21 de março de 2025

A direção do SEPE Núcleo Itaboraí vem, por meio desta, esclarecer que a prefeitura cumpre a liminar e não a Lei n° 11.738/2008. A liminar diz que ninguém pode ganhar abaixo do piso; por isso, a prefeitura complementa com um abono. Esse abono é uma quantia variável para que ninguém receba abaixo do piso, mas isso não é a lei.

A Lei n° 11.738/2008 estabelece que o piso deve estar incluído no vencimento básico, após as vantagens. No entanto, não é isso que a prefeitura faz. A prefeitura municipal de Itaboraí cumpre a liminar, mas não a Lei n° 11.738/2008.

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