12 de janeiro de 2026

Rede estadual: Veja informe sobre direito a incorporação da gratificação para profissionais que já trabalharam em Regime Especial de Trabalho

 


📣 O Departamento Jurídico do Sepe informa aos profissionais da rede estadual que se aposentaram nos últimos 5 anos e trabalharam em Regime Especial de Trabalho (RET) nos anos de 1994, 1995, 1996, 1997 e/ou 1998, que eles podem ter direito à incorporação da gratificação para quem atuou neste regime de carga horária nas suas aposentadorias.
Segundo o DJ do sindicato, os valores retroativos podem representar somas superiores a R$ 100 mil, a depender da análise de cada caso, dos valores e tempo de permanência no regime RET.
Deste modo o Jurídico do Sepe recomenda que os profissionais enquadrados neste caso verifiquem se seus contracheques de 1994 a 1998 possuem a rubrica RET ou Encargos RET. Se constar este tipo de lançamento nos contracheques dos profissionais, o sindicato poderá entrar com uma ação judicial individual, reivindicando este direito. Em caso de ganho na Justiça, os valores retroativos a serem recebidos serão referentes aos últimos 5 anos. E a incorporação na aposentaria será de 20% a cada ano trabalhado neste Regime Especial, até o limite de 100%.
Se você se enquadrar nestes requisitos, veja os documentos necessários:
📍 Comprovante de filiação ao SEPE/RJ;
📍 Identidade e CPF;
📍 Comprovante de residência;
📍 Diário Oficial da publicação da aposentadoria;
📍 Contracheques de 1994 a 1998;
📍 3 últimos contracheques para análise do pedido de gratuidade de justiça;
⚠️ Se portador de doença grave, trazer recente laudo médico correspondente.
Caso o servidor esteja na ativa, o Sindicato orienta a pedir junto com a aposentadoria a incorporação da Gratificação RET, nos termos do § 4º do art. 47 da Lei nº 1.614/90.
Para mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico do Sepe (2195-0457), agende seu atendimento com um dos advogados e leve todos os documentos solicitados acima no dia do seu encontro com o advogado.

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