10 de agosto de 2022


 Nota de repúdio a perseguição laboral contra o servidor Alexandre Silva da rede pública do município de Maricá.


Os servidores públicos municipais da educação de Itaboraí vem por meio deste repudiar a perseguição laboral ao servidor público Alexandre Silva do município de Maricá, que não vem tendo o seu direito amplo de defesa garantido. O servidor público atua como coordenador Pedagogico no município e foi  devolvido para a Secretaria de Educação, após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) iniciado após relatório de devolução da direção da unidade escolar em que estava  a pedido do subsecretário de gestão. O servidor Alexandre Silva deverá procurar outra unidade escolar para exercer sua função.  
Neste PAD ele foi chamado a Secretaria de Educação para relatar sobre o fato que indiciou o processo, porém não teve acesso ao relato encaminhado pelo advogado da secretaria municipal e o que  motivou tal procedimento. Na ocasião foi redigido um resumo da fala do servidor público municipal, que pressionado pela situação acabou assinando o documento. Quando finalmente o servidor público municipal Alexandre Silva teve acesso ao teor do processo administrativo disciplinar notou que haviam distorções e até questões que beiram a calúnia. O processo administrativo disciplinar aberto não vem garantido o direito de defesa ao servidor Alexandre Silva, concluindo dessa forma que o servidor vem sendo perseguido, simplesmente por discordar e ter opiniões diferente da direção da unidade escolar .O servidor público Alexandre Silva  perdeu a permuta em consequência do processo administrativo disciplinar que vem travando. Lembramos que o servidor tem os direitos garantindos através do Estatuto do Servidor Municipal de Maricá. Todos os servidores públicos municipais possuem direitos adquiridos ao prestar concurso público, a estabilidade garantida por lei e a serem tratados com dignidade. O SEPE vem ao longo do tempo abordando os casos de assédio nas redes públicas municipais e estadual do Rio de Janeiro, pois em muitos casos, acarretam  o adoecimento dos servidores públicos municipais/estadual e consequentemente o seu afastamento das atividades laborais. Quando o servidor público posiciona-se nas unidades escolares municipais, em busca de garantir a liberdade de sindicalizar-se e lutar por seus direitos e do educando, sofrem perseguição e opressão das direções das unidades escolares. A humilhação constitui um risco invisível, porém concreto nas relações de trabalho e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, revelando uma das formas mais poderosas de violência nas relações organizacionais, sendo mais frequente com as mulheres. A humilhação repetitiva e prolongada tornou-se prática costumeira no interior das escolas, onde predomina o menosprezo e a indiferença pelo sofrimento dos servidores/as, que mesmo adoecidos/as, continuam trabalhando. Através de nossos informativos, procuramos esclarecer o conceito, estimular e fortalecer as pessoas para que elas denunciassem as situações de assédio moral. O debate sobre o assunto tem crescido tanto no meio sindical quanto no jurídico. Várias leis foram criadas e o Rio de Janeiro foi o primeiro estado a promulgar lei que veda o assédio moral ( lei n° 3921, de 23 de agosto de 2022). É importante que, além da lei já existente, possamos construir um instrumento interno que não somente vede o assédio, mas regulamente a apuração e as penalidades a serem aplicadas ao assediador no âmbito das unidades escolares. Para dar mais ênfase ao assunto, vimos necessidade de disseminar as informações e, com esta finalidade, organizarmos uma campanha. É preciso que as pessoas conheçam melhor o conceito de assédio moral a fim de poderem reagir e contribuir para que esta prática seja banida de nossos locais de trabalho. Vamos banir o Assédio Moral ! O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ !








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