25 de abril de 2017

ATENÇÃO REDES MUNICIPAL E ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O DIREITO À GREVE


1) Posso sofrer punições ou advertências por participar da greve?
A Constituição estabeleceu, no rol dos Direitos e Garantias Fundamentais, o Direito de Greve. Tanto para trabalhadoras e trabalhadores do Regime Geral (Art. 9), quanto do Serviço Público (Art. 37, VI e VII). Nos termos da Súmula n° 316 do Supremo Tribunal Federal - STF, o servidor não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave. Podem ser punidos, entretanto, os abusos, excessos e assédios, caso profissionais sejam ameaçados ou impedidos de exercer o direito de greve. Por isso, o movimento deve se organizar em cada escola, creche e bairro para impedir tais abusos.

2) E quem está em estágio probatório? 

Tem assegurado todos os direitos previstos às demais servidoras e servidores.
Greve não constitui falta ao trabalho, mas suspensão das atividades por movimento reivindicatório.
Ninguém pode sofrer punição ou ter sua avaliação degradada pelo simples exercício legítimo do direito de greve. A greve, em hipótese alguma, poderá ser utilizada como argumento para que a servidora ou servidor, em estágio probatório ou estável, receba uma avaliação negativa de sua chefia. 

3) Quem paralisar no dia 28 leva falta ou desconto "sanduíche" (sábado, domingo e feriado do dia 1º de maio)?

NÃO. NÃO PODE LEVAR TAL FALTA / DESCONTO SANDUICHE. Os sábados, domingos, feriados, pontos facultativos, folgas e recessos só são descontáveis quando são computados entre duas faltas não justificadas (ou seja, se você faltar um dia antes e 1 dia depois do feriado). E greve ou paralisação não é falta justificada. E, além disso, o profissional não deve faltar após o feriado de 1º de maio. Estas regras valem tanto para a Rede Estadual, quanto para a Rede Municipal. O Departamento Jurídico do Sepe está a postos para qualquer problema.

Vamos à luta!

No dia 28 de abril, vamos parar o Brasil.
Contra as reformas da previdência e trabalhista! Contra as terceirizações!
Todas e todos à Greve Geral!

O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!

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