PROPOSTA DE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO GOVERNO MUNICIPAL (HELIL CARDOSO - PMDB) PARA OS EDUCADORES É UM RETROCESSO
PROPOSTAS APRESENTADAS PELO SEPE/ITABORAÍ SÃO IGNORADAS PELO PODER EXECUTIVO
Saudações categoria da educação municipal de Itaboraí.
Nós da direção colegiada do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, núcleo Itaboraí, juntamente com alguns membros da base desta categoria, viemos aqui informar o estágio atual das negociações do nosso Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Em reunião de representantes da SEMEC com membros da direção do SEPE-Ita na 3ª feira, 02/07, o governo municipal apresentou-nos o que seria sua proposta final de plano, baseada na proposta de plano que já vem sendo negociada desde 2009. Podemos dizer que tal proposta representa um grande retrocesso e que, assim sendo, joga por terra um esforço de anos de elaboração e negociação. Vamos aos pontos mais significativos.
1/3 da carga horária dos docentes para planejamento.
Art. 3º - O quadro dos Profissionais do Magistério estrutura-se em duas partes:
I – Parte permanente: Integrada pelos cargos de provimento efetivo para as carreiras constantes deste plano, a saber: docente I (14 h/a semanais), docente II (22 h/a semanais) e Professor Especialista (16 h/a semanais);
Esta elaboração torna impossível o ajuste da lei do 1/3 com as diferentes cargas horárias das disciplinas do segundo segmento do ensino fundamental na grade que temos atualmente, o que leva ao risco eminente da diminuição do número de aulas semanais para algumas disciplinas. Ex.: Geografia (3 aulas por semana); o 1/3 de planejamento seria cumprido mantendo 2 tempos de aula e reservando o 3º tempo para o planejamento. Trata-se da precarização do ensino público em nossa rede com o objetivo único de manter baixos os “gastos” com os estudantes do município.
Eleição direta para diretores de escolas.
Art. 5º - São funções de Magistério as de docência, as de Suporte Pedagógico à docência e as de assessoramento pedagógico exercidas em âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º, III – Os Diretores de Estabelecimento Escolar serão escolhidos por processo democrático que assegure a participação da Comunidade Local/Escolar, cujas normas/critérios serão estabelecidas por Decreto do Executivo.
Trata-se aqui, abertamente, de um mascaramento da velha política autoritária e clientelista que vem sendo praticada a décadas pela administração pública no município. Uma democracia de aparência quando assegura a participação da comunidade escolar, mas que reserva ao poder executivo a decisão final através da definição dos critérios de escolha. Na reunião foi mencionado inclusive a escolha por lista de candidatos, prática sobrevivente do período da ditadura.
Cumprimento da carga horária.
Art. 12 – Ao docente I e II desta rede será reservado 1/3 da carga horária semanal ao período de não interação com os educandos, conforme prevê o § 4º da Lei nº 11.738/2008;
§ 1º - O período previsto neste artigo será dedicado ao planejamento coletivo e às atividades individuais inerentes à prática do ensino, devendo ser cumprido no interior da unidade escolar ou, excepcionalmente, em local diverso previamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Novamente a face autoritária deste governo se manifesta. A única intenção de obrigar o professor a permanecer na escola para realizar atividades individuais (pesquisa, elaboração de avaliações, levantamento e formulação de materiais...) é a de impor controle. Não há a perspectiva de garantir compromisso do profissional com a educação de qualidade. Para tal, a prefeitura, já sabemos, deveria promover justo o que esta destruindo: valorização e autonomia profissional.
Enquadramento por Pós-graduação.
Art. 37 – Será concedida gratificação:
IV – Ao profissional do Magistério público municipal, por curso de Mestrado e de Doutorado, observando o percentual de 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para cada um deles, respectivamente, incidindo sobre o vencimento de seu detentor.
Lembramos que nossa proposta era de 15% para Mestrado e de 20% para Doutorado. Se compararmos tal proposta com as equivalentes nos demais planos vigentes em outros municípios do estado, inclusive na própria rede estadual de educação, perceberemos estar diante do mais baixo índice de valorização por formação do Rio de Janeiro. Se sabemos que o município de Itaboraí tem apresentado nos últimos anos os maiores crescimentos em suas fontes financiadoras para a educação pública municipal, nos damos conta do caráter privatista deste prefeito, coerente apenas com os interesses empresariais impressos em sua administração. Para corroborar tal afirmação convidamos a todos que verifiquem a evolução das verbas do FUNDEB e, particularmente, as da arrecadação municipal (Fonte 01) disponíveis no blog do SEPE-Ita – www.sepeita.blogspot.com.
Só uma palavra: RIDÍCULO!
ResponderExcluirTOTALMENTE RIDÍCULO! VOCÊ SE ESFORÇA, FAZ UM MESTRADO QUE É DIFICÍLIMO PARA GANHAR CINCO POR CENTO! ATÉ SE FOSSE 15 POR CENTO SERIA INJUSTO. NO MÍNIMO 50 POR CENTO EM CIMA DO SALÁRIO BASE!
ResponderExcluirO PROFESSOR TERIA QUE GASTAR O SEU UM TERÇO DE PLANEJAMENTO COMO QUISESSE E NÃO DENTRO DA ESCOLA OUVINDO HISTÓRIAS FIADAS DE DIRETORAS MAL PREPARADAS E MAL AMADAS, OU AINDA OUVINDO DAS PEDAGOGAS QUE NUNCA ESTIVERAM EM UMA SALA DE AULA DE COMO VOC~E DEVE DAR AULA!!
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