MOÇÃO
DE APOIO À OCUPAÇÃO ZUMBI DOS PALMARES* EM SÃO GONÇALO
Os dados da PNAD (Pesquisa
Nacional por Amostra por Domicílio) apontam para um déficit habitacional de
aproximadamente 9% no Brasil. No município de São Gonçalo, o déficit é de 10 %
(o maior do estado do Rio de Janeiro). Os avanços nesse setor ainda são tímidos
e os números revelam que, embora tenha caído de modo geral, a falta de moradia
cresceu entre as populações de baixa renda.
Os dados são alarmantes e tendo em vista a função social dos imóveis
urbanos e a quantidade de prédios e terrenos vazios, mantidos para fins
especulativos, faz-se mais do que necessária uma verdadeira reforma urbana que
priorize o que já é garantido pela constituição. O
direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto para a
dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos
Humanos e, foi recepcionado e propagado na Constituição Federal de 1988, por
advento da Emenda Constitucional nº 26/00, em seu artigo 6º, caput.
“Art. 6º São
direitos sociais a educação,
a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.”
O
estatuto das cidades também releva a função social dos imóveis urbanos e a
gestão democrática da cidade. Paradoxalmente o número de moradias ociosas no
Brasil supera o déficit habitacional, o que demonstra a necessidade imperiosa
da luta por habitação contra a especulação.
É
neste cenário que o SEPE/Itaboraí saúda e apoia a ocupação Zumbi dos Palmares iniciada
no dia 31 de outubro de 2014 em São Gonçalo/RJ. O terreno em questão está
abandonado há trinta anos, o que afronta o preconizado pela constituição e o
estatuto das cidades sobre a função social do imóvel urbano, mencionados acima.
Aproveitamos ainda para aderir à campanha “–ódio
+moradia”, diante da tentativa de incêndio do acampamento promovida na
madrugada de domingo, dia 02, contida pelos ocupantes.
As
negociações com a prefeitura de São Gonçalo já foram estabelecidas e as
pesquisas realizadas pelo movimento junto aos cartórios não descobriram quem é
o proprietário do terreno.
– ódio
+ moradia