18 DE NOVEMBRO
DEBATENDO
A LEI E SUA IMPLANTAÇÃO EM ITABORAÍ
Conforme a lei 11738/2008, deve ser instituída uma comissão paritária
para proceder à aplicação da lei que estabelece 1/3 para atividades extraclasse
(sem interação com os alunos). No
município de Itaboraí essa comissão já foi formada e uma de suas primeiras
iniciativas será a realização de um seminário sobre o tema em 18 de novembro. Os participantes (máximo de 2) serão eleitos
em reuniões nas escolas, em que acontecerão também os debates dos profissionais
sobre o tema. Sendo assim, elencamos aqui algumas das propostas do SEPE para
aplicação dessa lei:
- Concurso para preenchimento de vagas de professores na educação infantil, 1º e 2º segmentos do ensino fundamental e EJA, necessárias à implantação da lei;
- Manutenção da carga horária do aluno rumo à Educação Integral;
- Carga horária do profissional: 1/3 na letra da lei;
- Atenção à LDB quanto aos seguintes artigos: Art. 13, Inc. V e Art. 67, Inc. V;
- Mínimo de 1/3 para atividades extraclasse (sem interação com os alunos);
- Limite máximo de tempos para planejamento coletivo de ¼ daqueles destinados a atividades extraclasse;
- O ideal, já adotados por instituições como o Colégio Pedro II, é de ½ para atividades extraclasse.
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