6 de novembro de 2014

REUNIÃO COM OS DELEGADOS ELEITOS PARA PARTICIPAR DO SEMINÁRIO SOBRE 1/3
13 de novembro (quinta-feira), às 18 horas, na sala do sindicato.

DEBATENDO A LEI E SUA IMPLANTAÇÃO EM ITABORAÍ

Conforme a lei 11738/2008, deve ser instituída uma comissão paritária para proceder à aplicação da lei que estabelece 1/3 para atividades extraclasse (sem interação com os alunos).  No município de Itaboraí essa comissão já foi formada e uma de suas primeiras iniciativas será a realização de um seminário sobre o tema em 18 de novembro.  Sendo assim, convocamos os delegados eleitos nas escolas para discutir algumas das propostas do SEPE para aplicação dessa lei no dia:
·       Concurso para preenchimento de vagas de professores na educação infantil, 1º e 2º segmentos do ensino fundamental e EJA, necessárias à implantação da lei;
·       Manutenção da carga horária do aluno rumo à Educação Integral;
·       Carga horária do profissional: 1/3 na letra da lei;
·       Atenção à LDB quanto aos seguintes artigos: Art. 13, Inc. V e Art. 67, Inc. V;
·       Mínimo de 1/3 para atividades extraclasse (sem interação com os alunos);
·       Limite máximo de tempos para planejamento coletivo de ¼  daqueles destinados a atividades extraclasse;

·       O ideal, já adotados por instituições como o Colégio Pedro II, é de ½ para atividades extraclasse.

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