O “amicus curiae”, de acordo com o Código de Processo Civil, é um terceiro sujeito numa ação, que não participa da relação jurídica processual existente, mas que intervém no litígio. Este integrante se apresenta como um colaborador sobre um tema que possua conhecimento específico, um representante de interesses, trazendo elementos que têm o atributo de influenciar a decisão a ser proferida pelo Magistrado. Ele pode ser admitido para atuar em qualquer fase processual, desde que sua intervenção contribua para o desfecho do feito.
Foi em razão deste processo que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022 que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do piso para toda a categoria, retroativo a 2015. Vale lembrar que o Piso resulta de lei vigente há 15 anos, Lei nº 11.738/08, foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos e que o Estado o descumpre desde 2015, pelo que seguiremos na luta.
O tema de Repercussão Geral nº 1218, está no STF sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, quando for dada a decisão final, surtirá efeitos nacionais, sendo este seu resumo: Tema 1218 – Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes.
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