25 de fevereiro de 2025

Veja o relatório do Departamento Jurídico do Sepe sobre andamento de ações na Justiça

 25 de fevereiro de 2025

O Departamento Jurídico do Sepe está divulgando um relatório sobre as ações que se encontram em andamento na Justiça contra o Estado do Rio de Janeiro: 

DEPARTAMENTOJURÍDICO

RELATÓRIO–AÇÕES COLETIVAS– ESTADO DO RIO DE JANEIRO

POSSE DOS CONCURSADOS

Ação que busca dar posse aos professores aprovados nonúmero de vagas previstas no edital e no cadastro de reserva, substituindo os professores cujo vínculo se dá por contrato temporário e/ou GLP.

Resultado: Favorável.

Estado do processo: Decisão em cumprimento.

ILEGALIDADE DAS FÉRIAS DE 29 DIAS

Ação Civil Pública que busca a declaração de ilegalidade da concessão de férias de apenas 29 dias aos profissionais de educação que as usufruíram no mês de janeiro de 2017.

Resultado: Favorável, mas ainda não definitivo.

ÙLTIMO ANDAMENTO: Processo PARADO, aguardando o julgamento do tema 635 do STF.

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PERIGOSA E SOCIO EDUCATIVO (SISTEMA PRISIONAL)

Ação Civil Pública que busca a aplicação da gratificação de atividade perigosa aos profissionais de educação da rede estadual que atuam junto ao sistema prisional. Resultado: Favorável.

Estado do processo: Gratificação agora paga para os profissionais que até então não recebiam nenhuma gratificação semelhante.

REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA PARA INATIVOS

Resultado: Favorável, mas ainda não definitivo, pois o Estado recorreu.

Estado do processo: Sentença e Acórdão favoráveis, aguardando eventuais recursos aos tribunais superiores ou trânsito em julgado das decisões.

GREVE DE 2023 (DISSÍDIO) ABONO DE FALTAS E DEVOLUÇÃO DE DESCONTO SEMÍNIMO DE DOIS TEMPOS

Resumo: Dissídio Coletivo de Greve no qual é debatida a legalidade da paralisação do ano de 2023.

Resultado: Homologação de acordo.

Estado do processo: Em fase de verificação do cumprimento do acordo.

 PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO DO ESTADO

Resultado: FAVORÁVEL EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA

Últimoandamento: No STF o processos e encontra no gabinete do Ministro desde 18/07/24. O DJ do SEPE está avaliando buscar tal atendimento em conjunto com outras entidades, para reforçar o pedido de validade integral do piso. Seguem sendo apresentados no processo sucessivos pedidos de ingresso de outros amigos da corte, sem inclusão em pauta de julgamento no sistema até a presente data.

REFORMA ENSINO MÉDIO ESTADO

Interpelação Judicial proposta em 30/07/21 e Ação Civil Pública proposta em 01/09/21 em andamento.

Último andamento: Em 2024 enviamos as informações do MEC e do CEE/RJ à direção do SEPE, nos manifestamos brevemente sobre ela em dezembro/24, indicando à direção sobre a utilidade de buscar um posicionamento técnico-pedagógico sobre tais documentos para juntarmos ao processo, bem como contactar a CNTE no mesmo sentido.

CONCURSADOS 2004

Ação de 2005 para que o Estado suspenda a contratação temporária de professores até que todos os concursados aprovados para as vagas em questão tenham sido finalmente convocados. Deferida a liminar com a convocação de candidatos.

Último andamento: Após adicionais recursos terem sido desprovidos pelo Tribunal, o Estado apresentou novos recursos ao STJ e STF, que já respondemos em 2024, pelo que aguardamos julgamento (que primeiramente ocorrerá no STJ).

CÓDIGO 61

Último Andamento: Sentença procedente aplicação Código 61, não descontos dos dias parados, devolução em folha suplementar. Aguardando julgamento. Agravo em Recurso Especial pelo STJ e Agravo em Recurso Extraordinário pelo STF.

REESTRUTURAÇÃO DO ESTADO

Processonº: 0025717-79.2018.8.19.0001

Último Andamento: STJ e STF negaram provimento ao Recurso do Estado do RJ. Ação contra Reestruturação promovida pela Secretaria Estadual de Educação (Seeduc). Fechamento de Turnos e Turmas e Realocação de Estudantes. Sentença de Procedência mantida. Recurso Estatal NÃO FOI ACEITO.

ANIMAÇÃO CULTURAL

Processonº:0081598-85.2011.8.19.0001.

Último Andamento: Após concessão de TUTELA DE URGÊNCIA pelo Juízo determinando a SUSPENSÃO DA EXONERAÇÃO foi DEFERIDO a SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA TRATATIVA ENTRE AS PARTES e, posterior, prorrogação de prazo para negociação. Aguardando desfecho da negociação.

 

 

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