25 de novembro de 2011

25.11.11

Companheiros educadores,

Este é o momento crucial para aprovarmos nosso PCCS. Para que isto aconteça ainda este ano, algumas ações têm de ser tomadas por parte da categoria. A direção do SEPE/Itaboraí tem estado em negociação com os poderes executivo e legislativo e podemos dizer que há grande possibilidade de que nosso PCCS seja aprovado antes do dia 15/12, data em que o poder legislativo entrará em recesso. Porém, não basta confiarmos na nossa capacidade de negociação e nem na boa vontade do governo municipal: é extremamente necessário que a massa dos trabalhadores da educação demonstre sua força, manifestando-se publicamente a favor da imediata aprovação do PCCS. Muito importante salientar que os trabalhadores da educação devem estar preparados para serem convocados a qualquer momento, uma vez que não temos garantias de que seremos avisados com antecedência da data da votação.

É imprescindível que a categoria atenda em massa a essa convocação ainda que ela ocorra em prazo exíguo! Disso depende nosso sucesso presente e futuro. Compareça!

Saudações Sindicais,

A direção do SEPE/Itaboraí

INFORMES DO DIA 24/11/11

Nesse dia foram realizados atos pela manhã e pela tarde. Os atos, com carro de som e panfletagem, serviram para informar e chamar a atenção da população para os problemas da educação em Itaboraí. A recepção tem sido ótima e a grande maioria tem sido solidária aos educadores. Ao final da tarde, um grupo de aproximadamente trinta educadores acompanhou a reunião entre o presidente da Câmara de vereadores, a direção do SEPE e membros da categoria. Nessa reunião foram apresentados os seguintes pontos sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais da educação municipal:

Proposta dos profissionais da educação do município de Itaboraí, para adequação e alteração do novo (PCCS):

Art. 4

( incluir no final da redação): – Por profissionais efetivos do quadro estatutário da carreira do magistério.

Art.5

Parágrafo 2:

I.( incluir no final da redação)—“ou oriundos do quadro estatutário da carreira do magistério”

III. (Inclusão de Inciso) -- Os diretores deverão ser escolhidos por Eleição Direta, com participação de toda a comunidade escolar.

Art. 12

III. ( Incluir Inciso) – Os regimes de trabalho citados nos incisos I e II devem respeitar o que prevê a Lei nº11.739/2008, no tocante as horas de planejamento.

Art. 37

IV.(mudança de redação)—reajustar o índice de doutorado para 30%.

V.( mudança de redação) – reajustar o índice de 3% ate o total de 30%, sendo considerado como período de vigência destas vantagens o período de 5 anos, anteriores a vigência deste plano.

VI. (incluir inciso) – O adicional por tempo de serviço será equivalente a 1% (um por cento) do vencimento base, a cada anuênio, respeitando-se os níveis e referências.

Substituir Anexo III –(Alterar número de alunos por número de turmas.)

ANEXO-III (nova proposta)

Nº DE TURMAS

CLASSIFICAÇÃO

DIRETOR

DIR. ADJUNTO

0 a 9

I

1184,75

--------

10 a 18

II

1302,03

1004,00

19 a 27

III

1432,64

1104,40

28 a 36

IV

1575,90

1214,84

37 a 45

V

1733,99

1336,32

46 a 54

VI

1907,38

1469,95

Acima de 55

VII

2098,11

1616,94

As negociações e estudos sobre o PCCS continuam.

Durante a reunião com o presidente da câmara, vereador Lucas Borges, foram firmados os seguintes compromissos:

  • Reunião com a procuradoria da casa na próxima quinta-feira, às dez horas para avaliação da viabilidade jurídica das propostas acerca do PCCS;
  • Aviso imediato (com antecedência) sobre o envio da proposta de PCCS do poder executivo ao legislativo;
  • Abertura para nós, educadores, defendermos as propostas relativas ao PCCS no dia de sua votação na câmara.

Um comentário:

  1. Temos um blog novo em Itaboraí:

    < http://blogdopedrocunha7.blogspot.com/2011/11/pedro-cunha-nas-tramas-do-brazil.html >

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