Ausentes ao recenseamento obrigatório poderão ter o pagamento suspenso até que regularizem a situação junto ao órgão
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), avisa que os pensionistas do Estado, nascidos em JUNHO, já podem fazer o agendamento para a realizar o Recenseamento Obrigatório 2023/2024.
O procedimento é presencial em uma das agências ou postos da autarquia, mediante agendamento prévio feito pelo site do Rioprevidência ou pelos telefones 0800 285 81 91 (chamadas de tel. fixo) e (21) 3850-3350 (chamadas de telefone fixo ou celular).
Feita a marcação, o beneficiário deve comparecer na data, horário e local definidos, munidos dos documentos de Identidade (RG), CPF, Comprovante de Residência e Título Eleitoral.
O Recenseamento começou em novembro de 2023 e perdurará em 2024, sempre obedecendo ao mês de aniversário do pensionista.
IMPORTANTE: Na fase atual, os pensionistas militares somente serão submetidos ao recenseamento se estiverem associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão vieram a óbito até 31/12/2021.
Quem não comparecer terá pagamento suspenso
O não comparecimento acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do pensionista, sendo necessário realizar o procedimento para restabelecer o benefício.
A lista dos não recenseados será divulgada periodicamente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência. A suspensão do pagamento de quem não comparecer ocorrerá nas folhas de pagamento seguintes à publicação da lista nominal.
Auditoria e avaliação atuarial
Por exigência da Lei Federal 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas.
Documentação exigida
Os documentos básicos necessários incluem identidade (RG), CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (ou e-Título, ou Comprovante de votação de 2022 ou Comprovante de quitação eleitoral), podendo ser apresentados o original ou cópia autenticada.
É importante ressaltar ainda que, para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento.
REGRAS PARA CASOS ESPECÍFICOS
Há regras voltadas para casos específicos, como de pensionistas que residem no exterior, fora do Estado do Rio de Janeiro; de nacionalidade estrangeira; e para pessoas impossibilitadas de locomoção.
1 – Quem reside no País, mas fora do Rio de Janeiro
Cópia autenticada da documentação básica, acrescido de documento original de Escritura Pública de Declaração de Vida, Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada por Tabelião de Notas, emitida há, no máximo 03 (três) meses da data de envio para o Rioprevidência.
2 – Quem reside no Exterior
Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.
É preciso ficar atento: em ambos os casos, a documentação deverá ser enviada, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), na Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-2858191, via Chat online ou Fale Conosco.
3 - Pensionistas de nacionalidade estrangeira
A orientação é que compareçam a uma das agências do Rioprevidência, mediante agendamento, e apresentem RG, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência), certidão de casamento para o caso de casado (a) com brasileiro (a), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho (quando houver), Certidão de Nascimento para filhos com brasileiros e Passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência.
4 – Pessoas acamadas ou impossibilitadas de locomoção
4.1 - Para aqueles que NÃO POSSUEM representante legal, procurador ou responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação dos seguintes documentos:
- Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.
- Termo de Responsabilidade, conforme publicado na Portaria RIOPREV/PRESI nº 507. O termo deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes.
4.2- Para aqueles QUE POSSUEM representante legal, procurador ou responsável pela entrega da documentação, são exigidos os seguintes documentos:
- Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente.
- Procuração específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade.
- Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.
Publicado em: 29/05/2024