19 de março de 2019

Rede Municipal: Relatoria da Reunião no Ministério Público

Na tarde do dia 27 de fevereiro de 2019, dois diretores do núcleo do SEPE-Itaboraí, acompanhados pela advogada do núcleo, Dra. Maiara Leher, estiveram reunidos com a Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação de São Gonçalo, Dra. Marcele Moreira Tavares Navega, com o Secretário de Educação do Município de Itaboraí, Sr. Osório Luís Figueiredo de Souza e com as servidoras Pamella Sader e Aline Gomes.

A reunião teve início com apresentação do novo secretário recém-nomeado ao cargo. Ao secretário foi perguntado pela promotora se ele tinha conhecimento da pauta da reunião. O secretário afirmou saber tratar-se de uma reunião acerca da implementação da lei de 1/3 de planejamento no município de Itaboraí (Lei 11738/2018). A promotora perguntou ao secretário o que tem sido feito efetivamente para a implementação da lei, ao que o secretário afirmou saber que foi criado no município uma comissão paritária para os estudos acerca dos seus impactos na rede, levando em consideração a Lei de Responsabilidade Fiscal. A promotora afirmou ao secretário que uma lei não se aplica sobre a outra, de modo a ser possível implementar a lei do 1/3 de planejamento sem infringir a outra lei. Nesse sentido, a promotora perguntou de quanto tempo o secretário precisaria para colocar em prática lei no município. Sem conseguir uma resposta concreta, a princípio a promotora deu ao secretário o prazo de 120 dias para apresentar um cronograma e um estudo de impacto para o cumprimento da lei. A advogada Maiara Leher argumentou que o prazo era muito longo, pois há anos os profissionais da rede vêm lutando para a  implementação do 1/3 e há anos a Secretaria de Educação vem postergando o seu cumprimento. A advogada lembrou ainda que já havia sido ajuizada uma Ação em que foi procedente determinando ao Município que implementasse o 1/3 de planejamento no prazo de 120 dias. Os diretores do SEPE lembraram também que o grupo de trabalho para a produção de um cronograma de implementação da lei teve apenas uma reunião, sendo as demais remarcadas duas vezes pela secretaria de educação sem maiores justificativas e sem uma nova data provável. Argumentou- também que, uma vez que a SEME alegava impedimento por parte das secretarias de planejamento e fazenda para a implementação da lei, foi solicitado pela direção do SEPE que o secretário de fazenda estivesse presente na próxima reunião. A promotora então afirmou que a secretaria de fazenda não deve interferir na implementação desta lei, sendo obrigação do secretário de educação dar conta das demandas de sua pasta. A promotora afirmou ainda que a SEME não pode exigir tais reuniões com o SEPE para implementar a lei, sendo também uma obrigação da secretaria apresentar este estudo pronto sem mais delongas e postergações. Nesse sentido, foi dado ao secretário o prazo de 90 dias para a apresentação do estudo de impacto da implementação da lei do 1/3 na rede de Itaboraí, assim como as medidas adotadas a curto, médio e longo prazo, contemplando a criação de cargos de modo a suprir a necessidade inerente à função e a realização de concurso público para investidura do cargo de professor. Desse modo, no dia 27 de maio de 2019 às 14:30, haverá uma nova reunião entre a promotora e a SEME.

Um comentário:

  1. Qual foi o resultado da reunião da promotoria com a SEME no dia 27 de maio.

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