15 de agosto de 2017

REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ - NOTA SOBRE O DESRESPEITO À LEI DO 1/3 DE ATIVIDADES EXTRACLASSE


Nos últimos anos, principalmente após a greve de 2013, a luta dos profissionais da educação de Itaboraí teve como uma das principais conquistas a implementação paulatina da lei 11738/2008, a qual, dentre outras diretrizes, estabelece a destinação de 1/3 da carga horária dos docentes para atividades extraclasse (pesquisa, estudo, preparo de aulas, elaboração e correção de avaliações, formação continuada, reuniões pedagógicas, planejamento individual e coletivo etc). Porém, o ano de 2017 começa marcado, entre outros problemas, com o Governo Sadinoel (PMB) anunciando a suspensão do modelo de 1/3 de atividades extraclasse que vinha sendo implementada, desconsiderando todo o processo de debates e deliberações do seminário realizado com a categoria sobre o tema, retirando, assim, o que tinha sido conquistado com bastante luta pelos educadores.

O SEPE, em audiência com o Secretário de educação, ressaltou que o modelo de implementação parcial do 1/3 de atividades extraclasse é considerado uma vitória da greve de 2013 e que voltar ao patamar anterior significa precarizar o trabalho docente, além de representar um retrocesso político e pedagógico incomensuráveis. O secretário argumentou que o modelo, até então vigente, não tem respaldo legal e que, por isso, a SEMEC optou por excluí-lo e, para finalizar o golpe, não houve nenhuma proposta de alternativa imediata. Um fato que agrava ainda mais a situação é a imposição do cumprimento da carga horária de não interação com o educando, na unidade escolar, o que configura total arbitrariedade e ostensivo desrespeito ao docente, já que este, segundo a lei, tem cumprido sua carga horária em sala de aula muito além do que deve cumprir.


Portanto, é bom salientar que existem ações na justiça e denúncias ao Ministério Público movidas pelo SEPE-Itaboraí, todas aguardando respostas. Dessa forma, a posição deste sindicato é contrária às arbitrariedades promovidas pelo Prefeito Sadinoel e o Secretário de Educação Marcos Dias em relação à problemática do 1/3. Assim, como na questão dos sábados letivos compulsórios, precisamos ter a consciência de que o não cumprimento do que a SEMEC impõe é uma decisão política e, como tal, vem acompanhada de possíveis retaliações, como os já correntes descontos salariais.  Por isso, é importantíssimo deixar claro que precisamos de uma maior mobilização de toda a categoria, para que, assim, possamos ganhar robustez e combater o desrespeito aos nossos direitos. Infelizmente, as últimas assembleias e atividades realizadas contaram com um quórum bem baixo, isso nos enfraquece e faz com que o governo intensifique os ataques à nossa classe. Sendo assim, o desrespeito à lei 11738/2008, entre outras questões da rede municipal de Itaboraí, precisa ser combatido politicamente pelos profissionais da educação, já que, juridicamente os resultados não vêm sendo favoráveis a nós, educadores.

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