COMPARAÇÃO
ENTRE AS CARGAS HORÁRIAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE
ITABORAÍ
Professor
Docente I
Como
é atualmente:
Carga horária total
|
Tempos de aula
|
Tempos de atividades
extraclasse
|
Proporção da
carga horária reservada para atividades extraclasse
|
14 horas
|
12 tempos
|
2 tempos
|
1/7
|
Portanto,
atualmente apenas 1/7 da carga horária é reservada para atividades
extraclasse; além disso, nos casos em que os 2 tempos de atividades
extraclasse cujos cumprimentos são exigidos na unidade escolar, não
sobram mais tempos para realizar as demais atividades extraclasse.
Assim, nestes casos todo o trabalho feito pelo educador além desses
2 tempos não é pago, é trabalho gratuito.
Como
ficará de acordo com as reivindicações da categoria:
Carga horária total
|
Tempos de aula
|
Tempos de atividades
extraclasse
|
Proporção da
carga horária reservada para atividades extraclasse
|
14 horas
|
9 tempos
|
5 tempos
|
1/3
|
Desta forma, a carga horária estaria em concordância com a lei
11.738\2008, reservando-se 1/3 da carga horária para atividades
extraclasse.
Professor Docente II
Como é atualmente:
Carga horária total
|
Tempos de aula
|
Tempos de atividades
extraclasse
|
Proporção da
carga horária reservada para atividades extraclasse
|
22 horas
|
20 tempos
|
2 tempos
|
1/11
|
Portanto, atualmente apenas 1/11
da carga horária é reservada para atividades extraclasse; além
disso, nos casos em que os 2 tempos de atividades extraclasse cujos
cumprimentos são exigidos na unidade escolar, não sobram mais
tempos para realizar as demais atividades extraclasse. Assim, nestes
casos todo o trabalho feito pelo educador além desses 2 tempos não
é pago, é trabalho gratuito.
Como ficará de acordo com as reivindicações da categoria:
Carga horária total
|
Tempos de aula
|
Tempos de atividades
extraclasse
|
Proporção da
carga horária reservada para atividades extraclasse
|
22 horas
|
14 tempos
|
8 tempos
|
1/3
|
Desta forma, a carga horária estaria em concordância com a lei
11.738\2008, reservando-se 1/3 da carga horária para atividades
extraclasse.
Considerações finais
Lembrando que de acordo com os
Pareceres Nº.9 e Nº18\2012
do CNE/CEB (Conselho Nacional de Educação / Câmara
de Educação Básica), o tempo reservado para planejamento deve ser
calculado de acordo com a unidade de tempo usada na rede (no caso de
Itaboraí, hora-aula de 50 minutos), portanto, deve-se calcular o 1/3
sobre o total de tempos de aula. Além
disso, dentro deste tempo de planejamento deve ser contemplado (a)
horário de planejamento
coletivo, (b) horário
de planejamento em local de livre escolha
e (c) atividades de
formação e estudo –
adequando-se à Lei 11.738\2008 e os Pareceres Nº. 9 e Nº.18\2012
da CNE/CEB.
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