12 de agosto de 2026


 

📣 A Justiça Federal do Rio de Janeiro confirmou, em decisão de 6/08/2026, a manutenção das regras originais do plano de saúde do Sepe-RJ firmado com a Unimed (antes Rio, hoje FERJ) em 2007. A decisão, proferida em ação judicial que tramita desde 2012, mantém a autorização de entrada de novos associados, mantém a cobrança por boletos diretamente aos usuários e proíbe a aplicação de penalidades da Resolução Normativa (RN) 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a contratação e a classificação dos planos de saúde no Brasil. Esta norma define as regras para planos individuais, familiares e coletivos (empresariais e por adesão), estabelecendo critérios de elegibilidade, rescisão contratual e vinculação de beneficiários.

Segundo o juiz, impedir novas adesões poderia “desequilibrar a equação atuarial da carteira” e comprometer a assistência de milhares de beneficiários, “majoritariamente idosos”.

A decisão reforça a segurança jurídica e protege o direito dos trabalhadores da educação a um plano de saúde estável, sustentável e acessível.

O próximo passo é a sentença final, confiando o Sepe que esta decisão será confirmada pela Justiça em definitivo, a respeito do que manteremos a categoria informada, como de costume. 

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