VICE-PRESIDENTA DO TJ MANTÉM DECISÃO EM FAVOR DO SEPE, NA DEFESA DO 1/3
A 3ª vice-presidenta do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, negou nessa segunda-feira (18/01) provimento ao recurso do governo do estado RJ contra a ação do Sepe que pede a implementação do 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse, como manda a Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/20008).
Na decisão, a desembargadora cita o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que ocorreu em maio de 2020, com repercussão geral (decisão tem que ser acatada pelas instâncias inferiores da Justiça), que decidiu pela constitucionalidade da "norma geral que reserva fração mínima de 1/3 da carga horária dos professores para educação básica para dedicação de atividades extraclasse”.
Esta decisão foi dada no recurso extraordinário do estado na ação do Sepe. Com a decisão do STF no tema 958, declarando o 1/3 constitucional, o TJ RJ negou seguimento/continuação ao recurso estatal. E isso dois dias antes do recesso dos prazos findar, o que é ótimo e já era esperado, como informamos antes em nosso site (leia a matéria).
Com isso, não há mais como procrastinar a implementação do 1/3 na rede estadual e demais redes, pois a Justiça está mandando cumprir.Trata-se de uma grande vitória dos profissionais de educação de todo o país e suas entidades representativas, incluindo o Sepe, que vem lutando em todas as esferas para o cumprimento do 1/3.
Na reunião que o Sepe terá com a Seeduc na próxima quinta-feira levaremos a decisão da desembargadora e cobraremos que o estado implemente o 1/3, como manda a lei.
A decisão pode ser lida na foto publicada ao lado e também baixada em PDF aqui.
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