19 de março de 2025

Veja como declarar no Imposto de Renda o crédito recebido na ação dos interníveis

19 de março de 2025

O Departamento Jurídico do Sepe publica abaixo um passo a passo para auxiliar o preenchimento na declaração do Imposto de Renda deste ano (2025/2024) do crédito recebido pelos integrantes da ação dos interníveis que já tiveram seu pagamento depositado por decisão judicial.

1 – Declarar o valor recebido no campo indicado pela Receita Federal para o Imposto de Renda chamado de “RRA” (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

1.1 – Marcar opção “Exclusiva na fonte”;

2 – Órgão Pagador: Banco do Brasil

2.1. CNPJ do Órgão Pagador: ir à agência bancária onde o crédito foi depositado e solicitar à gerência a informação do CNPJ do TED ou DOC recebido;

3 – Valor: Informe o valor depositado diretamente na conta;

4- Mês de recebimento: informe o mês em que o depósito foi recebido na conta do servidor;

5 – Número de meses: os vencimentos ou proventos recebidos à época, respectivos ao período da ação (agosto de 1998 a março de 2003).


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