11 de julho de 2023

Urgente: leia orientações do Sepe e baixe os documentos sobre a reposição

 

A partir da conciliação promovida pelo Tribunal de Justiça (TJ RJ), ao Sepe ficou a tarefa de elaborar calendário de reposição das aulas a ser examinado pela  SEEDUC-RJ, que se comprometeu a fazer a devolução dos valores descontados e a abonar as faltas referentes à greve de 2023.

 

No entanto, o sindicato, os profissionais de educação e toda a comunidade escolar foram surpreendidos com uma decisão unilateral da SEEDUC de antecipar a reposição para o período de recesso escolar, já a partir desta segunda-feira, dia 10/07. Com isso, a SEEDUC criou dois problemas para a educação do nosso Estado: primeiro, nega o direito ao recesso de meio de ano para os poucos alunos e alunas que se dispuserem a assistir a essas aulas. Segundo, sonega o direito à maioria dos alunos e alunas às aulas repostas, uma vez que, desde segunda-feira desta semana, eles e elas, na sua maioria, afirmam que não sacrificarão o recesso para assistir às aulas de reposição.

 

Por isso, os profissionais de educação da rede estadual decidiram em assembleia, no dia 08/07/2023, não iniciar a reposição no recesso escolar, pois devemos aguardar:

  1. A devolução dos valores descontados.
  2. A publicação do Decreto que abona as faltas da greve.
  3. A construção de um real planejamento de reposição das aulas não ministradas durante a greve, sem prejuízo de conteúdo aos estudantes.

 

Importante: Vale destacar que não existe nenhuma implicação funcional ao não iniciar a reposição no recesso, visto que esses dias serão utilizados única e exclusivamente para reposição das aulas não ministradas na greve e que os descontos referentes a tais dias já foram aplicados.

 

Dessa forma, a deliberação da assembleia foi de apenas iniciar a reposição das aulas, desde que haja devolução dos descontos, a partir do dia 24/07/2023, quando começa o segundo semestre letivo e será concluída em 20/12/2023. A partir do início do semestre, vamos colocar em prática o plano de reposição, que seguirá as linhas gerais definida pela LDB e resoluções da SEEDUC, o qual será construído com os docentes grevistas e as equipes técnico-pedagógicas, sendo respeitadas a autonomia pedagógicas dos docentes e das unidades de ensino.

 

Fica, assim, a orientação do SEPE-RJ a que nenhum profissional de educação ceda a pressões e tentativas de assédio moral e, caso elas ocorram, busquem o sindicato a fim de que medidas jurídicas e administrativas sejam tomadas.

 

Portanto, o planejamento da reposição das aulas terá como base os seguintes princípios:

 

1 – A reposição das aulas, dos conteúdos e horas não trabalhados deverá ser realizada por todos docentes, docentes extraclasse, pelos funcionários administrativos, equipe técnico-pedagógica e professores inspetores escolares que aderiram à greve.

 

2 – Caberá às unidades escolares em conjunto com os docentes e todos os demais trabalhadores que fizeram a greve a elaboração de planejamento e de calendário de reposição de aulas, visando a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual prevista para os cursos com oferta regular e de 100 (cem) dias letivos para os cursos com oferta semestral.

 

3 – A reposição das aulas de matrículas e de GLP, dar-se-á da forma híbrida, aos sábados, sem obrigatoriedade de serem consecutivos, no contraturno, onde for possível; e demais dias letivos de forma remota com utilização de material impresso ou Google Classroom; e atividades interdisciplinares, inclusive extra classe a partir de 24 de julho de 2023 e deverá estar concluída em 20 de dezembro de 2023.

 

4 – Todos os registros das atividades propostas pelos professores e desenvolvidas pelos alunos deverão ser mantidos sob guarda da unidade escolar, para futura certificação dada à conclusão do curso.

 

5 – A reposição do conteúdo ocorrerá por meio de planejamento da direção da unidade escolar, em conjunto com os docentes e devendo ser registrada no Diário de Classe.

 

6 – Todas as atividades propostas, sejam de forma remota ou presencial, deverão ter intencionalidade pedagógica e um processo avaliativo, para que, ao final, seja possível o lançamento das notas dos alunos no Sistema Conexão Educação.

 

7 – A partir de sua realização, a direção da unidade escolar deverá emitir documento declaratório consignando a devida reposição do conteúdo, consoante modelo anexo a esta Circular.

Sugestão de modelos de documento para impressão e preenchimento:



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