No documento entregue à Carmen Lúcia, o Sepe lembrou da relevância social do julgamento em curso no STF, lembrando que a valorização dos profissionais da Educação constitui fundamento expresso da Constituição Federal e requisito indispensável para a efetivação do direito à Educação Pública de qualidade.
Também assinalamos que a chamada Lei do Piso foi concebida justamente para estabelecer um patamar mínimo de dignidade remuneratória aos docentes da Educação básica, sem que isso implique a destruição das carreiras construídas ao longo de décadas de mobilização e negociação coletiva. Assim, interpretar o Piso Nacional como mero valor inicial a ser absorvido pelas tabelas salariais, sem repercussão sobre as demais referências da carreira, significa promover o achatamento remuneratório, eliminar progressões conquistadas e desestimular a permanência dos profissionais na rede pública.
Lembramos que o julgamento do Piso no STF, iniciado ainda no mês de dezembro do ano passado no plenário virtual do STF, se encontra paralisado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

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