REUNIÃO COM OS DELEGADOS ELEITOS PARA
PARTICIPAR DO SEMINÁRIO SOBRE 1/3
13 de novembro (quinta-feira),
às 18 horas, na sala do sindicato.
DEBATENDO
A LEI E SUA IMPLANTAÇÃO EM ITABORAÍ
Conforme a lei 11738/2008, deve ser instituída uma comissão paritária
para proceder à aplicação da lei que estabelece 1/3 para atividades extraclasse
(sem interação com os alunos). No
município de Itaboraí essa comissão já foi formada e uma de suas primeiras
iniciativas será a realização de um seminário sobre o tema em 18 de novembro. Sendo assim, convocamos os delegados eleitos
nas escolas para discutir algumas das propostas do SEPE para aplicação dessa
lei no dia:
·
Concurso para preenchimento de vagas de
professores na educação infantil, 1º e 2º segmentos do ensino fundamental e
EJA, necessárias à implantação da lei;
·
Manutenção da carga horária do aluno rumo à
Educação Integral;
·
Carga horária do profissional: 1/3 na letra
da lei;
·
Atenção à LDB quanto aos seguintes artigos:
Art. 13, Inc. V e Art. 67, Inc. V;
·
Mínimo de 1/3 para atividades extraclasse
(sem interação com os alunos);
·
Limite máximo de tempos para planejamento
coletivo de ¼ daqueles destinados a
atividades extraclasse;
·
O ideal, já adotados por instituições como o
Colégio Pedro II, é de ½ para atividades extraclasse.
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