Segundo o DJ do sindicato, os valores retroativos podem representar somas superiores a R$ 100 mil, a depender da análise de cada caso, dos valores e tempo de permanência no regime RET.
Deste modo o Jurídico do Sepe recomenda que os profissionais enquadrados neste caso verifiquem se seus contracheques de 1994 a 1998 possuem a rubrica RET ou Encargos RET. Se constar este tipo de lançamento nos contracheques dos profissionais, o sindicato poderá entrar com uma ação judicial individual, reivindicando este direito. Em caso de ganho na Justiça, os valores retroativos a serem recebidos serão referentes aos últimos 5 anos. E a incorporação na aposentaria será de 20% a cada ano trabalhado neste Regime Especial, até o limite de 100%.
Se você se enquadrar nestes requisitos, veja os documentos necessários:
Caso o servidor esteja na ativa, o Sindicato orienta a pedir junto com a aposentadoria a incorporação da Gratificação RET, nos termos do § 4º do art. 47 da Lei nº 1.614/90.
Para mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico do Sepe (2195-0457), agende seu atendimento com um dos advogados e leve todos os documentos solicitados acima no dia do seu encontro com o advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário