
Veja quem está apto a votar nas unidades escolares, segundo a Resolução da SEEDUC Nº 6252 de 19 de abril:
I – Membros do magistério, servidores públicos com funções administrativas e de apoio, professores em contrato temporário e animadores culturais, em efetivo exercício na Unidade Escolar, até a data da consulta;
II – Estudantes matriculados na Unidade Escolar que tenham, no mínimo, 12 (doze) anos de idade completos até a data da consulta;
III – Responsável legalmente constituído, por 1 (um) por estudante, que conste no Conexão Educação/cadastro escolar/SCA, vinculado a estudante que tenha menos de 12 (doze) anos de idade completos até a data da consulta.

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