19 de março de 2025
O Departamento Jurídico do Sepe publica abaixo um passo a passo para auxiliar o preenchimento na declaração do Imposto de Renda deste ano (2025/2024) do crédito recebido pelos integrantes da ação dos interníveis que já tiveram seu pagamento depositado por decisão judicial.
1 – Declarar o valor recebido no campo indicado pela Receita Federal para o Imposto de Renda chamado de “RRA” (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)
1.1 – Marcar opção “Exclusiva na fonte”;
2 – Órgão Pagador: Banco do Brasil
2.1. CNPJ do Órgão Pagador: ir à agência bancária onde o crédito foi depositado e solicitar à gerência a informação do CNPJ do TED ou DOC recebido;
3 – Valor: Informe o valor depositado diretamente na conta;
4- Mês de recebimento: informe o mês em que o depósito foi recebido na conta do servidor;
5 – Número de meses: os vencimentos ou proventos recebidos à época, respectivos ao período da ação (agosto de 1998 a março de 2003).
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