Em decisão liminar (o mérito ainda vai ser julgado) o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos da Lei 6035/2025, aprovada pela Alerj no dia 22 de outubro e que permite o uso dos royalties do caido Rioprevidência para o pagamento de dívidas do estado.
Na decisão, a justiça afirma que uma análise preliminar sugere possível violação aos princípios constitucionais da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial e da destinação específica das receitas previdenciárias. A liminar foi concedida pelo desembargador Milton Fernandes de Souza, que afirmou ainda que caso o texto não fosse suspenso até o TJ RJ chegar a uma decisão final sobre o mérito da questão, “havia chances de danos de difícil reparação dada a natureza irreversível da transferência e a dificuldade de recuperação dos ativos previdenciários”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) na Justiça contra a Lei 6035 é de autoria dos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), Flávio Serafini (PSOL), Carlos Minc (PSB), Elika Takimoto (PT), Marina do MST (PT) e Marta Rocha (PDT). Desde o processo de votação na Alerj, o Sepe se juntou aos demais segmentos dos servidores estaduais e lideranças de aposentados para tentar barrar a aprovação do projeto enviado por Cláudio Castro para a ALERJ. Foram realizados atos e corridas aos gabinetes, nas quais os servidores tentaram convencer os deputados da bancada governista a barrar o projeto que se destinava a colocar o caixa do Rioprevidência nas mãos do governador.
Os deputados da oposição se aliaram à luta dos servidores contra mais este avanço do governo do estado sobre o Rioprevidência, que depende dos royalties para manter os pagamentos dos atuais e futuros aposentados e pensionistas em dia. Segundo eles, a liminar da Justiça obtida agora é fundamental para garantir o direito dos aposentados e pensionistas.
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