VITÓRIA DA MOBILIZAÇÃO!
O jurídico do sindicato acaba de informar a direção o deferimento da liminar em favor da categoria encaminhada hoje. Juntos somos mais fortes!
Boa tarde!
Vitoria do Sepe e da categoria!
Segue em anexo decisão liminar em nossa ação civil pública, por meio da qual a Juíza deferiu nosso pedidos, nos seguintes termos:
"DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, a fim de que:
A) providencie o Município, no prazo de até quarenta e oito horas, o pagamento da remuneração dos servidores da Rede Municipal de Educação referentes ao mês de novembro de 2016, sob pena de arresto dos valores necessários ao integral cumprimento da medida;
B) providencie o Município, no prazo de até quinze dias, o pagamento, em parcela única, do décimo-terceiro salário dos servidores mencionados na alínea anterior, igualmente sob pena de bloqueio e arresto de valores; e
C) proceda ao pagamento do terço constitucional de férias em parcela única no mês anterior ao gozo das férias, conforme escala administrativa das férias dos servidores, sob as mesmas penas acima referidas."
A) providencie o Município, no prazo de até quarenta e oito horas, o pagamento da remuneração dos servidores da Rede Municipal de Educação referentes ao mês de novembro de 2016, sob pena de arresto dos valores necessários ao integral cumprimento da medida;
B) providencie o Município, no prazo de até quinze dias, o pagamento, em parcela única, do décimo-terceiro salário dos servidores mencionados na alínea anterior, igualmente sob pena de bloqueio e arresto de valores; e
C) proceda ao pagamento do terço constitucional de férias em parcela única no mês anterior ao gozo das férias, conforme escala administrativa das férias dos servidores, sob as mesmas penas acima referidas."
O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA NOSSA VOZ.
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