ABERTURA DE CADASTRO PARA FILIADOS COM DIREITO À EXECUÇÃO DO PROCESSO Nº 0138093-28.2006.8.19.0001 - PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DO ANO LETIVO DE 2003 – RELATIVA AO PROGRAMA NOVA ESCOLA PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE ESTADUAL (professores e funcionários) QUE ESTIVERAM EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ANO DE 2002.
CHAMADA PARA CADASTRO ATÉ 30/08/2019
Dirija-se à Sede Central, ao Núcleo ou Regional, sede mais próxima com os seguintes documentos: comprovante de filiação ao SEPE/RJ (contracheque atual ou por outro meio) e contracheque comprobatório do exercício em 2002, preenchendo o formulário e anexando ao mesmo a documentação exigida..
INFORMAÇÕES A RESPEITO DA ATUAL EXECUÇÃO JUDICIAL COLETIVA DO SEPE:
- Este processo se refere aos servidores que possuam direito a execução dos valores referentes à gratificação nova escola suspensa no ano de 2003, em razão da suspensão ocorrida na avaliação das unidades pelo ESTADO. O Sepe ingressou com ação exigindo a avaliação das unidades e o devido pagamento aos servidores que cumpriram com o exercício nas escolas, sendo assim deferido em sentença final já transitada em julgado. Deste modo, os filiados ao Sepe possuem direito ao pagamento corrigido de acordo com o valor da classificação obtida por cada unidade em que esteve o servidor lotado no ano de 2002.
O ERJ nos forneceu a lista em CD informativo de servidores que se encontravam em atividade, são 77.262 matrículas pertencentes ao magistério e 25.785 matrículas pertencentes aos funcionários de apoio a executar. Porém, faz-se necessária a certificação destes dados através da apresentação dos servidores envolvidos.
Obtivemos também a listagem de classificação das unidades para sabermos o valor devido a cada servidor, o que varia de 100,00 a 500,00 por mês e matrícula de cada professor e de 50,00 a 250,00 por mês a cada funcionário, o que deverá ser corrigido para a data atual.
PARA MAIORES INFORMAÇOES PROCURE OS NÚCLEOS OU REGIONAIS DO SEPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário