21 de março de 2024
A Câmara de Deputados aprovou na quarta-feira, dia 20 de março, o substitutivo do PL 5.230/2023 que estabelece mudanças para o Novo Ensino Médio (NEM). A votação foi simbólica e o texto aprovado depois de um acordo entre o ministro da Educação, Camilo Santana, e o relator da matéria, deputado Mendonça Filho (União PE), que articulou o projeto do NEM quando foi o ministro da Educação do governo Temer, em 2017.
A votação do substitutivo de Mendonça Filho já havia sido adiada em dezembro do na o passado. Em janeiro, a Conferência Nacional de Educação deliberou pela revogação do Novo Ensino Médio, aumentando a pressão para que o relator incorporasse no projeto alguns pontos até então recusados por ele, embora a orientação privatista da educação profissional técnica (EPT) ainda continue forte no substitutivo ao PL 5230 como área prioritária para a expansão do ensino médio nos sistemas estaduais de educação, como aponta uma nota técnica divulgada pela CNTE nesta quinta-feira. A mobilização social já tinha sido iniciada com a Consulta Pública organizada pelo MEC em meados de 2023, na qual a sociedade exigiu mudanças no NEM.
A votação ocorreu em meio a fortes discussões entre a bancada do governo e da oposição e algumas mudanças foram apresentadas de última hora para a aprovação final da proposta relatada por Mendonça Filho. A principal causa das discussões foi a questão do estabelecimento das cargas horárias contidas no projeto de Lei 5.230/2023, enviado pelo governo e agora modificado.
Na proposta aprovada, a formação geral básica passa a ser de no mínimo 2,4 mil horas para alunos que optarem pelo currículo regular (das quatro áreas de conhecimento: Matemática, Linguagens, Ciências da Natureza e Ciências Sociais). No modelo que vigora atualmente a carga é de, no máximo, 1,8 mil horas. No ensino técnico, o texto previa de 1,8 mil a 2,1 mil horas, dependendo da carga horária profissionalizante.
No texto final aprovado ontem, as regras previstas para o currículo regular foram mantidas. Mas, houve mudanças em relação ao ensino profissionalizante: a formação geral básica terá 2,1 mil horas. As redes, no entanto, estão liberadas para utilizarem até 300 dessas horas de “forma articulada com o curso técnico” nas carreiras que precisem de mil ou 1,2 mil horas de formação. Assim, a parte do currículo de disciplinas clássicas, a formação geral básica, cai para até 1,8 mil horas.
Uma das emendas incluída no texto determinou que a carga horária do ensino médio, em qualquer parte do currículo, “será ofertada de forma presencial, ressalvadas as exceções previstas em regulamento”. Isso significa que a educação à distância está liberada, mas apenas em casos excepcionais, como no caso de escolas em localização especial, como comunidades ribeirinhas e outras de difícil acesso. Mendonça Filho retirou do texto a contração de professores de notório saber, a não ser para o ensino profissionalizante. A questão da carga horária para o ensino profissionalizante gerou protestos de deputados, como Tarcísio Mota (PSOL RJ) e Alice Portugal (PCdoB BA), que previram prejuízos para os alunos deste segmento em virtude da carga horária diferenciada para menos, o que cria dois tipos de ensino médio n o país.
Veja os pontos destacados pela CNTE que foram aprovados na votação do dia 20/3:
– Elevação da carga horária da formação geral básica – FGB (exceto na EPT) para no mínimo 2.400 horas, alterando a disposição da Lei 13.415 que prevê no máximo 1.800 horas.
– Fim da obrigatoriedade de somente português e matemática nos três anos do ensino médio e reintrodução de todas as áreas de conhecimento na FGB e nos itinerários formativos propedêuticos, que passam de 1.200 horas para 600 horas na nova legislação.
– Reformulação da BNCC até dezembro de 2024 e implementação do novo modelo de ensino médio a partir de janeiro de 2025;
– Regulamentação dos itinerários através de diretrizes curriculares nacionais, impedindo a ausência de unidade curricular no país e a oferta de conteúdos desconexos da formação escolar;
– Revogação dos módulos e sistema de créditos com terminalidades específicas no currículo do ensino médio;
– Oferta presencial do ensino médio, com excepcionalidade de atendimento remoto em áreas de difícil acesso e sob regulamento (revogação do § 11 do art. 36 da Lei 13.415/17);
– Oferta obrigatória de ao menos dois itinerários propedêuticos por escola, sem descartar os demais conteúdos curriculares que devem ser abordados nos itinerários, a fim de manter maior unidade entre a FGB e a parte diversificada do currículo.
Ainda sobre a formação, o substitutivo não garantiu a obrigatoriedade da língua espanhola – podendo ser ofertada opcionalmente a depender das condições estruturais das redes de ensino – e estabeleceu a inclusão de conteúdo específicos dos itinerários, que serão regulamentados por diretrizes nacionais, nos exames de acesso às universidades (Enem e demais certames) a partir de 2027. Sobre esse último assunto, o MEC se posicionou no sentido de conjugar o novo comando da futura Lei a requisitos de equidade entre as redes pública e privada para evitar prejuízos aos estudantes de escolas públicas.
A educação profissional técnica ficou mantida como um dos itinerários formativos do ensino médio e com carga horária mínima de 2.100 horas para a formação geral básica, podendo chegar a 2.400 horas caso haja aproveitamento de até 300 horas de conteúdos da BNCC interligados com as áreas técnicas. Para os cursos técnicos de 1.200 horas a carga horária final (nos três anos) deverá ser de no mínimo 3.300 horas. Esse foi mais um ponto de inflexão no substitutivo do relator.
O texto aprovado prevê a formulação das novas diretrizes nacionais para o aprofundamento das áreas de conhecimento até o fim de 2024 e a aplicação de todas as regras pelas escolas a partir de 2025. Para os estudantes que estiverem cursando o ensino médio na data de publicação da futura lei, haverá uma transição para as novas regras.
A proposta aprovada agora será enviada para o Senado Federal, onde a mobilização dos movimentos sociais pode trazer contribuições para melhorar o texto da Câmara. Apesar de avanços, o texto aprovado está aquém dos interesses dos profissionais de educação e da sociedade brasileira. É fundamental que a categoria e a sociedade em geral, em nível nacional, construa uma forte mobilização para avançarmos mais nos direitos da juventude à escola pública, gratuita, democrática e de qualidade social.
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