ORIENTAÇÕES PARA OS(AS) PROFESSORES(AS) SOBRE A “PESQUISA DE
INTERESSE” REALIZADA PELA SEMEC ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DO 1/3 DA CARGA HORÁRIA
PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE (2º SEGMENTO)
Em 2013, efeito da
greve dos profissionais da rede municipal de educação de Itaboraí, foi firmado
um compromisso pela prefeitura relativo ao direito garantido em lei
(11.738/2008) do 1/3 da carga horária do professor para atividades extraclasse.
No final de 2014 e início de 2015 foi organizado um seminário com delegados
escolhidos nas escolas para definir a metodologia de implantação da referida
lei.
Dentre outras, foi
aprovada a proposta segundo a qual os professores do 2º segmento poderiam
escolher entre duas opções de migração, a saber:
Ø
Migração para 12
tempos:
Os profissionais que optarem por essa alternativa manteriam os vencimentos
atuais e cumpririam a seguinte carga horária: 8 tempos com turmas e 4 tempos em
atividades extraclasse. Desses 4 tempos, ¼ com presença obrigatória na escola
para o planejamento coletivo. Aqui
haveria a necessidade de adequação da matriz curricular.
Ø
Migração para 18
tempos: Os
profissionais que optarem por essa alternativa teriam garantidos vencimentos
proporcionais e cumpririam a seguinte carga horária: 12 tempos com turmas e 6
tempos em atividades extraclasse. Desses 6 tempos, ¼ com presença obrigatória
na escola para o planejamento coletivo.
DÚVIDAS E DELIBERAÇÃO
DA ASSEMBLEIA DO DIA 31/03/2015
Durante a assembleia
dos profissionais de educação da rede municipal, realizada nesta quarta-feira
surgiram os seguintes questionamentos:
·
Na pesquisa de
interesse realizada pela SEMEC não
consta a opção de migração para os 12 tempos;
·
Na mesma pesquisa, a
primeira opção apresenta uma redação que deixa margem de dúvidas quanto à
fração do 1/3 de atividades extraclasse que deveriam ser cumpridas na escola,
no planejamento coletivo. Lembrando que o seminário aprovou a fração de ¼ para
esse planejamento com presença obrigatória na escola, conforme descrito acima;
Embora a SEMEC esclareça no documento que a
proposta de implantação do 1/3 seja constituída de algumas partes e que a
referida pesquisa seja apenas uma parte inicial, permanecem ainda, conforme o
relatado, algumas dúvidas e questionamentos. Sendo assim, até que os
profissionais de educação estejam devidamente esclarecidos e seguros quanto ao
cumprimento das decisões do seminário, a categoria reunida em assembleia
deliberou pelo seguinte:
NÃO PREENCHIMENTO DO
FORMULÁRIO DE PESQUISA DE INTERESSE ATÉ QUE AS DÚVIDAS SEJAM SANADAS E A
OMISSÃO DA ALTERNATIVA DE MIGRAÇÃO PARA OS 12 TEMPOS DEVIDAMENTE EXPLICADA E
JUSTIFICADA.
A
direção do SEPE/Itaboraí informa ainda que enviou nesta quinta-feira
(02/04/2015) ofício à SEMEC no qual solicita em caráter de urgência uma
audiência para tratar do assunto. Aguardamos resposta.
O SEPE SOMOS NÓS. A NOSSA FORÇA, A NOSSA VOZ!
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