26 de agosto de 2020

Professores filiados ao Sepe (estado) interessados na execução do enquadramento Interníveis (níveis 2 ao nível 9) de agosto/1998 a março/2003

INFORME E CONVOCAÇÃO DO JURÍDICO DO SEPE A RESPEITO DA EXECUÇÃO DO ENQUADRAMENTO INTERNÍVEIS (REFERENCIA NÍVEIS 2 AO NÍVEL 9) DO PERÍODO DE AGOSTO DE 1998 A MARÇO DE 2003:


Segue informe do Departamento Jurídico do Sepe RJ com a convocação de professores da rede estadual interessados em ingressar na execução do enquadramento interníveis (REFERÊNCIA NÍVEIS 2 AO NÍVEL 9) para aqueles profissionais que atuaram no período de agosto de 1998 a março de 2003. Estes professores devem enviar a documentação solicitada no texto do Jurídico que reproduzimos abaixo. Informamos que esta execução se destina a professores filiados ao Sepe RJ. Leia atentamente o texto para ver se você se enquadra nos requisitos necessários:



EXECUÇÃO DO ENQUADRAMENTO – INTERNÍVEIS 12% (LEI 1614/90) (REFERÊNCIA NÍVEIS 2 A NÍVEL 9) – ESCALONAMENTO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL – PERÍODO DE AGOSTO DE 1998 A MARÇO DE 2003.


Atendendo à solicitação da categoria de filiados ao Sepe, professores vinculados à SEEDUC, que tenham recebido pagamento nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual no período de agosto de 1998 ao mês de março de 2003, seja em efetivo exercício ou na qualidade de aposentado, e possuam interesse em promover a execução individual para a finalidade de receber os valores pertinentes à diferença prevista no escalonamento entre os níveis (Referência níveis 2 ao nível 9), e que já não tenham constituído advogado ou se utilizado dos serviços de outro sindicato para execução junto aos autos do processo coletivo em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
 
O Sepe informa que os professores deverão encaminhar a documentação digitalizada em PDF e de forma legível, por meio eletrônico, remetido ao email cadastrado: enquadramento98.2003@gmail.com, ATÉ A DATA DE 30/10/2020, cabendo em seguida, para confirmação dos dados, a respectiva documentação deverá ser envelopada e encaminhada por AR (Correio) ao endereço do Sepe Central, situado na Rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.031-040, aos cuidados do Departamento Jurídico do Sepe RJ. Os documentos são:
 
1- Comprovante de residência, RG e CPF;
 
2- Os 3 (três) últimos contracheques atuais comprovando a condição de servidor hipossuficiente e filiação;
 
3- Contracheques de todo o período a executar, relativo ao mês de agosto de 1998 a março de 2003 ou declaração oficial com os respectivos dados (Referência, Triênio do período recebido) informados pela SEEDUC, Coordenadoria ou Escola;
 
4- Quem se aposentou a portaria ou diário oficial de aposentadoria;
 
 
5- Procuração, Declaração e Termo de hipossuficiência (para isenção de custas): os modelos destes documentos a serem preenchidos pelo filiado deverão ser solicitados para o Jurídico do sindicato pelo email enquadramento98.2003@gmail.com depois do envio da documentação digitalizada elencada abaixo;
 
A procuração e as declarações a serem preenchidas deverão ser solicitadas pelo email supracitado quando do encaminhamento da documentação digitalizada, após preenchimento e assinatura, encaminhar, junto da documentação elencada, toda a documentação reunida para o endereço indicado do Sepe Central em envelope lacrado.
 
Ressaltamos que apenas computaremos, na execução, os valores relativos ao período demonstrado pelos documentos, pois muitos servidores poderão não contemplar o período completo, por ingresso posterior aos referidos meses ou desligamento ou outra circunstância qualquer, não faremos execução para professores não filiados, e não temos legitimidade para executar em favor de herdeiros ou sucessores, neste caso deverá o beneficiário procurar advogado particular.
 
Departamento Jurídico do Sepe RJ.

24 de agosto de 2020

ATENÇÃO REDE MUNICIPAL DE ITABORAÍ E REDE ESTADUAL

 

Assembleia Geral Unificada (Rede Municipal de Itaboraí e Rede Estadual)

Na próxima terça-feira, dia 25/08, às 15h, realizaremos uma Assembleia Geral Unificada para debatermos propostas pedagógicas sobre o ano letivo de 2020 na nossa rede municipal e da rede estadual, além da Greve pela Vida. Será no aplicativo Google Meet. Para participar, é necessário se inscrever previamente através do formulário cujo link segue abaixo. As inscrições serão encerradas no dia 25/08, às 12h.
As propostas aprovadas na plenária serão encaminhadas para a Direção Estadual do SEPE.
Contamos com sua participação!

O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!

                                                    https://forms.gle/XEfedn834fLrfWoE8

21 de agosto de 2020

ASSÉDIO VIRTUAL TAMBÉM É ASSÉDIO MORAL!!

 O SEPE núcleo Itaboraí continua recebendo denúncias assédio moral  direcionado aos profissionais da educação por parte das direções das unidades escolares. Isso acontece em meio a pandemia de Covid-19 e ao trabalho remoto que já é extremamente violento. Nós, profissionais da educação já estamos trabalhando em plataformas remotas sem apoio logístico, tecnológico e sem capacitação, levando muita vezes a uma situação de angústia e incertezas. Assédio moral é crime! Exigimos respeito aos profissionais que estão se desdobrando para proporcionar o melhor possível  para seus alunos.          

18 de agosto de 2020

ATENÇÃO REDE MUNICIPAL DE ITABORAÍ E REDE ESTADUAL



Assembleia Geral Unificada (Rede Municipal de Itaboraí e Rede Estadual)

Na próxima terça-feira, dia 25/08, às 15h, realizaremos uma Assembleia Geral Unificada para debatermos propostas pedagógicas sobre o ano letivo de 2020 na nossa rede municipal e da rede estadual, além da Greve pela Vida. Será no aplicativo Google Meet. Para participar, é necessário se inscrever previamente através do formulário cujo link segue abaixo. As inscrições serão encerradas no dia 25/08, às 12h.
As propostas aprovadas na plenária serão encaminhadas para a Direção Estadual do SEPE.
Contamos com sua participação!

 

O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!                               


                     https://forms.gle/XEfedn834fLrfWoE8

17 de agosto de 2020

TJRJ NÃO CONSIDERA GREVE DA REDE ESTADUAL ILEGAL E MARCA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA 01/09

Sepe contestará decisão da Justiça de presença de 70% do quantitativo de funcionários e prepara defesa da greve:

O Presidente do Tribunal de Justiça do RJ (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, concedeu, nesta data, liminar parcial ao Governo do Estado do RJ, em relação à GREVE PELA VIDA da rede estadual de educação, em que determinou a manutenção de 70% do total de servidores para as atividades relacionadas ao serviço de educação e em todas as atividades administrativas presenciais e designou Audiência de Conciliação para o dia 1º de setembro de 2020, às 14 horas, naquela presidência.

Mello Tavares considerou precipitado atender ao pedido do governo estadual de declarar a ilegalidade da greve da categoria sem dar oportunidade de apresentação da defesa da greve pelos profissionais de educação. O desembargador marcou uma audiência de conciliação e convocou o Sepe RJ, que apresentará a pauta de reivindicações dos profissionais de educação; além da Procuradoria do Estado e o Ministério Público do Rio de Janeiro.

Tal decisão foi exarada nos autos do Dissídio Coletivo de Greve, Processo nº 0052636-40.2020.8.19.0000, instaurado pelo Governo do Estado do RJ contra o SEPE-RJ, em que administração estadual, numa clara tentativa de intimidação do movimento paredista em defesa da vida, induziu a erro a presidência do Tribunal de Justiça do RJ.

A decisão de hoje é surpreendente, pois se contrapõe a outra, do próprio TJRJ, que impediu a reabertura facultativa das escolas privadas no município do Rio de Janeiro, determinada pelo prefeito Marcelo Crivella. A decisão de não reabrir as escolas particulares foi tomada em base às mesmas argumentações dos profissionais da rede estadual: a de que a reabertura das escolas e volta às aulas, neste momento de pandemia, representaria riscos para a categoria, os alunos e à população em geral. Agora, o próprio TJRJ toma uma decisão em relação às escolas estaduais que, no nosso entendimento, é totalmente contraditória. Inclusive estipulando uma multa de R$ 200 mil diários para o sindicato, em caso de descumprimento da sua decisão.

A categoria dos Profissionais de Educação da Rede Estadual RJ aprovou a GREVE PELA VIDA contra a reabertura das escolas estaduais em plena pandemia do novo coronavírus, em Assembleia Geral da Rede Estadual de Educação do Rio de Janeiro, realizada no dia 01 de agosto de 2020, às 09:30h, a partir do dia 05 de agosto ou em outra data determinada pela administração.

A Greve pela Vida é o ultimo recurso da categoria contra a intransigência do governo estadual que, alheia às orientações contrárias da comunidade científica, assim como, dos Profissionais de Educação, da maioria da população e de todas as solicitações de negociação do sindicato, insiste em reabrir as escolas e os refeitórios em plena pandemia o que acarretará uma circulação e aglomeração maior de pessoas, neste caso, alunos, profissionais de educação e membros da comunidade escolar que correrão o risco de contágio, adoecimento e morte.

A Greve é um direito social estabelecido na Constituição da República em seu art. 9º que dispõe: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender" e estendido aos Servidores Públicos na forma do art. 37, inciso VII: “VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (...). Sendo certo que, o detentor de Cargo Público obtido através do devido Concurso Público de Provas e Títulos, mesmo em estágio probatório, têm as mesmas garantias da ampla defesa e contraditório no devido processo legal.

A Greve pela Vida aprovada pelo SEPE-RJ já encontra reconhecimento na Justiça do Trabalho nos termos seguintes: “De tal sorte, sob qualquer angulação, a greve ambiental deve ser considerada como um direito fundamental do trabalhador, passível de ser exercido, sem maiores exigências, desde que haja grave ou iminente risco laboral nos fatos em questão, insista-se (Processo TST-RO-0010178-77.2015.5.03.0000, rel. min. Dora Maria da Costa Ministra Relatora, 14/12/2015).”.

O SEPE-RJ cumpriu todos os requisitos da Lei de Greve sendo certo que, buscaremos equiparar o direito à vida ao direito ao salário em cujas greves o Supremo Tribunal Federal – STF já reconheceu não só sua legalidade mas o direito ao recebimento dos dias parados razão pela qual recorremos à todas as medidas cabíveis.

- GREVE PELA VIDA!

- NÃO À REABERTURA DAS ESCOLAS E RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS!

- A PANDEMIA NÃO ACABOU!


11 de agosto de 2020

RELATORIA DA REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO EDUCACIONAL DA PANDEMIA DA COVID-19

Na ocasião da reunião com o Ministério Público ficou acordado de que a SECTUR iria construir uma comissão junto com o SEPE para estabelecer um protocolo de retorno às aulas presenciais. Desse modo, foi instaurada tal comissão que teve sua primeira reunião no dia 06 de agosto de 2020. Esta primeira reunião presencial ocorreu no salão nobre da prefeitura contando com a participação de 6 membros da SECTUR, 2 diretores de escolas, 2 membros do Conselho Municipal de Educação, 1 membro do Sistema Municipal de Saúde, 1 membro da Secretaria de Desenvolvimento Social, 1 membro do Gabinete do Prefeito e apenas 1 membro do SEPE.
O SEPE abriu a fala argumentando a falta de paridade da Comissão com a massiva presença do governo e pontuando a falta de necessidade de realizar uma reunião presencial na medida em que a pandemia ainda é uma realidade no estado do Rio de Janeiro e no município de Itaboraí. Salientamos todos os problemas derivados do deslocamento de pessoas para a reunião, solicitando que a próxima reunião seja virtual. Além disso, o SEPE denunciou que nenhum dos ofícios que o mesmo encaminhou desde o início da pandemia foi respondido pelo governo. A segunda fala foi do secretário Ozório que além de prolixo retirava a própria máscara por diversas vezes para falar – o que nos faz pensar que se nem mesmo um adulto consegue ficar com a máscara durante uma reunião de 2h, imagina os alunos! Quanto aos questionamentos do SEPE, o secretário disse que esqueceu e que era para o SEPE ir até a Secretaria de Educação diretamente para agendar uma audiência! Ressaltou que não existe nenhuma vontade por parte da Secretaria em retornar as aulas antes da existência da vacina, e que o protocolo que tal comissão pretende produzir será muito mais para um retorno pós-vacina. Argumentou sobre todos os cuidados que a SECTUR deverá ter quando do retorno das aulas presenciais e que mesmo tais cuidados podem não ser suficientes. Expôs sobre o uso da plataforma digital criada por profissionais da própria rede, dizendo que diferentemente da SEEDUC, o uso da plataforma no município de Itaboraí não é obrigatório para os professores e que por hora não irá realizar descontos caso o professor não acesse a plataforma. Argumentou, porém, que caso o Ministério Público cobre, terá de começar a realizar cortes nos salários dos profissionais que não acessam a plataforma. O membro da secretaria de saúde expôs os desafios de um retorno às aulas frente aos índices de contaminação do coronavírus, argumentando que muitas pessoas são assintomáticas e que por conta disso, muitas pessoas acabam infectadas e em estado grave. Além disso, mesmo os assintomáticos podem desenvolver sequelas estranhas que ainda estão por ser estudadas. Colocou que a questão da rotina de cuidados pessoais será um dos maiores desafios, algo que também ressaltou o membro da Secretaria de Desenvolvimento Social lembrando que os estudantes têm o costume de usar o mesmo uniforme durante toda a semana.
Por fim, a próxima reunião ficou marcada para daqui a 15 dias quando então serão analisados os relatórios produzidos por cada escola sobre suas necessidades quando do retorno das aulas.

10 de agosto de 2020

Declaração de apoio à Greve Pela Vida nas escolas públicas

DA CONVOCAÇÃO E RETORNO INDEVIDO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA REABERTURA DAS ESCOLAS

O SEPE/RJ, diante da convocação indevida dos Profissionais de Educação por parte dos governos municipal e estadual para retorno às unidades escolares a fim de reabertura das escolas da rede municipal e estadual durante a pandemia do novo coronavírus contra a orientação científica, em meio à insegurança sanitária, a falta de condições necessárias de estruturação das unidades escolares, conforme protocolos recomendados pelas autoridades científicas, do fornecimento de todos os equipamentos de proteção individuais (EPIs) em número e qualidade necessários para prevenção da infecção do novo coronavírus (Covid-19);

Além da ausência de permissivo neste sentido das autoridades sanitárias abalizadas como Ministério da Saúde e OMS, bem como de um tratamento eficaz ou vacina que conceda segurança ao retorno ao trabalho;

Sendo certo que a circulação e o trabalho presencial aumentarão o risco de contágio, adoecimento e morte, entende que ofende o Princípio Fundamental da Constituição da República de “Proteção à Vida, à Saúde e à Dignidade da Pessoa Humana”;

E tendo em vista que, nos termos do inciso VII, do artigo 37, da Constituição da República, da Lei Federal 7.783/89 e das decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, prolatadas nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, a categoria dos Profissionais de Educação, reunida em Assembleia Geral;

Aprovou a Greve pela Vida, movimento em defesa da vida contra a equivocada determinação de retorno e reabertura das unidades escolares durante a pandemia conclama todos os Profissionais de Educação convocados a não comparecerem a fim de resguardar sua saúde e vida e aderirem ao movimento de Greve pela Vida e, por cautela, orienta a feitura e o encaminhamento de DECLARAÇÃO, que disponibilizamos em anexo, e a guarda da respectiva cópia do envio/remessa para a administração. Ressaltamos desde já que, a “Falta por Greve” não se confunde com a mera “Falta ao Trabalho” que têm repercussões distintas na vida funcional.(vide informe iniciativas jurídicas SEPE-RJ).

Profissional de educação convocado, leia, imprima e assine a declaração de adesão à greve em defesa pela vida para informar à direção da sua escola 

acesse aqui para baixar.


6 de agosto de 2020

Rede estadual entrará em greve, se escolas forem reabertas em plena pandemia do covid

Os profissionais de educação da rede estadual realizaram assembleia e votação on line convocadas pelo Sepe RJ neste sábado, dia 1º de agosto, e aprovaram a proposta de entrar em greve à medida que forem convocados para o retorno das atividades escolares presenciais nas escolas.

Atividades on-line com os estudantes se mantém – mas as consideramos complementares, pois não garantem o princípio da universalidade contido na Constituição Federal e por isso lutamos contra a sua obrigatoriedade

A assembleia virtual foi realizada a partir de 10h deste sábado. Na plenária, profissionais e diretores do sindicato se colocaram contra a volta às aulas enquanto a pandemia não estiver controlada, segundo padrões aferidos por entidades sanitárias e científicas, tendo a Fiocruz e universidades públicas à frente. A plenária ratificou a decisão aprovada no Conselho Deliberativo, realizado no dia 06 de junho, de defesa da saúde e da vida dos trabalhadores e estudantes das escolas. Foi lembrado por todos, na plenária virtual, que a situação, infelizmente, está longe de estar controlada em nosso estado.

Em seguida à assembleia, a categoria votou, de modo on-line, das 13h às 16h (foto), a respeito da seguinte proposição:

“Em plena pandemia, Greve em defesa da vida devido à reabertura das escolas para a volta das atividades presenciais dos profissionais da educação. Professores e funcionários entrarão em greve à medida que forem convocados para o retorno das atividades escolares presenciais.”

A maioria esmagadora dos profissionais votou “sim” à questão colocada acima – vejam os números (foto ao lado):

- 328 votos no total;

- 293 votos a favor da greve (89,33%);

- 9 votos contrários (2,74%);

- 26 abstenções (7,93%).

O Sepe RJ convoca a categoria a se mobilizar, organizar comitês virtuais nas escolas e debater com a comunidade a não aceitar a pressão para o retorno às atividades presenciais.

Os núcleos e regionais do Sepe participarão dessa mobilização virtual nas escolas e comunidades com a formação de comitês virtuais, tendo em vista de que não há segurança para o retorno às atividades presenciais neste momento, em que a pandemia não está controlada e dá mostras de que poderá ocorrer novo crescimento dos casos de contágios e óbitos.

Essa luta não é só dos profissionais de educação, mas de toda a sociedade.

Nosso compromisso é com a vida e saúde de todos.


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