29 de agosto de 2017
18 de agosto de 2017
15 de agosto de 2017
REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ - NOTA SOBRE O DESRESPEITO À LEI DO 1/3 DE ATIVIDADES EXTRACLASSE
Nos últimos
anos, principalmente após a greve de 2013, a luta dos profissionais da educação
de Itaboraí teve como uma das principais conquistas a implementação paulatina
da lei 11738/2008, a qual, dentre outras diretrizes, estabelece a destinação de
1/3 da carga horária dos docentes para atividades extraclasse (pesquisa,
estudo, preparo de aulas, elaboração e correção de avaliações, formação continuada,
reuniões pedagógicas, planejamento individual e coletivo etc). Porém, o ano de
2017 começa marcado, entre outros problemas, com o Governo Sadinoel (PMB)
anunciando a suspensão do modelo de 1/3 de atividades extraclasse que vinha
sendo implementada, desconsiderando todo o processo de debates e deliberações
do seminário realizado com a categoria sobre o tema, retirando, assim, o que
tinha sido conquistado com bastante luta pelos educadores.
O SEPE, em
audiência com o Secretário de educação, ressaltou que o modelo de implementação
parcial do 1/3 de atividades extraclasse é considerado uma vitória da greve de
2013 e que voltar ao patamar anterior significa precarizar o trabalho docente,
além de representar um retrocesso político e pedagógico incomensuráveis. O
secretário argumentou que o modelo, até então vigente, não tem respaldo legal e
que, por isso, a SEMEC optou por excluí-lo e, para finalizar o golpe, não houve
nenhuma proposta de alternativa imediata. Um fato que agrava ainda mais a situação
é a imposição do cumprimento da carga horária de não interação com o educando,
na unidade escolar, o que configura total arbitrariedade e ostensivo
desrespeito ao docente, já que este, segundo a lei, tem cumprido sua carga
horária em sala de aula muito além do que deve cumprir.
Portanto, é bom
salientar que existem ações na justiça e denúncias ao Ministério Público
movidas pelo SEPE-Itaboraí, todas aguardando respostas. Dessa forma, a posição
deste sindicato é contrária às arbitrariedades promovidas pelo Prefeito
Sadinoel e o Secretário de Educação Marcos Dias em relação à problemática do
1/3. Assim, como na questão dos sábados letivos compulsórios, precisamos ter a
consciência de que o não cumprimento do que
a SEMEC impõe é uma decisão política e, como tal, vem acompanhada de possíveis
retaliações, como os já correntes descontos salariais. Por isso, é importantíssimo deixar claro que
precisamos de uma maior mobilização de toda a categoria, para que, assim,
possamos ganhar robustez e combater o desrespeito aos nossos direitos.
Infelizmente, as últimas assembleias e atividades realizadas contaram com um
quórum bem baixo, isso nos enfraquece e faz com que o governo intensifique os
ataques à nossa classe. Sendo assim, o desrespeito à lei 11738/2008, entre
outras questões da rede municipal de Itaboraí, precisa ser combatido
politicamente pelos profissionais da educação, já que, juridicamente os
resultados não vêm sendo favoráveis a nós, educadores.
9 de agosto de 2017
Orientações sobre os sábados letivos da rede municipal de Itaboraí
REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ ORIENTAÇÕES
SOBRE OS SÁBADOS LETIVOS
Levando em consideração o excessivo
número de sábados letivos deste ano de 2017, exigidos pela SEMEC de forma
autoritária, o SEPE-Itaboraí tem o seguinte entendimento:
Como já foi exposto anteriormente
em um parecer do setor jurídico deste sindicato, colocamos-nos veementemente
contra o cumprimento de dias letivos que excedem a carga horária semanal do
profissional. Entendemos assim, que os chamados sábados letivos não podem ser
obrigatórios para os profissionais que já cumpriram sua carga horária semanal.
Temos a compreensão de que o ano letivo de 800 horas, distribuídas em no mínimo
200 dias precisa ser respeitado, desde que, não haja desrespeito à jornada de
trabalho dos educadores. Quando os trabalhadores da educação já cumprem sua
carga horária semanal, os sábados letivos compulsórios configuram-se como
extrema arbitrariedade por parte da secretaria de educação, já que, acarreta um
ônus a mais para os educadores, pois não há o pagamento de horas
extraordinárias trabalhadas, passagem, além da perda de um dia de descanso.
Diante dos crescentes ataques aos
trabalhadores da educação e aos cotidianos problemas, acarretados pelo descaso
dos sucessivos governos, nas unidades escolares, a posição do SEPE-Itaboraí
continua sendo contrária ao cumprimento compulsório dos sábados letivos caso os
profissionais já tenham efetivado a jornada semanal de trabalho. No entanto,
temos de tomar consciência de que, na atual conjuntura - seja nas esferas
municipal, estadual e nacional –, o não cumprimento dos sábados letivos é uma
decisão política e como tal vem acompanhada de possíveis retaliações, como os
já correntes descontos. Por isso, é importantíssimo salientar que precisamos de
uma maior mobilização de toda a categoria, para que assim possamos ganhar
robustez e combater o desrespeito aos nossos direitos. Infelizmente, as últimas
assembleias e atividades realizadas contaram com um quórum bem baixo, isso nos
enfraquece e faz com que o governo intensifique os ataques à nossa categoria. Sendo
assim, a questão dos sábados letivos compulsórios, entre outras questões da
rede municipal de Itaboraí, precisa ser combatido politicamente pela categoria,
já que, juridicamente os resultados não vêm sendo favoráveis a nós,
profissionais da educação.
Saudações
Sindicais
SEPE-Itaboraí
O
SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!
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