31 de outubro de 2013

30 de outubro de 2013

28 de outubro de 2013

Esclarecimento sobre os descontos

Segue vídeo esclarecendo as dúvidas sobre os descontos realizados.


Reunião do Comitê Permanente do Primeiro Segmento



    O Comitê Permanente do Primeiro Segmento convoca os professores da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano para reunião nos dias 1º de Novembro (sexta-feira) às 9h da manhã e 4 de Novembro às 14h da tarde para discutir questões importantes deste segmento.

     Obs.: A escolha dos dois dias foi realizada para atender a todos os professores deste segmento, portanto, não é necessário comparecer em ambos os dias.

25 de outubro de 2013

SEPE Repórter - Visitas às escolas

A partir de hoje inauguramos uma nova forma de comunicação com os profissionais de educação e com a sociedade de Itaboraí. Assista ao vídeo para saber mais sobre o uso desta nova mídia.





Visita à Escola Municipalizada 11 de Junho

         No dia 25 de outubro de 2013, um grupo de professores do comando de greve visitou a Escola Municipalizada 11 de Junho na Colônia localizada em Venda das Pedras. Lembramos que a escola foi transferida da esfera do estado para o município. Entretanto, devido à omissão do governo estadual, a escola tem tido problemas para receber as verbas necessárias a seu funcionamento e manutenção.
        Nesta visita o comando de greve foi recebido pelos professores da escola e, verificadas as condições de trabalho e a infraestrutura do local, o repórter SEPE Itaboraí gravou o vídeo a seguir:


            

23 de outubro de 2013

A GREVE CONTINUA!

Os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Itaboraí - em greve desde o dia 9 deste mês - realizaram nesta quarta-feira (23 de outubro) mais uma Assembleia para decidir o rumo das próximas mobilizações. As principais deliberações da Assembleia foram:

1. A continuidade da greve.

2. Formação da Comissão de Funcionários da Educação de Itaboraí para discutir suas demandas específicas.

3. Ato Público na próxima segunda-feira (28 de outubro), Dia do Funcionário Público, para apresentar os problemas da Educação no Município e apresentar à população a pauta de reivindicações dos trabalhadores da Educação - concentração a partir das 9h30 na praça em frente à Prefeitura.

4. Nova Assembleia dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de itaboraí na quinta-feira da próxima semana (31 de outubro) às 9h (local à definir).


Após a Assembleia, os trabalhadores da Educação realizaram passeata pelas ruas do Centro da cidade até chegar à Prefeitura, onde foi entregue ofício reivindicando a realização de Audiência Pública sobre o PCCS dos Profissionais da Educação.

Em breve serão divulgados novos informes.

O SEPE somos nós; nossa força, nossa voz!

Decisões do comitê permanente do 1º Segmento



No dia 22 de outubro de 2013 foi reunido um grupo de professores do primeiro segmento (1º ao 5º ano) o qual formou um comitê permanente de discussão, lutas e ações específicas deste segmento.
     Os professores estabeleceram, após longo debate, um conjunto de ações para questões urgentes que afetam diariamente o cotidiano do professor, são eles:
1.    1/3 de Planejamento:
O não cumprimento imediato do planejamento atual assim que voltarmos da greve e a hora dedicada para tal será utilizada para a possível reposição das aulas.
2.    Ciclos de ensino nas séries iniciais do Ensino Fundamental:
Enviar uma carta aberta à comunidade escolar denunciando os ciclos que para grande parcela dos profissionais da educação representam uma forma disfarçada de aprovação automática.
3.    Currículo Escolar:
Fazer um novo currículo de forma democrática, com delegados eleitos democraticamente, em cada unidade escolar com discussão prévia nas instituições de ensino.
4.    Formação Continuada:
Que a SEMEC institua uma nova forma de formação continuada, que contemple o fazer pedagógico do professo, ao invés de, exclusivamente, prender-se às avaliações institucionais: Prova Brasil e PROVITA. Os temas abordados devem ser escolhidos pelos professores através de consultas democráticas.
5.    Desfile Cívico Escolar Municipal:
Boicotar o desfile cívico municipal que pouco contribui, pedagogicamente, para a comunidade escolar. Gasta-se uma parcela significativa das verbas da escola que deveriam ser revertidos para a melhoria do ambiente escolar e muito tempo dos profissionais da educação que deveriam estar realizando suas tarefas pedagógicas de maior importância.
6.    Revezamento de professores:
Exigir da SEMEC o fim da obrigatoriedade do revezamento de professores nas turmas do 4º e 5º ano a partir do ano letivo de 2014.

Os professores reconheceram que as questões acima abordadas, somadas às outras, como assédio moral, péssimas condições de trabalho e desvalorização profissional, tornam o trabalho docente penoso e, por isso, muitos adoecem.
COMPARAÇÃO ENTRE AS CARGAS HORÁRIAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ


Professor Docente I

Como é atualmente:

Carga horária total
Tempos de aula
Tempos de atividades extraclasse
Proporção da carga horária reservada para atividades extraclasse
14 horas
12 tempos
2 tempos
1/7

Portanto, atualmente apenas 1/7 da carga horária é reservada para atividades extraclasse; além disso, nos casos em que os 2 tempos de atividades extraclasse cujos cumprimentos são exigidos na unidade escolar, não sobram mais tempos para realizar as demais atividades extraclasse. Assim, nestes casos todo o trabalho feito pelo educador além desses 2 tempos não é pago, é trabalho gratuito.

Como ficará de acordo com as reivindicações da categoria:

Carga horária total
Tempos de aula
Tempos de atividades extraclasse
Proporção da carga horária reservada para atividades extraclasse
14 horas
9 tempos
5 tempos
1/3

Desta forma, a carga horária estaria em concordância com a lei 11.738\2008, reservando-se 1/3 da carga horária para atividades extraclasse.


Professor Docente II

Como é atualmente:

Carga horária total
Tempos de aula
Tempos de atividades extraclasse
Proporção da carga horária reservada para atividades extraclasse
22 horas
20 tempos
2 tempos
1/11

Portanto, atualmente apenas 1/11 da carga horária é reservada para atividades extraclasse; além disso, nos casos em que os 2 tempos de atividades extraclasse cujos cumprimentos são exigidos na unidade escolar, não sobram mais tempos para realizar as demais atividades extraclasse. Assim, nestes casos todo o trabalho feito pelo educador além desses 2 tempos não é pago, é trabalho gratuito.

Como ficará de acordo com as reivindicações da categoria:

Carga horária total
Tempos de aula
Tempos de atividades extraclasse
Proporção da carga horária reservada para atividades extraclasse
22 horas
14 tempos
8 tempos
1/3

Desta forma, a carga horária estaria em concordância com a lei 11.738\2008, reservando-se 1/3 da carga horária para atividades extraclasse.


Considerações finais

Lembrando que de acordo com os Pareceres Nº.9 e Nº18\2012 do CNE/CEB (Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica), o tempo reservado para planejamento deve ser calculado de acordo com a unidade de tempo usada na rede (no caso de Itaboraí, hora-aula de 50 minutos), portanto, deve-se calcular o 1/3 sobre o total de tempos de aula. Além disso, dentro deste tempo de planejamento deve ser contemplado (a) horário de planejamento coletivo, (b) horário de planejamento em local de livre escolha e (c) atividades de formação e estudo – adequando-se à Lei 11.738\2008 e os Pareceres Nº. 9 e Nº.18\2012 da CNE/CEB.

21 de outubro de 2013

Proibição de Corte de Ponto

        Foi deferido nosso pedido de tutela antecipada para que o Município de Itaboraí se abstenha de aplicar falta e suspender o pagamento dos servidores grevistas.

         Segue abaixo o texto que proíbe o corte de ponto dos servidores.

 “DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA O FIM DE DETERMINAR, ATÉ O FINAL DA AÇÃO OU DO MOVIMENTO GREVISTA, QUE:
1) O RÉU SE ABSTENHA DE APLICAR FALTA AOS GREVISTAS COMO DECORRÊNCIA DOS DIAS DE PARALISAÇÃO OU DE GREVE, SOB PENA DE MULTA DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS); e
 2) O RÉU SE ABSTENHA DE SUSPENDER O PAGAMENTO DOS GREVISTAS POR ESTE MOTIVO OU DESCONTAR OS DIAS DE PARALISAÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS E SALÁRIOS, SOB PENA DE MULTA DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS).


FIQUE LIGADO:

      Diante do exposto todos os servidores grevistas não poderão ser punidos com falta nem com desconto de salário.


DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Vistos etc. 1. Cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Município de Itaboraí, alegando, em síntese: A) que os profissionais de educação do Município já vinham, de longa data, postulando reajuste emergencial de salário, bem assim implementação de novo plano de carreira da categoria, sendo certo, todavia, que a proposta do Réu deixou de abranger questões essências, ademais de acarretar prejuízo aos professores; B) que, esgotados os meios de negociação, efetivaram diversas paralisações, culminando em greve por tempo indeterminado deflagrada no dia 09/10/2013, com comunicação prévia ao Município; C) que, entretanto, mesmo exercendo direito de cunho constitucional, o Réu procedeu a anotações de falta nas fichas funcionais dos servidores e está na iminência de cortar seus pontos, motivo da presente, com requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, para que o Município se abstenha de aplicar falta aos grevistas, restando impedido, também, de descontar os dias paralisados ou suspender os pagamentos, até decisão final da lide. 2. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 40/229. 3. É o breve relatório. Passo a decidir. 4. Trata-se de Ação Civil Pública relacionada a movimento grevista dos profissionais da educação do Município de Itaboraí, com alegações concernentes à iminência de corte de ponto e suspensão de pagamentos. 5. O assunto em tela encontra-se em franco debate na seara jurisprudencial, sendo certo que constitui a greve, de fato, direito constitucional, ainda não havendo norma legal que a regulamente quanto aos serviços públicos. Nada obstante, tal não pode ser utilizado como argumento para fins de vedação ao seu exercício, frente mesmo à aplicabilidade imediata e ampla dos direitos e garantias fundamentais. 6. Aliás, e como bem enfatizado na exordial, existe posicionamento consolidado de nosso Excelso Pretório nesse mesmo rumo (MI nº 708), convindo ressaltar que, por força de determinação do próprio C. Tribunal, o precedente possui força obrigatória em relação aos demais órgãos julgadores. Em recentíssimo caso envolvendo idêntica hipótese de greve deflagrada por professores da área estadual, assim se pronunciou o C. S.T.F., em conteúdo a ser seguido por absoluta consonância com o ordenamento jurídico pátrio e por determinação legal: ´MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 16.535 RIO DE JANEIRO RELATOR :MIN. LUIZ FUX RECLTE.(S) :SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE/RJ ADV.(A/S) :JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) :ÍTALO PIRES AGUIAR RECLDO.(A/S) :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) :ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO (...) Sem embargo, a relevância constitucional e social da matéria aqui tratada guarda estreita pertinência com o histórico pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Injunção nº 708, rel. Min. Gilmar Mendes, oportunidade em que a Corte reconheceu a importância e resguardou a eficácia do direito de greve dos servidores públicos, ante a omissão regulamentar do Congresso Nacional. Nesse contexto, a visão instrumentalista do processo impõe a relativização pontual de nuances procedimentais de sorte a garantir a efetividade dos direitos, máxime daqueles já consagrados pelo Plenário do órgão máximo do Poder Judiciário nacional. Forte nessas razões, conheço a presente reclamação, tomando o julgado no Mandado de Injunção nº 708 como decisão afrontada pelo acórdão reclamado. Vislumbro, in casu, a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida liminar. Ab initio, é inelutável a presença do fumus boni iuris. Com efeito, esta Suprema Corte, quando, do julgamento do MI nº 708, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, reconheceu o direito de greve dos dos servidores públicos, de modo a colmatar a omissão inconstitucional, consubstanciada na ausência de norma regulamentadora (CRFB/88, art. 37, VII), estabelecendo, assim, alguns balizamentos ao exercício do direito, com aplicação por analogia da lei de greve da iniciativa privada (Lei nº 7.783/89). Naquela assentada, o Plenário não apenas estabeleceu a regra para o caso concreto, afastando o estado de inconstitucionalidade decorrente da inertia deliberandi, como também consignou a aplicação erga-omnes da decisão, estendendo-a a outras categorias do funcionalismo público. Após a decisão da Corte, os servidores públicos, a despeito da ausência de norma regulamentadora aplicável especificamente ao caso, Nada obstante isso, o decisum reclamado, simultaneamente, se distanciou dos balizamentos daquele pronunciamento e compromete a própria efetividade da norma constitucional que salvaguarda o direito de greve dos servidores públicos. De fato, a decisão hostilizada macula a autoridade do julgado no MI nº 708, máxime porque, em vez de promover o exercício do direito de greve pelos servidores estaduais, tal como consignado no aresto paradigma, subtraiu a eficácia do preceito constitucional, quando, em primeiro lugar, retirou integralmente os efeitos das decisões proferidas no mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato, ora Reclamante, que inibiam a adoção de comportamentos lesivos pelas autoridades reclamadas capazes de frustrar o exercício do movimento paredista. Ademais, quando examinada sob o quadro fático subjacente, a decisão reclamada, autorizativa do governo fluminense a cortar o ponto e efetuar os descontos dos profissionais da educação estadual, desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeiro garantia fundamental. Com efeito, não foi outro o objetivo do aresto reclamado que não o de inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas diuturnas...´ 7. De se observar, nessa esteira, todos os argumentos explanados pela R. Decisão acima em referência, mesmo porque aplicou com perfeição a teleologia da norma constitucional em apreço, frisando, ainda, que as tentativas de corte de ponto e suspensão de pagamentos mais representam retaliações e intimidações do que exercício de legítimo direito-poder-dever por parte do ente público. 8. No mais, tomando-se por parâmetro, ainda que parcial e analogicamente, a Lei de greve dos empregados celetistas - Lei 7.783/89 - tem-se que os requisitos nela exigidos para deflagração da greve foram observados pela Parte Autora. 9. Por certo, os documentos de fls. 72/73, 81, 97/98, 107, 109, 112, dentre outros, dão conta da comunicação prévia das paralisações e greve. Por outro ângulo, os documentos de fls. 74/75, 77, 82/84, 87, 89/96, 99/100, 105, 110, dentre outros, atestam as inúmeras tentativas de negociação com o Município ao respeito das reivindicações. 10. Em contrapartida, ademais de não lograr acordo com os servidores a respeito das negociações, parece o Município realmente agir em possível afronta ao ordenamento jurídico pátrio, conforme contracheque de fl. 203, o qual demonstra desconto a título de faltas. No rumo do ora decidido, todavia, tal não poderia acontecer, sob pena de violar, a um só turno, a decisão proferida pelo E. S.T.F., ademais da própria Constituição da República, em última análise. 11. Face a todo o delineado, vislumbram-se presentes os requisitos autorizadores da concessão da antecipação dos efeitos da tutela, sendo patente a verossimilhança das alegações autorais, bem assim o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, consistente na possibilidade de descontos salariais, de natureza alimentar. 12. Pelo exposto, cabível o deferimento do requerido, convindo esclarecer que a postulação se evidencia de todo razoável, objetivando salvaguardar interesse legítimo da classe representada. 13. Face ao delineado, DEFIRO A ANTECIPAÇAÕ DOS EFEITOS DA TUTELA PARA O FIM DE DETERMINAR, ATÉ O FINAL DA AÇÃO OU DO MOVIMENTO GREVISTA, QUE: 1) O RÉU SE ABSTENHA DE APLICAR FALTA AOS GREVISTAS COMO DECORRÊNCIA DOS DIAS DE PARALISAÇÃO OU DE GREVE, SOB PENA DE MULTA DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS); e 2) O RÉU SE ABSTENHA DE SUSPENDER O PAGAMENTO DOS GREVISTAS POR ESTE MOTIVO OU DESCONTAR OS DIAS DE PARALISAÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS E SALÁRIOS, SOB PENA DE MULTA DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). 14. Intimem-se. 15. Cite-se. 16. Dê-se vista ao MP. 17. Proceda o Cartório às diligências necessárias.
 
AOS PROFISSIONAIS DO 1º SEGMENTO (REUNIÃO NA 3ª – 22 DE OUTUBRO – 12:30, SALA DO SEPE)
Os profissionais da educação do 1º segmento têm suas condições de trabalho precarizadas pelas iniciativas do atual governo municipal. A maior parte delas tem sido imposta sem consultas ou discussões. Vejamos alguns exemplos:
1.    Não cumprimento da lei de 1/3 de Planejamento e obrigatoriedade do cumprimento do mesmo na escola: Isso contraria o parecer do Conselho Nacional de Educação nº 18/2012 (em anexo) que diz: “O trabalho do professor pode ser realizado em sua própria residência, em tarefas relacionadas ao magistério.”
2.    Adoção dos “Ciclos de ensino” nas séries iniciais do Ensino Fundamental: imposto a alunos e profissionais da educação arbitrariamente pela SEMEC. Sem consulta ou discussão nas escolas a adoção dos ciclos é, na realidade, uma forma de aprovação automática. Isso serve muito mais à maquiagem dos índices de avaliação da educação municipal do que à melhoria concreta da qualidade da educação.
3.    Imposição de um currículo que não foi discutido pelos professores: A SEMEC, em 2012, construiu um currículo e o enviou às escolas para que os professores apontassem possíveis modificações, sem que os mesmos tivessem participado da sua elaboração inicial. Isso ocorreu após a escolha dos livros didáticos, os quais têm validade de três anos e cujos conteúdos são incompatíveis com o currículo imposto pela SEMEC.
4.    Formação continuada desvirtuada: Embora seja um direito e um dever dos profissionais da educação, a SEMEC promove discussões que pouco acrescentam ao fazer pedagógico.  Uma grande parte das atividades de formação é voltada para mecanismos de avaliação institucional como a “Prova Brasil” e a “Provita”.
5.    Excesso de trabalho, condições precárias, assédio moral e adoecimento dos profissionais de educação: Esses problemas, somados aos que já foram listados, têm sido uma constante na vida dos educadores. Muitos sofrem de depressão e outras doenças crônicas ligadas ao excesso e às péssimas condições de trabalho. Estudos da Fundação Getúlio Vargas têm demonstrado o crescimento e permanência desse fenômeno.

Como se não bastasse tudo isso, o governo municipal segue com sua proposta de Plano de Cargos e Salários rebaixada, que não valoriza os profissionais da educação. Da mesma forma que dificulta a fiscalização e transparência dos gastos das verbas públicas. Esse ano o município de Itaboraí já recebeu mais de 66 milhões (até meados do mês de outubro) das verbas do Fundeb. Lembramos que a previsão de receitas totais, somadas as advindas do Fundeb e da receita 01, é de mais de 180 milhões. Questionamos também o tipo de gasto, como os realizados com o “mega” simpósio e a vinda da Super Nanny.

AÇÕES PARA DISCUSSÃO NA REUNIÃO (3ª FEIRA, ÀS 12:30):

·       BOICOTE DO DESFILE CÍVICO ESCOLAR DE 2014
·       BOICOTE DO HORÁRIO DE PLANEJAMENTO IMPOSTO
·       BOICOTE AO REVEZAMENTO DE PROFESSORES
·       COMUNICAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS DA APROVAÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTADA PELOS “CICLOS”

A luta pelo Plano de Carreira dos Profissionais da Educação na Rede Municipal de Itaboraí



INFORME SOBRE A AUDIÊNCIA COM O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITABORAÍ ACERCA DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA GREVE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ

Na última quarta-feira (16 de outubro) foi realizada audiência entre representantes dos trabalhadores da Educação de Itaboraí e membros do Executivo Municipal, estando presente, inclusive, o Prefeito Helil Cardozo. O objetivo da reunião era discutir a pauta de reivindicações dos profissionais da Educação Municipal de Itaboraí.

Sobre a reivindicação de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, o Governo afirmou que existe a necessidade de adequação da infraestrutura das escolas e de contratação de novos profissionais para poder implementar o 1/3 da carga horária para atividades extraclasse na Rede Municipal de Educação de Itaboraí, o que está previsto da lei 11.738/2008. Lembrando que na pauta apresentada pelos profissionais da Educação, reivindicamos já para 2014 a aplicação, de acordo com a referida lei, do 1/3 da carga horária para atividades extraclasse – e isso segundo os Pareceres Nº 9/2012 e Nº 18/2012 do CNE/CEB (Conselho Nacional de Educação/Comissão de Educação Básica). O Governo comprometeu-se em entregar um cronograma de implantação do 1/3 da carga horária para atividades extraclasse em até 30 dias.

Sobre a retribuição por titulação, o Governo manteve o que está exposto em sua primeira proposta de PCCS, sob a rubrica de “gratificação”; ou seja, o governo propõe gratificação cumulativa de 10% para mestrado e 15% para doutorado. A reivindicação da categoria para este ponto é de 15 % para Pós-Graduação lato sensu, 20% para mestrado, 30% para doutorado – além de retribuição de 3% a cada 180 horas por ano de formação continuada, até o total de 30%.

Sobre a licença para formação, o Governo propôs que, para mestrado e doutorado, a licença seja de até 180 dias. Na pauta entregue ao Governo, neste ponto a categoria reivindica licença integral para formação em pós-graduações, mestrados, doutorados, etc.

Sobre os interstícios entre as referências de vencimento, o Governo manteve a proposta de 14% de interstício da referência I à III e 8% de interstício da referência III à IX. Lembrando que atualmente o interstício já é de 14% da referência I à III e de 6% da referência III à IX. A reivindicação da categoria é de interstício de 20% entre todas as referências de vencimento.

Sobre a eleição direta pela Comunidade Escolar para os Cargos de Direção das Unidades Escolares, o Governo continuou a não se comprometer com este ponto – mesmo que isto não implique me nenhum impacto no orçamento do município. Lembramos que este ponto é uma das mais antigas reivindicações dos trabalhadores da Educação de Itaboraí.

Sobre a inclusão de todos os profissionais da Educação no PCCS (que é a reivindicação da categoria), o Governo afirmou que pretende incluir os profissionais da Educação que não estão presentes na proposta de PCCS apresentada posteriormente à aprovação deste Plano.

Sobre a questão do auxílio transporte, o Governo afirmou que estava operando um reformulação da legislação pertinente e que nenhum desconto no auxílio foi efetuado até o momento; a proposta do Governo é que se disponibilize o valor de um “Bilhete Único” para fora dos limites do município mais o valor da passagem para dentro dos limites do município. A reivindicação da categoria é que o auxílio transporte cubra a totalidade dos custos de transporte dos profissionais da Educação.

Sobre a devolução dos descontos por conta das últimas paralisações (outras das reivindicações apresentadas pelos profissionais da Educação e sua pauta), o Governo afirmou que a simples apresentação de um calendário de reposição já viabilizaria a devolução dos descontos efetuados, portanto, antes da realização das aulas de reposição agendadas.

Sobre a revindicação da categoria de apresentação de um Plano de Obras, Recuperação e Melhorias das Unidades Escolares, tendo em vista a precária a situação de muitas escolas, o Governo comprometeu-se em apresentar em 30 dias um Plano de Obras – mencionando algumas escolas programadas para passar por reformas. Além disso, afirmou-se que a E. M. Genésio, E. M. Auto Rodrigues, Anexo da E. M. Antônio Carlos, E. M. José Leandro e E. M. José Ferreira já estão passando por reformas.

Sobre a realização de concurso público para suprir a carência de profissionais (atuais e futuras), o Governo afirmou que está prevista a realização de concursos nos próximos anos, sem apresentar garantias de que de fato será realizado concurso público em 2014 para suprir as carências de profissionais da Educação das diversas áreas – o que viabilizaria, inclusive, a implementação do1/3 da carga horária em atividades extraclasse, como determina a Lei 11.738/2008. A reivindicação da categoria é que se realize já para 2014 novo concurso público – nas áreas em que necessário for – para suprir as carências da rede.


Durante a audiência não foi apresentado pelo Governo nenhum estudo orçamentário que apontasse para a inviabilidade das reivindicações realizadas pela categoria. Os representantes dos profissionais da Educação presentes na audiência lembraram na ocasião que os recursos destinados à Educação aumentaram cerca de 270% desde 2009. O Governo comprometeu-se em apresentar estudo sobre os impactos orçamentários das mudanças no PCCS em até 30 dias.

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