O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio
de Janeiro, núcleo Itaboraí, através do seu departamento jurídico, obteve no
dia 19/02/2018 uma importante vitória na luta por melhores condições de
trabalho. A justiça, em primeira instância, reconheceu que os profissionais de
educação do município de Itaboraí têm o direito a 1/3 de atividades
extraclasse, obrigando a Secretaria Municipal de Educação a cumpri-la em um
prazo não superior a 180 dias. Reiteramos que este direito foi garantido na lei
11738/2008, e desde a sua promulgação já se vão mais de 10 anos de sucessivos
governos municipais que vêm, de forma negligente e imoral, negando-o aos
trabalhadores da educação.
O SEPE Itaboraí reafirma que os mais prejudicados com
essa infame negação de direitos, durante esses 10 anos, foram os profissionais
do chão da escola e os filhos dos trabalhadores, que tiveram perdas
incalculáveis em qualidade no processo ensino-aprendizagem. Essa é apenas uma
decisão em primeira instância, mas que reforça nossos argumentos quanto ao
descumprimento da legislação por parte do governo SADINOEL (PMB). Decisão que, mesmo inicial, demonstra o
quanto estamos com a verdade e munidos do bom direito.
Aproveitamos para convocar toda a categoria
dos profissionais da educação do município de Itaboraí a participar da próxima
assembleia a ser realizada dia 02/03/2018, às 17 horas, na sala do sindicato.
O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA
FORÇA, NOSSA VOZ!
DIREÇÃO COLEGIADA DO SEPE
ITABORAÍ
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