15 de agosto de 2017

REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ - NOTA SOBRE O DESRESPEITO À LEI DO 1/3 DE ATIVIDADES EXTRACLASSE


Nos últimos anos, principalmente após a greve de 2013, a luta dos profissionais da educação de Itaboraí teve como uma das principais conquistas a implementação paulatina da lei 11738/2008, a qual, dentre outras diretrizes, estabelece a destinação de 1/3 da carga horária dos docentes para atividades extraclasse (pesquisa, estudo, preparo de aulas, elaboração e correção de avaliações, formação continuada, reuniões pedagógicas, planejamento individual e coletivo etc). Porém, o ano de 2017 começa marcado, entre outros problemas, com o Governo Sadinoel (PMB) anunciando a suspensão do modelo de 1/3 de atividades extraclasse que vinha sendo implementada, desconsiderando todo o processo de debates e deliberações do seminário realizado com a categoria sobre o tema, retirando, assim, o que tinha sido conquistado com bastante luta pelos educadores.

O SEPE, em audiência com o Secretário de educação, ressaltou que o modelo de implementação parcial do 1/3 de atividades extraclasse é considerado uma vitória da greve de 2013 e que voltar ao patamar anterior significa precarizar o trabalho docente, além de representar um retrocesso político e pedagógico incomensuráveis. O secretário argumentou que o modelo, até então vigente, não tem respaldo legal e que, por isso, a SEMEC optou por excluí-lo e, para finalizar o golpe, não houve nenhuma proposta de alternativa imediata. Um fato que agrava ainda mais a situação é a imposição do cumprimento da carga horária de não interação com o educando, na unidade escolar, o que configura total arbitrariedade e ostensivo desrespeito ao docente, já que este, segundo a lei, tem cumprido sua carga horária em sala de aula muito além do que deve cumprir.


Portanto, é bom salientar que existem ações na justiça e denúncias ao Ministério Público movidas pelo SEPE-Itaboraí, todas aguardando respostas. Dessa forma, a posição deste sindicato é contrária às arbitrariedades promovidas pelo Prefeito Sadinoel e o Secretário de Educação Marcos Dias em relação à problemática do 1/3. Assim, como na questão dos sábados letivos compulsórios, precisamos ter a consciência de que o não cumprimento do que a SEMEC impõe é uma decisão política e, como tal, vem acompanhada de possíveis retaliações, como os já correntes descontos salariais.  Por isso, é importantíssimo deixar claro que precisamos de uma maior mobilização de toda a categoria, para que, assim, possamos ganhar robustez e combater o desrespeito aos nossos direitos. Infelizmente, as últimas assembleias e atividades realizadas contaram com um quórum bem baixo, isso nos enfraquece e faz com que o governo intensifique os ataques à nossa classe. Sendo assim, o desrespeito à lei 11738/2008, entre outras questões da rede municipal de Itaboraí, precisa ser combatido politicamente pelos profissionais da educação, já que, juridicamente os resultados não vêm sendo favoráveis a nós, educadores.

9 de agosto de 2017

Rede Estadual

Orientações sobre os sábados letivos da rede municipal de Itaboraí

REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ ORIENTAÇÕES SOBRE OS SÁBADOS LETIVOS

Levando em consideração o excessivo número de sábados letivos deste ano de 2017, exigidos pela SEMEC de forma autoritária, o SEPE-Itaboraí tem o seguinte entendimento: 

 Como já foi exposto anteriormente em um parecer do setor jurídico deste sindicato, colocamos-nos veementemente contra o cumprimento de dias letivos que excedem a carga horária semanal do profissional. Entendemos assim, que os chamados sábados letivos não podem ser obrigatórios para os profissionais que já cumpriram sua carga horária semanal. Temos a compreensão de que o ano letivo de 800 horas, distribuídas em no mínimo 200 dias precisa ser respeitado, desde que, não haja desrespeito à jornada de trabalho dos educadores. Quando os trabalhadores da educação já cumprem sua carga horária semanal, os sábados letivos compulsórios configuram-se como extrema arbitrariedade por parte da secretaria de educação, já que, acarreta um ônus a mais para os educadores, pois não há o pagamento de horas extraordinárias trabalhadas, passagem, além da perda de um dia de descanso.

 Diante dos crescentes ataques aos trabalhadores da educação e aos cotidianos problemas, acarretados pelo descaso dos sucessivos governos, nas unidades escolares, a posição do SEPE-Itaboraí continua sendo contrária ao cumprimento compulsório dos sábados letivos caso os profissionais já tenham efetivado a jornada semanal de trabalho. No entanto, temos de tomar consciência de que, na atual conjuntura - seja nas esferas municipal, estadual e nacional –, o não cumprimento dos sábados letivos é uma decisão política e como tal vem acompanhada de possíveis retaliações, como os já correntes descontos. Por isso, é importantíssimo salientar que precisamos de uma maior mobilização de toda a categoria, para que assim possamos ganhar robustez e combater o desrespeito aos nossos direitos. Infelizmente, as últimas assembleias e atividades realizadas contaram com um quórum bem baixo, isso nos enfraquece e faz com que o governo intensifique os ataques à nossa categoria. Sendo assim, a questão dos sábados letivos compulsórios, entre outras questões da rede municipal de Itaboraí, precisa ser combatido politicamente pela categoria, já que, juridicamente os resultados não vêm sendo favoráveis a nós, profissionais da educação.


Saudações Sindicais
SEPE-Itaboraí

O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!


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