26 de março de 2024

RELATORIA DA AUDIÊNCIA MPRJ

 



RELATORIA AUDIÊNCIA 

Presentes: Ministério Público, Secretaria de Educação, Secretaria de Governo, Procuradoria Geral do Município, CME, CACS-FUNDEB, CAE, SEPE/Itaboraí

Local: Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Itaboraí

Essa audiência faz parte de uma prática de acompanhamento do trabalho dos Conselhos Municipais pelo Ministério Público, espaço esse que vem sendo reivindicado pelo Sindicato como possibilidade de interlocução com um Executivo pouco afeito ao diálogo. Além do acompanhamento mais estreito junto ao Município, também somos participantes dos Fóruns regionais que acolhem os seis municípios abrangidos por essa seção do Ministério Público (Niterói, São Gonçalo, Tanguá, Itaboraí, Maricá e Rio Bonito), tendo como eixo unificador o debate sobre gestão democrática (Meta 19 PNE – 2014/2024).

A promotora iniciou a reunião de forma direta inquirindo sobre os trâmites do concurso público e da possibilidade de construção do TAC para a garantia do pagamento do Piso Nacional.

Sobre o Concurso:

- Foi informada a sanção da lei de criação dos novos cargos e readequação da carga-horária dos professores DOC I e II;

Foi demandada informações sobre detalhes da implementação da nova carga-horária, sobretudo ao segundo segmento, ao que nos foi informado pela SEMED que as diretrizes sairão em breve, mas que em princípio não haveria alteração da resolução curricular. 

- em duas semanas: edital para a contratação da empresa responsável pela organização do concurso;

- Início de maio: provável lançamento do edital do concurso

- Provas: início de junho

O sindicato mais uma vez ressaltou que os sucessivos atrasos na construção do concurso público vem comprometendo a qualidade da educação na rede pública municipal, além de flertar com o prazo para a homologação em ano de eleição. 

Sobre o Piso Nacional Salarial

A discussão iniciou-se com a Promotora questionando a secretaria de governo sobre o interesse em construir um TAC prevendo um cronograma de garantia da adequação dos vencimentos dos profissionais do magistério ao PISO. 

Uma observação importante precisa ser feita: a Lei do Piso (11738) prevê uma série de dispositivos a serem observados, o piso salarial incluso, entretanto, a referida Lei não incorpora ao seu escopo o quadro técnico da educação, impondo ao conjunto de profissionais da educação tornar pauta a valorização desse segmento tão importante ao trabalho educativo.

Desde pronto, a secretaria de governo rechaçou a possibilidade de garantir o pagamento do Piso em um curto prazo, atrelando esse debate à algumas condições: 

1) aumento dos royalties e 2) reorganização da folha de pagamentos. Segundo o secretário, o problema da prefeitura não é de ordem financeira e sim orçamentária, na medida em que a folha de pagamento da prefeitura onera o orçamento de forma próxima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Sindicato apresentou à Promotora uma série de estudos produzidos que demonstram que o orçamento teve um aumento na casa dos 90% nos últimos três anos, ao mesmo tempo que o funcionalismo não teve nenhum reajuste, sequer o inflacionário (acumulado de 27% no período). Sinalizamos que esses gastos podem ser oriundos de um inchaço da folha por excesso de cargos em comissão e que precisaria haver a demissão dessas pessoas afim de que o orçamento pudesse ser garantido para a valorização dos funcionários públicos.

A fim de que não se prolongasse a questão naquele momento, a Promotora agendou uma reunião específica para a apresentação do orçamento e do estudo apresentado pelo sindicato no dia 11 de abril, às 10 horas, no Ministério Público em São Gonçalo.

Além disso, relembrei que a Comissão estabelecida pelo chefe do executivo ainda em 2021 com a finalidade de construção do PCCR unificado havia sido desmobilizada. A Promotora sugeriu um prazo de 30 dias …

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