25 de abril de 2017

ATENÇÃO REDES MUNICIPAL E ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O DIREITO À GREVE


1) Posso sofrer punições ou advertências por participar da greve?
A Constituição estabeleceu, no rol dos Direitos e Garantias Fundamentais, o Direito de Greve. Tanto para trabalhadoras e trabalhadores do Regime Geral (Art. 9), quanto do Serviço Público (Art. 37, VI e VII). Nos termos da Súmula n° 316 do Supremo Tribunal Federal - STF, o servidor não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave. Podem ser punidos, entretanto, os abusos, excessos e assédios, caso profissionais sejam ameaçados ou impedidos de exercer o direito de greve. Por isso, o movimento deve se organizar em cada escola, creche e bairro para impedir tais abusos.

2) E quem está em estágio probatório? 

Tem assegurado todos os direitos previstos às demais servidoras e servidores.
Greve não constitui falta ao trabalho, mas suspensão das atividades por movimento reivindicatório.
Ninguém pode sofrer punição ou ter sua avaliação degradada pelo simples exercício legítimo do direito de greve. A greve, em hipótese alguma, poderá ser utilizada como argumento para que a servidora ou servidor, em estágio probatório ou estável, receba uma avaliação negativa de sua chefia. 

3) Quem paralisar no dia 28 leva falta ou desconto "sanduíche" (sábado, domingo e feriado do dia 1º de maio)?

NÃO. NÃO PODE LEVAR TAL FALTA / DESCONTO SANDUICHE. Os sábados, domingos, feriados, pontos facultativos, folgas e recessos só são descontáveis quando são computados entre duas faltas não justificadas (ou seja, se você faltar um dia antes e 1 dia depois do feriado). E greve ou paralisação não é falta justificada. E, além disso, o profissional não deve faltar após o feriado de 1º de maio. Estas regras valem tanto para a Rede Estadual, quanto para a Rede Municipal. O Departamento Jurídico do Sepe está a postos para qualquer problema.

Vamos à luta!

No dia 28 de abril, vamos parar o Brasil.
Contra as reformas da previdência e trabalhista! Contra as terceirizações!
Todas e todos à Greve Geral!

O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!

10 de abril de 2017

Lançamento do Comitê de Mobilização pela GREVE GERAL

ATENÇÃO POPULAÇÃO DE ITABORAÍ

O Lançamento do Comitê de Mobilização pela GREVE GERAL no dia 28 de abril Contra a Reforma da Previdência e Trabalhista, será nesta terça-feira, dia 11 de abril, às 18h.

O Sepe Itaboraí faz o chamado a toda população e as categorias de trabalhadores da cidade que venham construir coletivamente esse espaço e fortalecer a resistência contra os ataques do Temer, Pezão e Sadinoel!

Vamos parar o Brasil!

Local: Sala do Sepe Itaboraí.
Rua Presidente Costa e Silva, 10 - Centro, Itaboraí - RJ, 24800-055


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8 de abril de 2017

Rede Municipal de Educação - Relatoria da assembleia (05/04)

A assembleia dos profissionais de educação do município de Itaboraí, realizada hoje – 05/04/2017 – a partir das 9h30, contou com a presença de 87 companheiras(os), representando um total de 29 EMs e 9 CEMEIs. A assembleia tirou as seguintes deliberações: - Paralisação de 24h no dia 03/05 com assembleia a partir das 8h30 e ato público após a assembleia. - Ratificação do apoio e adesão à Greve Geral a ser realizada no dia 28/04/2017 (o SEPE fornecerá estrutura de transporte para a atividade centralizada a ser realizada nesta data no centro do Rio). - Resolução de apoio/adesão à Greve Geral e de denúncia da política do governo Sadinoel (PMB) de aplicação no município de ajuste fiscal nos moldes do que vem sendo aplicado em outras esferas do poder público, como pelo governo de Temer (PMDB) em esfera federal e de Pezão (PMDB) em esfera estadual. - Comitê Popular de mobilização contra as reformas da previdência e trabalhista e pela derrubada do governo Temer, a ser puxado pelo SEPE-Itaboraí. - Ampliação e diversificação das ações de comunicação do sindicato junto à categoria – charges, memes... – sobre a necessidade de todos(as) os(as) profissionais de virem para a luta participando das atividades e calendários elaborados coletivamente pela categoria para defendermos nossos direitos e avançarmos em nossa valorização e condições de trabalho. - Produção pelo SEPE-Itaboraí de texto político e de orientação específico para os profissionais terceirizados nas escolas do município. - Nota de repúdio do SEPE-Itaboraí contra o constrangimento sobre parte da categoria em cumprir funções nas unidades de educação municipais que extrapolam as funções que tais profissionais assumiram quando da aprovação em seu concurso e ingresso na rede, o que vem aprofundando a precarização do trabalho de todos(as). O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!!!!

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