28 de setembro de 2020

Profissionais de Educação da Rede Municipal de Itaboraí, ATENÇÃO


 Conforme deliberado na última assembleia unificada da rede municipal de Itaboraí e da Rede Estadual foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de discutir a pauta pedagógica para o ano letivo de 2020 frente a pandemia do covid-19, tal proposta pedagógica será enviada para o e-mail dos profissionais cadastrados no SEPE- Itaboraí. Continue lendo em https://www.facebook.com/sepeita/posts/3285063158280117

PAUTA PEDAGÓGICA

 

De acordo com as prerrogativas definidas no Conselho Deliberativo Pedagógico de 12 de setembro de 2020, em Assembleia unificada puxada pelo SEPE-Itaboraí, deliberou-se pela construção de um Grupo de Trabalho composto por membros da direção do SEPE e por representantes da base da categoria dos profissionais da educação do município, a fim de debater e deliberar as medidas pedagógicas para a reorganização curricular e do calendário letivo e ensino em tempos de pandemia. 

 

1.    Concordamos com a indicação do conselho no sentido de Caracterizar 2020 como um ano atípico em função da pandemia Repudiamos qualquer proposta de reposição presencial no atual contexto. Nesse sentido, entendemos que o mais justo para estudantes e profissionais é pensarmos em um replanejamento do calendário letivo, sendo fundamental a flexibilização das 800 horas para facilitar a fusão pedagógica entre 2020 e 2021. Desse modo, entendemos que desvincular o calendário letivo do civil é fundamental.

2.    Em relação aos anos finais (5°,e 9º ANO, EJA E O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO): Diante da necessidade da juventude trabalhadora de obter seus diplomas, ainda mais com a grave situação de desemprego, é importante que seja concedido certificado de conclusão para os alunos em terminalidade (5°e 9º ano do Fundamental, 3º ano do EM e EJA) caso desejem, com oferta obrigatória na mesma unidade escolar de um 4º ano para os alunos do 3º ano do Ensino Médio que optarem por continuar os estudos tendo em vista a aprovação futura no ENEM ou outros vestibulares. Entretanto foi levantado que é importante que os certificados aos alunos constem de 800 horas, uma vez que certificados de 600 horas não garantem aos estudantes o seu ingresso em algumas instituições de ensino superior. Não sabemos, no entanto, como isso pode se dar efetivamente e mesmo se é possível. Nesse sentido, levamos esta questão para ser debatidas entre os demais membros da direção. 

Caberá ao SEPE-Itaboraí cobrar da SECTUR um acompanhamento desses estudantes em 2021 e a garantia de que sejam providos os recursos tecnológicos necessários para o acesso às atividades online. Essa política também deverá ser discutida com os sindicatos da rede privada, a partir de uma proposta de apresentação ao CEE, por parte das escolas particulares, de um plano de acompanhamento dos estudantes ingressantes em 2021.

3.            É de concordância geral entre os membros do grupo que as condições físicas e materiais da maioria das escolas, que já não atendiam sequer às exigências normais de salubridade antes da pandemia, precisam ser urgentemente reavaliadas e reformuladas para atender às novas necessidades de preservação da saúde e da vida de todos. É responsabilidade dos governos (prefeitura, governo estadual e governo federal) a garantia de verbas e obras para essa readequação. É preciso também reconfigurar a formação de turmas com drástica diminuição do quantitativo de alunos por turma, uma vez que em tempos "normais" a formação de classe com 30, 40, 50 alunos já é pedagogicamente muito prejudicial. Esta reformulação estrutural deve ser muito bem realizada, uma vez que também é unânime entre o grupo a rejeição ao ensino híbrido. Esta forma de ensino traz muitas incertezas aos profissionais, uma vez que pressupõe uma carga laboral muito maior do que a já suportada normalmente pela categoria, além de representar uma profunda desvalorização do trabalho docente. 

4.            É de comum acordo que as atividades à distância nesse período de pandemia sejam complementares e opcionais, não contem como dias letivos e nem substituam a necessidade do espaço escolar. Desse modo também defendemos a ampliação e melhoria do acesso digital dos estudantes e profissionais da Educação (auxílio inclusão digital e empréstimo ou compra de equipamentos), distribuição de material impresso e digital e que qualquer atividade seja feita por plataformas públicas.

5.            Em relação ao ponto “O sindicato deve estudar a possibilidade de elaborar uma ação cautelar na justiça ou denúncia ao Ministério Público para resguardar os cargos dos profissionais terceirizados.”, acreditamos que seja importante, nesse sentido, levarmos a questão à Dra Maiara, levando em consideração a realidade do município de Itaboraí em relação a estes profissionais. 

6.            É de comum acordo que devemos pressionar pelo adiamento do calendário do ENEM de modo a diminuir os prejuízos dos estudantes das redes públicas frente aos das escolas privadas.

 

Reunião do GT Pautas Pedagógicas dxs profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Itaboraí

Em 22/09/2020

 

10.         Resolução do Sepe-Itaboraí para políticas Educação Infantil, Educação Especial, EJA e Educação no Campo.

 

·         Educação Infantil:

 

O Sepe Itaboraí defende que na Educação Infantil não deve existir a ciclagem de 2020/2021, pois esta não é uma etapa preparatória e nem classificatória, nela não há retenção do educando por avaliação de aprendizagem e/ou desenvolvimento, nem tampouco há necessidade de reposição de conteúdos, visto que a aprendizagem não ocorre de forma linear.

 

Não cabe ensino híbrido na educação infantil pois: 1)Educação Infantil não é Ensino; 2) O Ensino Híbrido não possibilita a criança desenvolver autonomia, não garante interação e nem brincadeiras; 3) De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria e Unesco, não é recomendável que as crianças fiquem expostas às telas por muito tempo, sendo desaconselhável a educação de forma online nesta etapa; 3) Para haver desenvolvimento e aprendizagem na Educação Infantil faz-se necessário acolhimento, adaptação e construção de vínculos, o que seria dificultado com a metodologia híbrida; 4) A avaliação diagnóstica da Educação Infantil deve servir como instrumento para a reorganização curricular, visando melhor acolher as demandas das crianças no retorno. A avaliação diagnóstica revelará os saberes desenvolvidos pelo sujeito neste longo período de distanciamento das unidades escolares, já que as crianças não deixaram de interagir, brincar e perceber o mundo à sua volta; 5) Na Educação Infantil a acolhida é muito importante e não há nenhuma forma de promover o acolhimento com distanciamento social e uso de máscaras obrigatório.

 

·         Educação Especial e Inclusão

Historicamente, muitos alunos incluídos não são atendidos adequadamente nas unidades escolares. No caso específico do Município de Itaboraí,os profissionais da educação que atuam no chão da escola (professores, orientadores pedagógicos, orientadores educacionais, psicólogos, etc.) sofrem com o número cada vez maior de alunos especiais em suas salas de aula, sem o devido o apoio estrutural da secretaria de educação. Há demora na contratação de intérpretes e mediadores, um número grande de alunos especiais em uma mesma turma, muitas vezes já lotadas.   

Os estudantes da Educação Especial seguem o currículo da Classe Regular que é adaptado para a necessidade específica de cada um. Alguns não fazem avaliação e são promovidos por terem idade mínima para serem classificados para a série seguinte.

 

Como a Educação Especial segue as atividades propostas da classe regular, adaptada para cada necessidade específica, o GT defende também defende a desvinculação do calendário letivo do calendário civil com a reorganização em ciclos do ano letivo de 2020 junto ao ano de 2021.

 

Sobre as atividades remotas nas redes públicas de ensino, ressalta-se que muitas crianças não conseguem ficar muito tempo sentadas em frente a uma tela e não têm autonomia para participar das atividades sozinhas. Denuncia-se aqui o fato das atividades em muitas redes não possuírem nenhum intérprete para alunos surdos e nem descrição para alunos cegos. Mesmo os cadernos pedagógicos distribuídos por várias redes não possuem adaptação para os alunos especiais. Por essas razões não existe condições de realizar mediação por meio remoto ou ensino híbrido. O que já é uma dificuldade para os alunos que não possuem necessidades especiais, torna-se uma barreira intransponível para aqueles que precisam ser incluídos. Desse modo, os profissionais devem denunciar e pressão para o uso de plataformas digitais para a alfabetização e o ensino em geral. O GT reafirma a importância de uma vigilância por parte da direção do SEPE-Itaboraí, a fim de cobrar da prefeitura qualquer forma de desvio de função presencial ou online.

 

Reafirmamos, desse modo,  a necessidade de garantir as vagas e a segurança alimentar desses alunos.

 

Na educação especial e para muitos alunos incluídos os EPIs precisam ser diferenciados, por exemplo com máscaras transparentes e higienizadores baseados em extratos vegetais e sem álcool, mais adequados para aqueles alunos que têm o hábito de levar várias coisas a boca e são sensíveis a cheiros.

 

  • Educação do Campo

Sobre essa modalidade de ensino, que vem sendo sucateada há anos por diversos governos estaduais e prefeituras, o GT aprova: 1) o levantamento de quantas e onde estão as escolas do campo/rurais no município de Itaboraí; 2) a luta contra o fechamento das escolas do campo; 3) a luta pela oferta nas escolas de alimentos saudáveis, vindos da agricultura familiar, através dos recursos do ''PNAE" (Resolução/CD/FNDE/MEC n°26/2013); 4) a democratização das ferramentas tecnológicas de ensino. Aqui entendemos que o acesso à tecnologia digital é um direito de todo cidadão, devendo ser oferecido de forma gratuita ou de baixíssimo custo para as camadas populares, através de políticas públicas dos governos dos estados e municípios; 5) avaliar a possibilidade de utilizar a pedagogia da alternância para reorganização curricular do pós pandemia visto que é uma pedagogia presente na LDB e com uma legislação própria.

 

  • Educação de Jovens e Adultos

O GT aprova, em conformidade com os encaminhamentos do Conselho Deliberativo do SEPE-RJ que: 

É crucial a construção de políticas que interrompam o quadro de enorme evasão evidente no transcorrer da pandemia. Prefeituras e governos de estado devem manter todas as matrículas de 2020 e estabelecer um processo de busca ativa nas comunidades desses estudantes e de novos matriculandos como tarefa central, usando vários meios de divulgação. No pós-pandemia a EJA corre um grande risco de desescolarização: massificação ainda maior de exames de certificação como o ENCEJA. Este exame adquiriu um grande impulso a partir de 2017, atingindo 2 milhões de inscritos em 2019 de um universo de 3 milhões de estudantes desta modalidade no país. 

 

Os projetos voltados para a introdução e/ou ampliação da educação à distância também reforçam o projeto de desescolarização dessa modalidade. 

O SEPE-Itaboraí deve cobrar da prefeitura a manutenção das unidades escolares que atendem EJA no pós-pandemia não utilizando os subterfúgios da evasão para justificar o fechamento de escolas.

 

Em tempos de pandemia, a oferta de atividades remotas através de diversas plataformas desnudou o abismo das desigualdades existentes em nosso país. No campo pedagógico, atestou a grande exclusão digital dos estudantes nas redes públicas de ensino e confirmou o fracasso da EAD, especialmente na EJA.

 

Em várias redes existe um movimento preocupante de retirar a EJA da discussão curricular, destituindo-a de um referencial curricular, abrindo margem a processos de desescolarização desse segmento. Para a reorganização curricular no pós-pandemia cabe cobrar esta discussão também na EJA.

 

Reafirma-se assim nesses tempos de pandemia e de luta contra o ultraliberalismo e neofascismo: o caráter fundamentalmente presencial da EJA, o repúdio às políticas centralizadas na certificação e não no processo de escolarização e a educação de jovens e adultos, sobretudo, como um direito constitucional. Propõe-se assim a articulação de um MANIFESTO NACIONAL em defesa da EJA como um direito inalienável e do seu caráter presencial.

 

 

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