2 de abril de 2015

1/3 DE ATIVIDADES EXTRACLASSE - ORIENTAÇÕES - 2º SEGMENTO

ORIENTAÇÕES PARA OS(AS)  PROFESSORES(AS) SOBRE A “PESQUISA DE INTERESSE” REALIZADA PELA SEMEC ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DO 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE (2º SEGMENTO)
Em 2013, efeito da greve dos profissionais da rede municipal de educação de Itaboraí, foi firmado um compromisso pela prefeitura relativo ao direito garantido em lei (11.738/2008) do 1/3 da carga horária do professor para atividades extraclasse. No final de 2014 e início de 2015 foi organizado um seminário com delegados escolhidos nas escolas para definir a metodologia de implantação da referida lei.
Dentre outras, foi aprovada a proposta segundo a qual os professores do 2º segmento poderiam escolher entre duas opções de migração, a saber:

Ø Migração para 12 tempos: Os profissionais que optarem por essa alternativa manteriam os vencimentos atuais e cumpririam a seguinte carga horária: 8 tempos com turmas e 4 tempos em atividades extraclasse. Desses 4 tempos, ¼ com presença obrigatória na escola para o planejamento coletivo.  Aqui haveria a necessidade de adequação da matriz curricular.

Ø Migração para 18 tempos: Os profissionais que optarem por essa alternativa teriam garantidos vencimentos proporcionais e cumpririam a seguinte carga horária: 12 tempos com turmas e 6 tempos em atividades extraclasse. Desses 6 tempos, ¼ com presença obrigatória na escola para o planejamento coletivo.


DÚVIDAS E DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DO DIA 31/03/2015

Durante a assembleia dos profissionais de educação da rede municipal, realizada nesta quarta-feira surgiram os seguintes questionamentos:

·        Na pesquisa de interesse realizada pela SEMEC não consta a opção de migração para os 12 tempos;

·        Na mesma pesquisa, a primeira opção apresenta uma redação que deixa margem de dúvidas quanto à fração do 1/3 de atividades extraclasse que deveriam ser cumpridas na escola, no planejamento coletivo. Lembrando que o seminário aprovou a fração de ¼ para esse planejamento com presença obrigatória na escola, conforme descrito acima;

Embora a SEMEC esclareça no documento que a proposta de implantação do 1/3 seja constituída de algumas partes e que a referida pesquisa seja apenas uma parte inicial, permanecem ainda, conforme o relatado, algumas dúvidas e questionamentos. Sendo assim, até que os profissionais de educação estejam devidamente esclarecidos e seguros quanto ao cumprimento das decisões do seminário, a categoria reunida em assembleia deliberou pelo seguinte:
NÃO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PESQUISA DE INTERESSE ATÉ QUE AS DÚVIDAS SEJAM SANADAS E A OMISSÃO DA ALTERNATIVA DE MIGRAÇÃO PARA OS 12 TEMPOS DEVIDAMENTE EXPLICADA E JUSTIFICADA.
A direção do SEPE/Itaboraí informa ainda que enviou nesta quinta-feira (02/04/2015) ofício à SEMEC no qual solicita em caráter de urgência uma audiência para tratar do assunto. Aguardamos resposta.

O SEPE SOMOS NÓS. A NOSSA FORÇA, A NOSSA VOZ! 
 

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