Levando em consideração o excessivo número de sábados letivos deste ano de 2017, exigidos pela SEMEC de forma autoritária, o SEPE-Itaboraí tem o seguinte entendimento:
Como já foi exposto anteriormente em um parecer do setor jurídico deste sindicato, colocamos-nos veementemente contra o cumprimento de dias letivos que excedem à carga horária semanal do profissional. Entendemos assim, que os chamados sábados letivos não podem ser obrigatórios para os profissionais que já cumpriram sua carga horária semanal. Temos a compreensão de que o ano letivo de 800 horas, distribuídas em no mínimo 200 dias precisa ser respeitado, desde que, não haja desrespeito à jornada de trabalho dos educadores. Quando os trabalhadores da educação já cumprem sua carga horária semanal, os sábados letivos compulsórios configuram-se como extrema arbitrariedade por parte da secretaria de educação, já que, acarreta um ônus a mais para os educadores, pois não há o pagamento de horas extraordinárias trabalhadas, passagem, além da perda de um dia de descanso.
Diante dos crescentes ataques aos trabalhadores da educação e aos cotidianos problemas, acarretados pelo descaso dos sucessivos governos, nas unidades escolares, orientamos que, os profissionais da educação não cumpram de maneira compulsória os sábados letivos caso já tenham cumprido a jornada semanal de trabalho e, se houver algum desconto por não cumprimento desses sábados, estará configurada mais uma arbitrariedade, fato que deve ser comunicado ao SEPE-Itaboraí para que sejam tomadas as devidas providências, nos âmbitos jurídico e político.
Saudações Sindicais
SEPE-Itaboraí
O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!
Filia-se ao SEPE!
FORTALEÇA O SEU SINDICATO!
Nenhum comentário:
Postar um comentário