16 de outubro de 2014

ORIENTAÇÕES PARA O SEMINÁRIO DE 1/3 DE ATIVIDADES EXTRACLASSE


Companheiros profissionais de educação do município de Itaboraí. Como já divulgamos, a comissão paritária para a implantação do direito ao 1/3 conforme a Lei 11738/2008 está organizando um seminário para que a rede discuta os problemas e possíveis ações para tal fim. Para tanto devemos ficar atentos aos prazos estipulados para a realização do seminário, que são os seguintes:
     - Até o dia 10 de outubro (6ª feira) a SEMEC deve ter enviado às escolas o questionário de avaliação da realidade do direito ao 1/3 na rede, bem como as orientações para seu preenchimento. A produção deste documento deve ser feita de forma coletiva em reuniões promovidas em cada escola/creche. Também nestas reuniões o grupo de profissionais deve eleger um máximo 2 delegados(as) que representarão a unidade no seminário, bem como o debate que foi nela desenvolvido.
     - Até o dia 27 de outubro (2ª feira) cada escola/creche deve enviar o questionário respondido para que a comissão paritária possa fazer a sistematização das críticas e sugestões para a organização do seminário. Na mesma data deve também seguir para a comissão a lista dos(as) delegados(as) eleitos. Assim sendo, devemos em nossas escolas/creches cobrar das direções, que já receberam orientação da Secretaria de Educação neste sentido, a divulgação destes calendários e a disponibilização de datas para estabelecer o debate e a eleição dos(as) delegados(as) em tempo.
     - No dia 03 de novembro (2ª feira) a comissão paritária irá se reunir para promover a acima referida sistematização e organização do seminário.
    - O dia 18 de novembro (3ª feira) é a data escolhida para o seminário sobre 1/3 de atividades extraclasse. Este seminário terá caráter deliberativo para várias questões que envolvem o tema, dentro é claro dos limites da Lei 11738/2008, o que torna a participação de todos e todas ainda mais importante. Lembremos que os(as) delegados(as) eleitos em cada escola/creche contarão com abono de ponto na rede municipal de Itaboraí. Além disso, e sabendo que o seminário ocupará um dia inteiro (manhã e tarde), cada delegado(a) receberá seu certificado de participação como justificativa para ausência em outra rede, para aqueles(as) que tiverem tal limitação.

Saudações sindicais,
Direção colegiada do SEPE-Itaboraí

14 de outubro de 2014

SEMINÁRIO SOBRE 1/3

18 DE NOVEMBRO

DEBATENDO A LEI E SUA IMPLANTAÇÃO EM ITABORAÍ

Conforme a lei 11738/2008, deve ser instituída uma comissão paritária para proceder à aplicação da lei que estabelece 1/3 para atividades extraclasse (sem interação com os alunos).  No município de Itaboraí essa comissão já foi formada e uma de suas primeiras iniciativas será a realização de um seminário sobre o tema em 18 de novembro.  Os participantes (máximo de 2) serão eleitos em reuniões nas escolas, em que acontecerão também os debates dos profissionais sobre o tema. Sendo assim, elencamos aqui algumas das propostas do SEPE para aplicação dessa lei:

  •     Concurso para preenchimento de vagas de professores na educação infantil, 1º e 2º segmentos do ensino fundamental e EJA, necessárias à implantação da lei;
  •     Manutenção da carga horária do aluno rumo à Educação Integral;
  •     Carga horária do profissional: 1/3 na letra da lei;
  •     Atenção à LDB quanto aos seguintes artigos: Art. 13, Inc. V e Art. 67, Inc. V;
  •     Mínimo de 1/3 para atividades extraclasse (sem interação com os alunos);
  •    Limite máximo de tempos para planejamento coletivo de ¼  daqueles destinados a atividades extraclasse;
  •     O ideal, já adotados por instituições como o Colégio Pedro II, é de ½ para atividades extraclasse.

    Acompanhe os debates em sua escola e escolha delegados que representem os anseios dos profissionais de educação.

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