14 de outubro de 2014

SEMINÁRIO SOBRE 1/3

18 DE NOVEMBRO

DEBATENDO A LEI E SUA IMPLANTAÇÃO EM ITABORAÍ

Conforme a lei 11738/2008, deve ser instituída uma comissão paritária para proceder à aplicação da lei que estabelece 1/3 para atividades extraclasse (sem interação com os alunos).  No município de Itaboraí essa comissão já foi formada e uma de suas primeiras iniciativas será a realização de um seminário sobre o tema em 18 de novembro.  Os participantes (máximo de 2) serão eleitos em reuniões nas escolas, em que acontecerão também os debates dos profissionais sobre o tema. Sendo assim, elencamos aqui algumas das propostas do SEPE para aplicação dessa lei:

  •     Concurso para preenchimento de vagas de professores na educação infantil, 1º e 2º segmentos do ensino fundamental e EJA, necessárias à implantação da lei;
  •     Manutenção da carga horária do aluno rumo à Educação Integral;
  •     Carga horária do profissional: 1/3 na letra da lei;
  •     Atenção à LDB quanto aos seguintes artigos: Art. 13, Inc. V e Art. 67, Inc. V;
  •     Mínimo de 1/3 para atividades extraclasse (sem interação com os alunos);
  •    Limite máximo de tempos para planejamento coletivo de ¼  daqueles destinados a atividades extraclasse;
  •     O ideal, já adotados por instituições como o Colégio Pedro II, é de ½ para atividades extraclasse.

    Acompanhe os debates em sua escola e escolha delegados que representem os anseios dos profissionais de educação.

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