo link segue abaixo. As inscrições serão encerradas no dia 15/09, às 12h
As propostas aprovadas na plenária serão encaminhadas para a Direção Estadual do SEPE.
Contamos com sua participação!

O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!

8 de setembro de 2020

SEPE NÚCLEO ITABORAÍ

ATENDIMENTO DURANTE A PANDEMIA


SEGUNDA A SEXTA

09:00 AS 13:00 - 14:00 AS 16:30 

TEL: (21) 99157 - 5019

E-MAIL: sepeita@gmail.com


3 de setembro de 2020

NOTA DO SEPE SOBRE AS AVALIAÇÕES NA REDE ESTADUAL

Nas últimas semanas as escolas da rede estadual de ensino estão pressionando as professoras e professores a realizar avaliações e lançarem nota para os estudantes. Num ano atípico como este, não há que se falar em avaliação para fins de aprovação ou reprovação de alunos. A posição do SEPE é pela reorganização do calendário 2020, unificando-o ao de 2021, bem como a garantia de matrículas dos estudantes.

Desde o início da pandemia, o SEPE apontou o quanto este modelo de ensino remoto adotado na rede era excludente e ineficaz, pois ignorava por completo a realidade social dos estudantes. O passar do tempo demonstrou que esta análise estava correta e partia não de uma crítica vazia do sindicato, mas de conhecimento de causa sobre as condições vividas pelos nossos jovens. Defendemos que a plataforma Google classroom não pode ter caráter obrigatório, devendo servir apenas como manutenção de vínculo, de caráter complementar e que não contem como dia letivo.

Desta forma, é necessário garantir que uma adaptação curricular que envolva os anos letivos de 2020 e 2021 em um único ciclo. Assim, precisamos descartar a reprovação de estudantes, sendo necessário o avanço para um novo ciclo de estudos. Já para as séries de terminalidades, é importante que seja concedido o certificado de conclusão em virtude da realidade de crise econômica e a necessidade da juventude da classe trabalhadora ingressar no mercado de trabalho. Entretanto, defendemos que é fundamental que seja ofertado, obrigatoriamente, pelo estado, um quarto ano do ensino médio para os estudantes que desejarem.

Estas medidas são necessárias para evitar que os estudantes tenham prejuízo ainda maior do que aquele que foi imposto pela pandemia. Prejuízo causado tanto pela ausência de políticas públicas do governo para garantir uma educação condizente com a realidade e necessidade dos filhos da classe trabalhadora num momento de crise, bem como para lidar com políticas de saúde pública para enfrentar o Coronavírus.

DIRETORIA SEPE RJ
 

26 de agosto de 2020

Professores filiados ao Sepe (estado) interessados na execução do enquadramento Interníveis (níveis 2 ao nível 9) de agosto/1998 a março/2003

INFORME E CONVOCAÇÃO DO JURÍDICO DO SEPE A RESPEITO DA EXECUÇÃO DO ENQUADRAMENTO INTERNÍVEIS (REFERENCIA NÍVEIS 2 AO NÍVEL 9) DO PERÍODO DE AGOSTO DE 1998 A MARÇO DE 2003:


Segue informe do Departamento Jurídico do Sepe RJ com a convocação de professores da rede estadual interessados em ingressar na execução do enquadramento interníveis (REFERÊNCIA NÍVEIS 2 AO NÍVEL 9) para aqueles profissionais que atuaram no período de agosto de 1998 a março de 2003. Estes professores devem enviar a documentação solicitada no texto do Jurídico que reproduzimos abaixo. Informamos que esta execução se destina a professores filiados ao Sepe RJ. Leia atentamente o texto para ver se você se enquadra nos requisitos necessários:



EXECUÇÃO DO ENQUADRAMENTO – INTERNÍVEIS 12% (LEI 1614/90) (REFERÊNCIA NÍVEIS 2 A NÍVEL 9) – ESCALONAMENTO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL – PERÍODO DE AGOSTO DE 1998 A MARÇO DE 2003.


Atendendo à solicitação da categoria de filiados ao Sepe, professores vinculados à SEEDUC, que tenham recebido pagamento nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual no período de agosto de 1998 ao mês de março de 2003, seja em efetivo exercício ou na qualidade de aposentado, e possuam interesse em promover a execução individual para a finalidade de receber os valores pertinentes à diferença prevista no escalonamento entre os níveis (Referência níveis 2 ao nível 9), e que já não tenham constituído advogado ou se utilizado dos serviços de outro sindicato para execução junto aos autos do processo coletivo em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
 
O Sepe informa que os professores deverão encaminhar a documentação digitalizada em PDF e de forma legível, por meio eletrônico, remetido ao email cadastrado: enquadramento98.2003@gmail.com, ATÉ A DATA DE 30/10/2020, cabendo em seguida, para confirmação dos dados, a respectiva documentação deverá ser envelopada e encaminhada por AR (Correio) ao endereço do Sepe Central, situado na Rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.031-040, aos cuidados do Departamento Jurídico do Sepe RJ. Os documentos são:
 
1- Comprovante de residência, RG e CPF;
 
2- Os 3 (três) últimos contracheques atuais comprovando a condição de servidor hipossuficiente e filiação;
 
3- Contracheques de todo o período a executar, relativo ao mês de agosto de 1998 a março de 2003 ou declaração oficial com os respectivos dados (Referência, Triênio do período recebido) informados pela SEEDUC, Coordenadoria ou Escola;
 
4- Quem se aposentou a portaria ou diário oficial de aposentadoria;
 
 
5- Procuração, Declaração e Termo de hipossuficiência (para isenção de custas): os modelos destes documentos a serem preenchidos pelo filiado deverão ser solicitados para o Jurídico do sindicato pelo email enquadramento98.2003@gmail.com depois do envio da documentação digitalizada elencada abaixo;
 
A procuração e as declarações a serem preenchidas deverão ser solicitadas pelo email supracitado quando do encaminhamento da documentação digitalizada, após preenchimento e assinatura, encaminhar, junto da documentação elencada, toda a documentação reunida para o endereço indicado do Sepe Central em envelope lacrado.
 
Ressaltamos que apenas computaremos, na execução, os valores relativos ao período demonstrado pelos documentos, pois muitos servidores poderão não contemplar o período completo, por ingresso posterior aos referidos meses ou desligamento ou outra circunstância qualquer, não faremos execução para professores não filiados, e não temos legitimidade para executar em favor de herdeiros ou sucessores, neste caso deverá o beneficiário procurar advogado particular.
 
Departamento Jurídico do Sepe RJ.

24 de agosto de 2020

ATENÇÃO REDE MUNICIPAL DE ITABORAÍ E REDE ESTADUAL

 

Assembleia Geral Unificada (Rede Municipal de Itaboraí e Rede Estadual)

Na próxima terça-feira, dia 25/08, às 15h, realizaremos uma Assembleia Geral Unificada para debatermos propostas pedagógicas sobre o ano letivo de 2020 na nossa rede municipal e da rede estadual, além da Greve pela Vida. Será no aplicativo Google Meet. Para participar, é necessário se inscrever previamente através do formulário cujo link segue abaixo. As inscrições serão encerradas no dia 25/08, às 12h.
As propostas aprovadas na plenária serão encaminhadas para a Direção Estadual do SEPE.
Contamos com sua participação!

O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!

                                                    https://forms.gle/XEfedn834fLrfWoE8

21 de agosto de 2020

ASSÉDIO VIRTUAL TAMBÉM É ASSÉDIO MORAL!!

 O SEPE núcleo Itaboraí continua recebendo denúncias assédio moral  direcionado aos profissionais da educação por parte das direções das unidades escolares. Isso acontece em meio a pandemia de Covid-19 e ao trabalho remoto que já é extremamente violento. Nós, profissionais da educação já estamos trabalhando em plataformas remotas sem apoio logístico, tecnológico e sem capacitação, levando muita vezes a uma situação de angústia e incertezas. Assédio moral é crime! Exigimos respeito aos profissionais que estão se desdobrando para proporcionar o melhor possível  para seus alunos.          

18 de agosto de 2020

ATENÇÃO REDE MUNICIPAL DE ITABORAÍ E REDE ESTADUAL



Assembleia Geral Unificada (Rede Municipal de Itaboraí e Rede Estadual)

Na próxima terça-feira, dia 25/08, às 15h, realizaremos uma Assembleia Geral Unificada para debatermos propostas pedagógicas sobre o ano letivo de 2020 na nossa rede municipal e da rede estadual, além da Greve pela Vida. Será no aplicativo Google Meet. Para participar, é necessário se inscrever previamente através do formulário cujo link segue abaixo. As inscrições serão encerradas no dia 25/08, às 12h.
As propostas aprovadas na plenária serão encaminhadas para a Direção Estadual do SEPE.
Contamos com sua participação!

 

O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!                               


                     https://forms.gle/XEfedn834fLrfWoE8

17 de agosto de 2020

TJRJ NÃO CONSIDERA GREVE DA REDE ESTADUAL ILEGAL E MARCA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA 01/09

Sepe contestará decisão da Justiça de presença de 70% do quantitativo de funcionários e prepara defesa da greve:

O Presidente do Tribunal de Justiça do RJ (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, concedeu, nesta data, liminar parcial ao Governo do Estado do RJ, em relação à GREVE PELA VIDA da rede estadual de educação, em que determinou a manutenção de 70% do total de servidores para as atividades relacionadas ao serviço de educação e em todas as atividades administrativas presenciais e designou Audiência de Conciliação para o dia 1º de setembro de 2020, às 14 horas, naquela presidência.

Mello Tavares considerou precipitado atender ao pedido do governo estadual de declarar a ilegalidade da greve da categoria sem dar oportunidade de apresentação da defesa da greve pelos profissionais de educação. O desembargador marcou uma audiência de conciliação e convocou o Sepe RJ, que apresentará a pauta de reivindicações dos profissionais de educação; além da Procuradoria do Estado e o Ministério Público do Rio de Janeiro.

Tal decisão foi exarada nos autos do Dissídio Coletivo de Greve, Processo nº 0052636-40.2020.8.19.0000, instaurado pelo Governo do Estado do RJ contra o SEPE-RJ, em que administração estadual, numa clara tentativa de intimidação do movimento paredista em defesa da vida, induziu a erro a presidência do Tribunal de Justiça do RJ.

A decisão de hoje é surpreendente, pois se contrapõe a outra, do próprio TJRJ, que impediu a reabertura facultativa das escolas privadas no município do Rio de Janeiro, determinada pelo prefeito Marcelo Crivella. A decisão de não reabrir as escolas particulares foi tomada em base às mesmas argumentações dos profissionais da rede estadual: a de que a reabertura das escolas e volta às aulas, neste momento de pandemia, representaria riscos para a categoria, os alunos e à população em geral. Agora, o próprio TJRJ toma uma decisão em relação às escolas estaduais que, no nosso entendimento, é totalmente contraditória. Inclusive estipulando uma multa de R$ 200 mil diários para o sindicato, em caso de descumprimento da sua decisão.

A categoria dos Profissionais de Educação da Rede Estadual RJ aprovou a GREVE PELA VIDA contra a reabertura das escolas estaduais em plena pandemia do novo coronavírus, em Assembleia Geral da Rede Estadual de Educação do Rio de Janeiro, realizada no dia 01 de agosto de 2020, às 09:30h, a partir do dia 05 de agosto ou em outra data determinada pela administração.

A Greve pela Vida é o ultimo recurso da categoria contra a intransigência do governo estadual que, alheia às orientações contrárias da comunidade científica, assim como, dos Profissionais de Educação, da maioria da população e de todas as solicitações de negociação do sindicato, insiste em reabrir as escolas e os refeitórios em plena pandemia o que acarretará uma circulação e aglomeração maior de pessoas, neste caso, alunos, profissionais de educação e membros da comunidade escolar que correrão o risco de contágio, adoecimento e morte.

A Greve é um direito social estabelecido na Constituição da República em seu art. 9º que dispõe: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender" e estendido aos Servidores Públicos na forma do art. 37, inciso VII: “VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (...). Sendo certo que, o detentor de Cargo Público obtido através do devido Concurso Público de Provas e Títulos, mesmo em estágio probatório, têm as mesmas garantias da ampla defesa e contraditório no devido processo legal.

A Greve pela Vida aprovada pelo SEPE-RJ já encontra reconhecimento na Justiça do Trabalho nos termos seguintes: “De tal sorte, sob qualquer angulação, a greve ambiental deve ser considerada como um direito fundamental do trabalhador, passível de ser exercido, sem maiores exigências, desde que haja grave ou iminente risco laboral nos fatos em questão, insista-se (Processo TST-RO-0010178-77.2015.5.03.0000, rel. min. Dora Maria da Costa Ministra Relatora, 14/12/2015).”.

O SEPE-RJ cumpriu todos os requisitos da Lei de Greve sendo certo que, buscaremos equiparar o direito à vida ao direito ao salário em cujas greves o Supremo Tribunal Federal – STF já reconheceu não só sua legalidade mas o direito ao recebimento dos dias parados razão pela qual recorremos à todas as medidas cabíveis.

- GREVE PELA VIDA!

- NÃO À REABERTURA DAS ESCOLAS E RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS!

- A PANDEMIA NÃO ACABOU!


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