de julho de 2024
O governador do Estado Claudio Castro publicou decreto nesta quinta-feira (11) autorizando a Seeduc contratar 4.293 professores temporários para a rede estadual.
A contratação desses professores veio a partir da aprovação pela Alerj da famigerada lei 10.363/2024, que permite à SEEDUC contratar até 15 mil professores por contrato temporário, o que corresponde a 30% dos efetivos que trabalham nas escolas estaduais atualmente.
Essa lei é um ataque ao serviço público, ajuda a sucatear ainda mais as escolas e atinge em cheio a instituição do concurso público. Para o Sepe, cuja luta histórica em defesa do concurso público para contratação de profissionais data da fundação da entidade, o concurso é necessário não só pela estabilidade necessária à categoria, como pelos vínculos criados com a comunidade escolar ao longo do tempo de trabalho dos profissionais. Lembramos, também, que a contratação ameaça o próprio sistema de previdência dos servidores públicos estaduais.
Chamamos, ainda, a atenção para a existência de um banco de concursados aprovados, que aguardam há anos a convocação da SEEDUC para trabalhar nas escolas e são postos de lado com essa contratação temporária massiva.
O sistema de contratações temporárias não garante a permanência do profissional na rede e os baixos salários e as precárias condições de trabalho acabam facilitando a saída para outras redes ou mesmo para o exercício de outras atividades mais atrativas no mercado de trabalho.
Assim, no nosso entendimento, as contratações não resolvem o crônico problema da carência de profissionais nas escolas estaduais e, realizadas em ano eleitoral, apresentam um perigo das indicações de cunho político-eleitoreiro para a admissão de profissionais para trabalhar nas unidades escolares.
O Sepe já ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 10.363.
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