20 de fevereiro de 2018

Vitória dos profissionais da educação! Justiça obriga a Prefeitura Municipal de Itaboraí a cumprir 1/3 de atividades extraclasse.


            O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro, núcleo Itaboraí, através do seu departamento jurídico, obteve no dia 19/02/2018 uma importante vitória na luta por melhores condições de trabalho. A justiça, em primeira instância, reconheceu que os profissionais de educação do município de Itaboraí têm o direito a 1/3 de atividades extraclasse, obrigando a Secretaria Municipal de Educação a cumpri-la em um prazo não superior a 180 dias. Reiteramos que este direito foi garantido na lei 11738/2008, e desde a sua promulgação já se vão mais de 10 anos de sucessivos governos municipais que vêm, de forma negligente e imoral, negando-o aos trabalhadores da educação.
            O SEPE Itaboraí reafirma que os mais prejudicados com essa infame negação de direitos, durante esses 10 anos, foram os profissionais do chão da escola e os filhos dos trabalhadores, que tiveram perdas incalculáveis em qualidade no processo ensino-aprendizagem. Essa é apenas uma decisão em primeira instância, mas que reforça nossos argumentos quanto ao descumprimento da legislação por parte do governo SADINOEL (PMB).  Decisão que, mesmo inicial, demonstra o quanto estamos com a verdade e munidos do bom direito.
 Aproveitamos para convocar toda a categoria dos profissionais da educação do município de Itaboraí a participar da próxima assembleia a ser realizada dia 02/03/2018, às 17 horas, na sala do sindicato.

O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!

DIREÇÃO COLEGIADA DO SEPE ITABORAÍ

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