REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ
ATENÇÃO!
ATENÇÃO!
Conforme orientação jurídica, o SEPE Itaboraí enviou um ofício para a Secretaria Municipal de Educação e para o Conselho de Acompanhamento e Controle Social - FUNDEB solicitando esclarecimentos sobre o Decreto nº 70, de 22 de setembro de 2016.
O Decreto trata das Fontes nº 9 e nº 10. As duas vinculadas ao FUNDEB, sendo a nº 9 para pagamento da folha do magistério e a nº 10 para os gastos dentro do limite da lei com a Educação.
Os servidores da Educação que recebem pela Folha FUNDEB devem perceber em seus contracheques que a origem da execução da folha do mês de setembro não deve constar a referência "FOLHA FUNDEB", mas "SEMEC" (caso isso aconteça, informar ao Sindicato). Essa referência demonstra que o Decreto nº 70 (que abriu Credito Adicional Suplementar) mudou a destinação do FUNDEB.
Estamos aguardando mais orientações do jurídico e o retorno das respostas ao ofício para encaminhar uma possível denúncia ao Ministério Público.
Direção Colegiada do SEPE Itaboraí.
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