16 de dezembro de 2020

CARTA DE REPÚDIO AO RETORNO ÀS UNIDADES ESCOLARES

CARTA DE REPÚDIO AO RETORNO ÀS UNIDADES ESCOLARES

 

 

Nós, profissionais da Educação do Município de Itaboraí, representados legalmente pela entidade do SEPE – Itaboraí, viemos por meio desta carta repudiar o retorno às escolas para preenchimento dos diários de classe em pleno cenário do aumento do número de casos de vítimas da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro.

Com efeito, tem sido amplamente divulgado pelos órgãos especialistas em saúde pública e pela imprensa que a Pandemia se apresenta em crescente curva epidemiológica e com um índice considerável de letalidade. Não possuímos qualquer garantia e/ou segurança para a realização do trabalho presencial, desde o deslocamento de nossas residências até a permanência nas dependências das unidades escolares. Nesse sentido, lembramos que “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” evidencia situação tipificada pelo art. 132 do Código Penal Brasileiro:

“Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)”

A decisão do Plenário do E. Supremo Tribunal Federal no âmbito das Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade nos 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 e 6431 ratifica o entendimento pela preservação dos direitos fundamentais à vida e à saúde sob a perspectiva da adoção de “standards e evidências técnico-científicas, tal como estabelecidos por organizações e entidades reconhecidas nacional e internacionalmente” e dos princípios da precaução e da prevenção.

Diante de tal conjuntura, frisamos que não retornaremos ao trabalho presencial e consideramos que a imposição aos profissionais da educação de terem que se apresentar em suas unidades escolares para o preenchimento dos diários extra-classe no atual contexto da pandemia e, ainda, sem qualquer garantia e/ou segurança para a realização do trabalho presencial poderá ensejar a ocorrência de ilícito civil, administrativo e criminal, a ser, caso assim se configure, objeto de comunicação às autoridades competentes.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

Direção Colegiada do SEPE/Núcleo Itaboraí

14 de dezembro de 2020

ATENÇÃO PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ


 

Profissionais da Rede Municipal de Educação de Itaboraí, ATENÇÃO

No dia 15/12 (terça-feira) às 15h, realizaremos uma Assembleia Geral da Rede Municipal de Itaboraí.

Pauta: Retorno às escolas para preenchimento dos diários escolares, Protocolo de Retorno às aulas presenciais e Reforma Administrativa.

Será no aplicativo Google Meet. Para participar, é necessário se inscrever previamente através do formulário cujo link segue abaixo.

As inscrições serão encerradas no dia 14/12, às 12h.

Contamos com sua participação!

O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!


4 de dezembro de 2020

 Nota de esclarecimento sobre o processo relativo aos descontos compulsórios ao plano de assistência à saúde do Itaprevi


O SEPE núcleo Itaboraí vem por meio desta informar que a área jurídica do sindicato obteve vitórias em relação a devolução de contribuições compulsoriamente instituídas, por meio da Lei Municipal 1590/99 para o plano de assistência à saúde do ITAPREVI, considerando, inclusive, que muitos servidores/as não utilizavam o plano de saúde.

É importante registrar os descontos compulsórios cessaram no ano de 2009, ocasião na qual muitos/as servidores/as optaram pela utilização do plano e, consequentemente, pelos respectivos descontos.

Caso o/a servidor/a filiado/a ao SEPE tenha dúvida se possui ação nesse sentido, deverá encaminhar o nome completo, CPF para o e-mail sepeita@gmail.com para que possamos verificar e prestar as informações necessárias.

3 de dezembro de 2020

NOTA DO SEPE NÚCLEO ITABORAÍ SOBRE O ADIAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL QUE ESTAVA PREVISTO PARA O DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2020.


O SEPE núcleo Itaboraí  vem a público informar aos candidatos  inscritos no processo seletivo que estava previsto para ocorrer no dia 06 de dezembro de 2020.

Prefeitura Municipal de Itaboraí informou através do diário oficial  no dia 02 de dezembro de 2020 o prefeito Sadinoel no uso de suas respectivas atribuições decretou o adiamento do concurso público organizado pela INCAB Instituto Carlos Augusto Bitencourt que seria realizado no dia 06 de dezembro de 2020.

 O SEPE núcleo Itaboraí compreendendo a gravidade da situação que estamos passando no município e no estado do Rio de Janeiro em virtude do aumento de casos de Covid-19, considerou que a única alternativa seria o adiamento para que os números possam estabilizar e seja garantido o atendimento médico.

 O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ.

#VidasEducadorasImportam

#AdiamentoPelaVida

#FiqueEmCasa

#UseMascaras

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