INFORME DO JURÍDICO DO SEPE SOBRE AÇÕES NOVA ESCOLA APOSENTADOS, NOVA ESCOLA ATIVOS E EXECUÇÃO INTERNÍVEIS:
O Departamento Jurídico do Sepe apresenta abaixo os informes mais recentes sobre a conclusão ou andamento das ações dos processos Nova Escola Aposentados (em conclusão de pagamento), Nova Escola Ativos e Execução Interníveis (professores enquadrados pelo plano de carreira da lei estadual nº 1614/90 – diferenças a receber no período de 98 a 2003):
1) PAGAMENTO DA AÇÃO NOVA ESCOLA APOSENTADOS – UMA CONQUISTA DO SEPE E DA CATEGORIA
O acordo de pagamento da ação “Nova escola” – aposentados com paridade –, em cobrança retroativa aos anos de 2000 a 2009, firmado, no dia 15 de junho de 2022, entre a direção do Sepe, o procurador geral do Estado (PGE), Bruno Dubeux, e com o secretário estadual de Educação, Alexandre Valle, está chegando ao fim, com o processo de finalização do pagamento de todos grupos.
A ação beneficiou mais de 11 mil profissionais da educação aposentados e aposentadas, que se habilitaram, em 2005, a entrarem no processo judicial aberto pelo sindicato. No acordo feito nesse ano, conseguimos agilizar os pagamentos, para que eles fossem depositados, diretamente, na conta dos servidores. Isso foi muito importante, porque, caso contrário, a expedição de mandados de pagamentos poderia levar mais de 17 meses para serem concluídas.
Assim, em quatro meses, todos os 21 grupos foram enviados para o Banco do Brasil e estão sendo pagos. Vale reforçar que os valores são depositados nas contas do Bradesco dos servidores, aquela conta que consta no contracheque dos aposentados beneficiários da ação.
Assim, o filiado ao sindicato que faz parte da ação deve verificar em sua agência do Bradesco se não há nenhuma ordem de pagamento ou depósito. Outro ponto a ser esclarecido é que na época da abertura das contas no Bradesco foram feitas duas contas: uma conta-salário e uma conta-corrente; por isso é importante verificar no banco em qual foi depositada o dinheiro da ação.
Caso o aposentado(a) seja beneficiário da ação e possua portabilidade, conta inativa ou encerrada e/ou não encontrou o valor no Bradesco, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sepe está orientando a adotarem o seguinte encaminhamento:
- Verificar se de fato você é beneficiário da ação, entrando em contato com o Sepe Central, Núcleos e Regionais do SEPE.
- Se você está na ação e não recebeu, deve enviar os documentos abaixo para o DJ, no email do Jurídico do Sepe: juridico@seperj.org.br
Assunto: não recebi Nova Escola grupo 00
a) Documento com foto (RG ou CNH, por exemplo).
b) Contracheque ATUALIZADO.
c) Comprovante bancário (banco /agência e nº da conta bancária que está recebendo o pagamento).
A Secretaria do Jurídico encaminhará estes documentos recebidos à 8ª Vara de Fazenda para que seja expedido o ofício de pagamento. Se o email estiver com os dados corretos, ele será enviado pelo Jurídico do sindicato diretamente ao cartório, para o posterior pagamento. Se estiver com algum dado faltando, informamos ao remetente. Assim, pedimos àqueles(as) participantes da ação com alguma pendência e que tenham enviado mensagem ao Jurídico que se, eventualmente, não receberem resposta na caixa de entrada de seu e-mail, que verifiquem, também, na caixa de “spam” ou no “lixo eletrônico” do seu programa de e-mails.
Vale ressaltar que a Justiça entrou em recesso no dia 20/12/2022 e, com isso, a emissão de ofícios para o Banco do Brasil, para resolver as pendências, só voltará a ser realizada após o recesso. Mas o Departamento Jurídico seguirá recebendo os dados dos integrantes da ação Nova Escola Aposentados que não tiveram seus depósitos efetuados.
Uma coisa importante é que o Jurídico do Sepe não habilita herdeiros. Portanto, orientamos aos herdeiros para que constituam advogado próprio ou defensor público para fazer o inventário ou alvará judicial, informando que existe valor a ser recebido no processo 0075201.20.2005.8.19.0001 - e que os herdeiros serão beneficiários.
Além dos beneficiários que constam na listagem fechada em 2015, que são os integrantes dos 21 grupos, há os casos de servidores que apresentaram problemas na documentação ou algum outro tipo de pendência, mas que cumpriram todos os prazos estabelecidos pelo Jurídico do sindicato. Esses casos também foram discutidos nos termos do acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e serão tratados após a conclusão do pagamento dos 21 grupos.
É importante ressaltar, que o SEPE não disponibiliza, de forma pública, nenhuma listagem das ações coletivas, pois precisamos proteger os dados dos servidores.
2) NOVA ESCOLA – SERVIDORES ATIVOS NO ANO DE 2002 PARTICIPANTES DO PROGRAMA – GRATIF. 2003
O governo do Estado entrou com recurso sobre a decisão do Tribunal de Justiça que conferiu razão ao Sepe no feito de execução, utilizando-se a avaliação do ano anterior como paradigma de liquidação dos valores. Os recursos, especial e extraordinário, interpostos pelo governo estadual, foram inadmitidos pela Justiça e o Estado entrou com novo recurso a fim de que o STJ e STF se manifestem sobre o processo de execução. O recurso junto ao STJ foi inadmitido e, agora, o processo ainda pode ser remetido ao STF para análise do recurso extraordinário também interposto pelo Estado.
Seguimos trabalhando a planilha de execução para encaminhar os novos valores atualizados, conforme determinado pela última decisão, retirando os servidores que se manifestaram nos autos do processo pela renúncia ao feito coletivo. Assim, seguirão nesta listagem apenas os filiados cadastrados, diante das execuções individuais conferidas por muitos servidores que assim desejaram, enquanto aguardamos o retorno dos autos e a baixa do processo quanto aos referidos recursos extremos (em Brasília).
Com isso, temos a possibilidade de incluir mais servidores na execução. Portanto, é importante o servidor estar filiado ao sindicato e com desconto em folha. Pois, em breve, será aberto novo prazo para os filiados que perderam o prazo também poderem entrar na ação. Na oportunidade o Departamento Jurídico irá explicitar os critérios para os que poderão se habilitar.
Fique atento às redes sociais do Sepe para receber novas informações.
3) EXECUÇÃO INTERNÍVEIS – PROFESSORES ENQUADRADOS PELO PLANO DE CARREIRA DA LEI ESTADUAL Nº 1614/90 – DIFERENÇAS A RECEBER NO PERÍODO DE 98 A 2003
As ações individualizadas já estão sendo pagas. Os valores superiores a 40 salários-mínimos por matrícula têm indicativo de precatórios. Neste caso, a Justiça aprovou a possibilidade de negociação autorizada pelo servidor beneficiado para que o pagamento seja feito através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), cabendo a ele aceitar ou não receber, após concordância, um valor menor sem que seja necessário ter que aguardar para receber com integralidade, porém, num prazo indefinido. O Jurídico do sindicato faz contato com o servidor para ver a concordância que, quando autorizada, será feita em documento com a chancela do servidor.
Nas execuções individuais, os servidores que não atenderam as pendências comunicadas, por meio do próprio email de envio da documentação, não tiveram seus processos distribuídos. Esgotamos a análise e distribuição de servidores filiados de período recente na ordem de filiados regulares. Os processos distribuídos seguem informados via email - através do email de cadastro em que recebemos a documentação. O servidor terá que aguardar seu número para consultar os desdobramentos. Muitos já tiveram andamento, manifestação do Estado em execução e até homologação dos valores e, assim, terão de aguardar o informe do número do precatório quando providenciado pelo Tribunal.
O Sepe está analisando quando dará prosseguimento às execuções individuais. De qualquer forma, a seguir, listamos quem poderia se habilitar junto ao SEPE na execução individual:
- Os professores e professoras vinculados à SEEDUC (aposentados e ativos) que tenham recebido pagamento nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, no período de agosto de 1998 ao mês de março de 2003;
- Filiados ao SEPE e com desconto em folha;
- Estavam nas Referências 2 a 9 do plano de carreira;
- Que não tenham constituído advogado particular ou se utilizado dos serviços de outra entidade para execução junto aos autos do processo coletivo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SEPE
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