PAUTA PEDAGÓGICA
De acordo com as prerrogativas definidas no Conselho Deliberativo
Pedagógico de 12 de setembro de 2020, em Assembleia unificada puxada pelo
SEPE-Itaboraí, deliberou-se pela construção de um Grupo de Trabalho composto
por membros da direção do SEPE e por representantes da base da categoria dos
profissionais da educação do município, a fim de debater e deliberar as medidas
pedagógicas para a reorganização curricular e do calendário letivo e ensino em
tempos de pandemia.
1.
Concordamos com a indicação do conselho no sentido de Caracterizar 2020
como um ano atípico em função da pandemia Repudiamos qualquer proposta de
reposição presencial no atual contexto. Nesse sentido, entendemos que o mais
justo para estudantes e profissionais é pensarmos em um replanejamento do
calendário letivo, sendo fundamental a flexibilização das 800 horas para
facilitar a fusão pedagógica entre 2020 e 2021. Desse modo, entendemos que
desvincular o calendário letivo do civil é fundamental.
2.
Em relação aos anos finais (5°,e 9º ANO, EJA E O 3º ANO DO ENSINO
MÉDIO): Diante da necessidade da juventude trabalhadora de obter seus diplomas,
ainda mais com a grave situação de desemprego, é importante que seja concedido
certificado de conclusão para os alunos em terminalidade (5°e 9º ano do
Fundamental, 3º ano do EM e EJA) caso desejem, com oferta obrigatória na mesma
unidade escolar de um 4º ano para os alunos do 3º ano do Ensino Médio que
optarem por continuar os estudos tendo em vista a aprovação futura no ENEM ou
outros vestibulares. Entretanto foi levantado que é importante que os
certificados aos alunos constem de 800 horas, uma vez que certificados de 600
horas não garantem aos estudantes o seu ingresso em algumas instituições de
ensino superior. Não sabemos, no entanto, como isso pode se dar efetivamente e
mesmo se é possível. Nesse sentido, levamos esta questão para ser debatidas
entre os demais membros da direção.
Caberá ao SEPE-Itaboraí cobrar da SECTUR um acompanhamento desses
estudantes em 2021 e a garantia de que sejam providos os recursos
tecnológicos necessários para o acesso às atividades online. Essa política
também deverá ser discutida com os sindicatos da rede privada, a partir de uma
proposta de apresentação ao CEE, por parte das escolas particulares, de um
plano de acompanhamento dos estudantes ingressantes em 2021.
3.
É de concordância geral entre os membros do grupo que as condições
físicas e materiais da maioria das escolas, que já não atendiam sequer às
exigências normais de salubridade antes da pandemia, precisam ser urgentemente
reavaliadas e reformuladas para atender às novas necessidades de preservação da
saúde e da vida de todos. É responsabilidade dos governos (prefeitura, governo
estadual e governo federal) a garantia de verbas e obras para essa readequação.
É preciso também reconfigurar a formação de turmas com drástica diminuição do
quantitativo de alunos por turma, uma vez que em tempos "normais" a
formação de classe com 30, 40, 50 alunos já é pedagogicamente muito
prejudicial. Esta reformulação estrutural deve ser muito bem realizada, uma vez
que também é unânime entre o grupo a rejeição ao ensino híbrido. Esta forma de
ensino traz muitas incertezas aos profissionais, uma vez que pressupõe uma
carga laboral muito maior do que a já suportada normalmente pela categoria,
além de representar uma profunda desvalorização do trabalho docente.
4.
É de comum acordo que as atividades à distância nesse período de
pandemia sejam complementares e opcionais, não contem como dias letivos e nem
substituam a necessidade do espaço escolar. Desse modo também defendemos a
ampliação e melhoria do acesso digital dos estudantes e profissionais da
Educação (auxílio inclusão digital e empréstimo ou compra de equipamentos),
distribuição de material impresso e digital e que qualquer atividade seja feita
por plataformas públicas.
5.
Em relação ao ponto “O sindicato deve estudar a possibilidade de
elaborar uma ação cautelar na justiça ou denúncia ao Ministério Público para
resguardar os cargos dos profissionais terceirizados.”, acreditamos que seja
importante, nesse sentido, levarmos a questão à Dra Maiara, levando em
consideração a realidade do município de Itaboraí em relação a estes
profissionais.
6.
É de comum acordo que devemos pressionar pelo adiamento do calendário do
ENEM de modo a diminuir os prejuízos dos estudantes das redes públicas frente
aos das escolas privadas.
Reunião do GT Pautas
Pedagógicas dxs profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de
Itaboraí
Em 22/09/2020
10.
Resolução do Sepe-Itaboraí para políticas Educação Infantil, Educação
Especial, EJA e Educação no Campo.
·
Educação Infantil:
O Sepe Itaboraí defende que na Educação
Infantil não deve existir a ciclagem de 2020/2021, pois esta não é uma etapa
preparatória e nem classificatória, nela não há retenção do educando por
avaliação de aprendizagem e/ou desenvolvimento, nem tampouco há necessidade de
reposição de conteúdos, visto que a aprendizagem não ocorre de forma linear.
Não cabe ensino híbrido na educação
infantil pois: 1)Educação Infantil não é Ensino; 2) O Ensino Híbrido não
possibilita a criança desenvolver autonomia, não garante interação e nem
brincadeiras; 3) De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria e Unesco,
não é recomendável que as crianças fiquem expostas às telas por muito tempo, sendo
desaconselhável a educação de forma online nesta etapa; 3) Para haver
desenvolvimento e aprendizagem na Educação Infantil faz-se necessário
acolhimento, adaptação e construção de vínculos, o que seria dificultado com a
metodologia híbrida; 4) A avaliação diagnóstica da Educação Infantil deve
servir como instrumento para a reorganização curricular, visando melhor acolher
as demandas das crianças no retorno. A avaliação diagnóstica revelará os
saberes desenvolvidos pelo sujeito neste longo período de distanciamento das
unidades escolares, já que as crianças não deixaram de interagir, brincar e
perceber o mundo à sua volta; 5) Na Educação Infantil a acolhida é muito
importante e não há nenhuma forma de promover o acolhimento com distanciamento
social e uso de máscaras obrigatório.
·
Educação Especial e Inclusão
Historicamente, muitos alunos incluídos
não são atendidos adequadamente nas unidades escolares. No caso específico do
Município de Itaboraí,os profissionais da educação que atuam no chão da escola
(professores, orientadores pedagógicos, orientadores educacionais, psicólogos,
etc.) sofrem com o número cada vez maior de alunos especiais em suas salas de
aula, sem o devido o apoio estrutural da secretaria de educação. Há demora na
contratação de intérpretes e mediadores, um número grande de alunos especiais
em uma mesma turma, muitas vezes já lotadas.
Os estudantes da Educação Especial
seguem o currículo da Classe Regular que é adaptado para a necessidade
específica de cada um. Alguns não fazem avaliação e são promovidos por terem
idade mínima para serem classificados para a série seguinte.
Como a Educação Especial segue as
atividades propostas da classe regular, adaptada para cada necessidade
específica, o GT defende também defende a desvinculação do calendário letivo do
calendário civil com a reorganização em ciclos do ano letivo de 2020 junto ao
ano de 2021.
Sobre as atividades remotas nas redes
públicas de ensino, ressalta-se que muitas crianças não conseguem ficar muito
tempo sentadas em frente a uma tela e não têm autonomia para participar das
atividades sozinhas. Denuncia-se aqui o fato das atividades em muitas redes não
possuírem nenhum intérprete para alunos surdos e nem descrição para alunos
cegos. Mesmo os cadernos pedagógicos distribuídos por várias redes não possuem
adaptação para os alunos especiais. Por essas razões não existe condições de
realizar mediação por meio remoto ou ensino híbrido. O que já é uma dificuldade
para os alunos que não possuem necessidades especiais, torna-se uma barreira
intransponível para aqueles que precisam ser incluídos. Desse modo, os
profissionais devem denunciar e pressão para o uso de plataformas digitais para
a alfabetização e o ensino em geral. O GT reafirma a importância de uma
vigilância por parte da direção do SEPE-Itaboraí, a fim de cobrar da prefeitura
qualquer forma de desvio de função presencial ou online.
Reafirmamos, desse modo, a
necessidade de garantir as vagas e a segurança alimentar desses alunos.
Na educação especial e para muitos
alunos incluídos os EPIs precisam ser diferenciados, por exemplo com máscaras
transparentes e higienizadores baseados em extratos vegetais e sem álcool, mais
adequados para aqueles alunos que têm o hábito de levar várias coisas a boca e
são sensíveis a cheiros.
Sobre essa modalidade de ensino, que
vem sendo sucateada há anos por diversos governos estaduais e prefeituras, o GT
aprova: 1) o levantamento de quantas e onde estão as escolas do campo/rurais no
município de Itaboraí; 2) a luta contra o fechamento das escolas do campo; 3) a
luta pela oferta nas escolas de alimentos saudáveis, vindos da agricultura
familiar, através dos recursos do ''PNAE" (Resolução/CD/FNDE/MEC
n°26/2013); 4) a democratização das ferramentas tecnológicas de ensino. Aqui entendemos
que o acesso à tecnologia digital é um direito de todo cidadão, devendo ser
oferecido de forma gratuita ou de baixíssimo custo para as camadas populares,
através de políticas públicas dos governos dos estados e municípios; 5) avaliar
a possibilidade de utilizar a pedagogia da alternância para reorganização
curricular do pós pandemia visto que é uma pedagogia presente na LDB e com uma
legislação própria.
- Educação
de Jovens e Adultos
O GT aprova, em conformidade com os
encaminhamentos do Conselho Deliberativo do SEPE-RJ que:
É crucial a construção de políticas que
interrompam o quadro de enorme evasão evidente no transcorrer da pandemia.
Prefeituras e governos de estado devem manter todas as matrículas de 2020 e
estabelecer um processo de busca ativa nas comunidades desses estudantes e de
novos matriculandos como tarefa central, usando vários meios de divulgação. No
pós-pandemia a EJA corre um grande risco de desescolarização: massificação
ainda maior de exames de certificação como o ENCEJA. Este exame adquiriu um
grande impulso a partir de 2017, atingindo 2 milhões de inscritos em 2019 de um
universo de 3 milhões de estudantes desta modalidade no país.
Os projetos voltados para a introdução
e/ou ampliação da educação à distância também reforçam o projeto de
desescolarização dessa modalidade.
O SEPE-Itaboraí deve cobrar da
prefeitura a manutenção das unidades escolares que atendem EJA no pós-pandemia
não utilizando os subterfúgios da evasão para justificar o fechamento de
escolas.
Em tempos de pandemia, a oferta de
atividades remotas através de diversas plataformas desnudou o abismo das
desigualdades existentes em nosso país. No campo pedagógico, atestou a grande
exclusão digital dos estudantes nas redes públicas de ensino e confirmou o
fracasso da EAD, especialmente na EJA.
Em várias redes existe um movimento
preocupante de retirar a EJA da discussão curricular, destituindo-a de um
referencial curricular, abrindo margem a processos de desescolarização desse
segmento. Para a reorganização curricular no pós-pandemia cabe cobrar esta
discussão também na EJA.
Reafirma-se assim nesses tempos de
pandemia e de luta contra o ultraliberalismo e neofascismo: o caráter
fundamentalmente presencial da EJA, o repúdio às políticas centralizadas na
certificação e não no processo de escolarização e a educação de jovens e
adultos, sobretudo, como um direito constitucional. Propõe-se assim a
articulação de um MANIFESTO NACIONAL em defesa da EJA como um direito
inalienável e do seu caráter presencial.