8 de novembro de 2013

COMO AGIR DIANTE DE TELEFONEMAS E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO INFORMAIS UTILIZADOS PELAS DIREÇÕES DE ESCOLA.
Diante da prática recorrente do poder executivo, via direções e outros agentes, de fazer comunicados “informais” aos profissionais de educação sobre corte de ponto, reposição de aulas dos grevistas e outros temas, orientamos aos educadores que sigam as seguintes instruções:
1.       Esclareça a direção da escola sobre a inadequação do procedimento, tendo em vista que as comunicações oficiais devam seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o Art. 37. da Constituição Federal : “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
2.       Mencione também o Art. 2, parágrafo único, inciso VI da Lei nº 3921, de 23/08/2002, que versa sobre o assédio moral:  “divulgar rumores e comentários maliciosos, bem como críticas reiteradas, ou subestimar esforços, que atinjam a saúde mental do servidor”;
3.       Solicite ou exija quaisquer informações sobre estágio probatório, concessão de licenças, concessão de permuta, mudança de local de trabalho, dobras, descontos, reposição de aulas e correlatas, quando relacionadas a greves, paralisações, manifestações e outras, por escrito (modelo de ofício em anexo). Tem sido comum o uso de informações inverídicas, por desconhecimento ou com viés coercitivo, por direções de escola e outros agentes do governo, sem qualquer registro;
4.       Tente obter provas de tais práticas, seja através de documentos assinado pela direção, gravações, filmagens, etc. Anote também os dias e horários dos telefonemas (podemos exigir quebra do sigilo telefônico se necessário), bem como de comunicados verbais com o caráter descrito. Anote também outras circunstâncias como local, se em reunião (registrar finalidade e pessoas presentes), etc. Solicite ainda a presença de testemunhas para tais comunicados e que os mesmos sejam feitos preferencialmente para o grupo de profissionais da escola e não para pessoas isoladas;
5.       Comunique à direção do SEPE/Itaboraí para agendarmos uma visita a sua escola para maiores esclarecimentos.

Este é um comunicado da direção do SEPE/Itaboraí
Direção do SEPE/Núcleo de Itaboraí



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