23 de agosto de 2023

Sepe ingressou com pedido no STF para participação como terceiro interessado no Tema 1218 (Piso Nacional)


O Sepe informa que, no dia 22 de agosto, protocolou um pedido de habilitação como “amicus curiae” (amigo da Corte) junto ao processo em curso no STF (Tema 1218) que debate a aplicação do Piso Nacional com reflexos nos demais níveis,  faixas  e  classes  da  carreira escalonada.

 

O “amicus curiae”, de acordo com o Código de Processo Civil, é um terceiro sujeito numa ação, que não participa da relação jurídica processual existente, mas que intervém no litígio. Este integrante se apresenta como um colaborador sobre um tema que possua conhecimento específico, um representante de interesses, trazendo elementos que têm o atributo de influenciar a decisão a ser proferida pelo Magistrado. Ele pode ser admitido para atuar em qualquer fase processual, desde que sua intervenção contribua para o desfecho do feito.

 

Foi em razão deste processo que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022 que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do piso para toda a categoria, retroativo a 2015. Vale lembrar que o Piso resulta de lei vigente há 15 anos, Lei nº 11.738/08, foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos e que o Estado o descumpre desde 2015, pelo que seguiremos na luta.

 

O tema de Repercussão Geral nº 1218, está no STF sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, quando for dada a decisão final, surtirá efeitos nacionais, sendo este seu resumo: Tema 1218 – Adoção  do  piso  nacional  estipulado  pela  Lei  federal  11.738/2008 como  base  para  o  vencimento  inicial  da  carreira  do  magistério  da  Educação Básica  estadual,  com  reflexos  nos  demais  níveis,  faixas  e  classes  da  carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes.


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