O PL 4331/2024, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), foi apresentado na Câmara dos Deputados, em Brasília, logo após a aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no final de 2024, do malfadado projeto do então prefeito Eduardo Paes (PSD), que criou a “minutagem” na rede. O seu substitutivo, de autoria da relatora na Câmara, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi proposto durante a tramitação na Comissão de Educação da Câmara e reúne as principais diretrizes do PL original.
O Projeto de Lei 4332/2024 (que irá mudar de número ao chegar no Senado) estabelece que a hora-aula deve ser considerada como referência para calcular a jornada docente e impede que governos, como a Prefeitura do Rio, usem minutos residuais para fingir que estão garantindo o tempo de planejamento previsto em lei.
Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.
Diferentemente da Câmara, no Senado, o PL irá ser discutido nas comissões e depois no plenário. Então, o Sepe pede à categoria que já contate os(as) senadores(as), em defesa do PL. Neste link, você pode contatar os senadores, com os contatos de seus gabinetes.
Senador(a)..., solicitamos seu voto favorável ao PL 4.332/2024, que veio da Câmara dos Deputados, e estabelece limites para alterações na duração da hora-aula pelos gestores estaduais e municipais e garante o cumprimento do direito ao 1/3 da jornada para planejamento, previsto na Lei nº 11.738/2008. A experiência da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro, com a implantação da "minutagem", demonstrou que o aumento do tempo em sala de aula gerou sobrecarga e agravou o adoecimento físico e mental dos profissionais da educação. Por isso, a aprovação do projeto é fundamental para assegurar melhores condições de trabalho e a valorização do magistério.

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