28 de novembro de 2014

ATENÇÃO PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ.

ATENÇÃO DELEGADOS(AS) PARA O SEMINÁRIO DE 1/3 DE ATIVIDADES EXTRACLASSE.

Compareçam na segunda reunião de discussão e aprimoramento das propostas do SEPE-Ita para a implantação do direito ao 1/3 na rede:

- Adequação das cargas horárias por disciplina dos(as) professores(as) do 2º segmento.
- Percentual de carga horária para planejamento coletivo obrigatoriamente na escola para todos os segmentos e propostas para garantia deste nas escolas.
- Carga horária do 3º turno - EJA.
- Outras questões para serem apresentadas ou revistas.

Sua presença é fundamental!

A partir das 18h do dia 2 de dezembro (3ª feira), na sala do SEPE-Itaboraí - Rua Presidente Costa e Silva, 10/104, Centro.

Saudações sindicais,
Direção Colegiada do SEPE-Itaboraí.

24 de novembro de 2014

SEPE REALIZA SEMINÁRIO SOBRE O PNE DIA 06/12



O Sepe realiza no dia 06/12 (sábado), Seminário sobre o Plano Nacional de Educação. 

Estarão em pauta temas fundamentais para os rumos da educação no Brasil.

O evento será realizado no auditório da ABI (Rua Araújo Porto Alegre, 71), a partir das 13 horas.

As inscrições podem ser feitas pelo e-mail: secretaria@seperj.org.br




18 de novembro de 2014

Petição eletrônica contra retaliações na rede estadual: veja o abaixo assinado a ser enviado ao governador Pezão

Sepe está disponbilizando no site Petição eletrônica um abaixo assinado para que possamos repudiar as retalições que ogoverno do estadoatravés da SEEDUCainda vem promovendo contra os profissionais que realizaram a greve unificadade maio/junho de 2014 na rede estadualVeja o texto abaixoassine e espalhe para os companheiros nas suas escolas epara a comunidade escolar:


Abaixo assinado contra retaliações do governo estadual aos profissionais que participaram da greve de 2014

O governo do estado continua implementando ações de retaliação contra os profissionais de educação que a greve unificada em maio e junho de 2014. Trata-se de um claro ataque ao direito constitucional dos profissionais de realizarem greves e da continuação da política do governo de criminalização dos movimentos sociais.

No caso das dificuldades que os profissionais grevistas vêm encontrando para regularizar o seu quadro de horários nasescolas de origem, a SEEDUC descumpre até mesmo uma Portaria dela própria (Portaria SUGEN/SUBGP 07 de 28/11/2013), que dispõe sobre a organização de quadro de horários e alocação de profissionais dentro das unidadesescolares da secretaria. Segundo a portariaos principais critérios para a garantia da organização da carga horária é aparticipação do profissional em projetos desenvolvidos pela escola e, a segunda, a antiguidade na unidade. Com estasaçõesque penalizam os professores, o governo busca castigar a categoriaintimidando-a para que ela não lute pelosseus direitos.

Sepe recomenda que os profissionais que se encontrem neste caso se organizem nas escolas e procurem o núcleo ouregional do sindicato para que possamos tomar as providências cabíveis. Se o governo cumprisse as determinações daJustiça e acatasse as liminares  ganhas pelo Sepe para o cumprimento da Lei do 1/3 de Planejamento, a organizaçãodo quadro de horários poderia ser resolvida de maneira mais fácilVamos cobrar as direções das escolas para  começarano letivo de 2015,  com o novo horário de planejamento.


Participe do abaixo assinadoque será enviado para o governador Luiz Fernando Pezão.

Nós abaixo assinados da comunidade escolar repudiamos todos os atos de retaliação do governo estadual e especialmenteda Secretaria de Estado de Educação (SEEDUCaos profissionais que participaram da greve nas escolas estaduais em 2014. Atos de retaliação que vão desde o desconto salarialpassam pelo não cumprimento do direito de “antiguidade” evão até a perda da lotação de origemAlém dissorepudiamos também o absurdo descumprimentopor parte daSEEDUC, do decreto do governo que impedia exatamente esses tipos de retaliaçõesLembramos que esses ataques nãoatingiram somente os que participaram da greve deste anomas toda a categoria que as retaliações ameaçam odireito fundamental dos servidores que é o de fazer greve.

Clique aqui para imprimir o abaixo-assinado.

SEPE/RJ – Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro 

11 de novembro de 2014

MOÇÃO DE APOIO À OCUPAÇÃO ZUMBI DOS PALMARES* EM SÃO GONÇALO

Os dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio) apontam para um déficit habitacional de aproximadamente 9% no Brasil. No município de São Gonçalo, o déficit é de 10 % (o maior do estado do Rio de Janeiro). Os avanços nesse setor ainda são tímidos e os números revelam que, embora tenha caído de modo geral, a falta de moradia cresceu entre as populações de baixa renda.  Os dados são alarmantes e tendo em vista a função social dos imóveis urbanos e a quantidade de prédios e terrenos vazios, mantidos para fins especulativos, faz-se mais do que necessária uma verdadeira reforma urbana que priorize o que já é garantido pela constituição. O direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, foi recepcionado e propagado na Constituição Federal de 1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26/00, em seu artigo 6º, caput.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
O estatuto das cidades também releva a função social dos imóveis urbanos e a gestão democrática da cidade. Paradoxalmente o número de moradias ociosas no Brasil supera o déficit habitacional, o que demonstra a necessidade imperiosa da luta por habitação contra a especulação.
É neste cenário que o SEPE/Itaboraí saúda e apoia a ocupação Zumbi dos Palmares iniciada no dia 31 de outubro de 2014 em São Gonçalo/RJ. O terreno em questão está abandonado há trinta anos, o que afronta o preconizado pela constituição e o estatuto das cidades sobre a função social do imóvel urbano, mencionados acima. Aproveitamos ainda para aderir à campanha “–ódio +moradia”, diante da tentativa de incêndio do acampamento promovida na madrugada de domingo, dia 02, contida pelos ocupantes.
As negociações com a prefeitura de São Gonçalo já foram estabelecidas e as pesquisas realizadas pelo movimento junto aos cartórios não descobriram quem é o proprietário do terreno.
– ódio
+ moradia

Zumbi (Serra da Barriga, 1655  Serra Dois Irmãos, 20 de novembro de 1695) foi o último dos líderes do Quilombo dos Palmares, o maior dos quilombos do período colonial. Zumbi nasceu na então Capitania de Pernambuco, na serra da Barriga, região hoje pertencente ao município de União dos Palmares, no estado brasileiro de Alagoas.

6 de novembro de 2014

REUNIÃO COM OS DELEGADOS ELEITOS PARA PARTICIPAR DO SEMINÁRIO SOBRE 1/3
13 de novembro (quinta-feira), às 18 horas, na sala do sindicato.

DEBATENDO A LEI E SUA IMPLANTAÇÃO EM ITABORAÍ

Conforme a lei 11738/2008, deve ser instituída uma comissão paritária para proceder à aplicação da lei que estabelece 1/3 para atividades extraclasse (sem interação com os alunos).  No município de Itaboraí essa comissão já foi formada e uma de suas primeiras iniciativas será a realização de um seminário sobre o tema em 18 de novembro.  Sendo assim, convocamos os delegados eleitos nas escolas para discutir algumas das propostas do SEPE para aplicação dessa lei no dia:
·       Concurso para preenchimento de vagas de professores na educação infantil, 1º e 2º segmentos do ensino fundamental e EJA, necessárias à implantação da lei;
·       Manutenção da carga horária do aluno rumo à Educação Integral;
·       Carga horária do profissional: 1/3 na letra da lei;
·       Atenção à LDB quanto aos seguintes artigos: Art. 13, Inc. V e Art. 67, Inc. V;
·       Mínimo de 1/3 para atividades extraclasse (sem interação com os alunos);
·       Limite máximo de tempos para planejamento coletivo de ¼  daqueles destinados a atividades extraclasse;

·       O ideal, já adotados por instituições como o Colégio Pedro II, é de ½ para atividades extraclasse.

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